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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Tadeu Veneri

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 694/2025 Câmara dos Deputados 28/02/2025 Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.971, de 2024, que “Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro, de 2013 que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.” para garantir o benefício do pagamento de meia-entrada para profissionais da educação em efetivo exercício”. Tramitação Finalizada desde 09/10/2025 Coautoria — 60ª assinatura de 66
REQ 4586/2024 Câmara dos Deputados 22/11/2024 Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 4413/2024. Pronta para Pauta desde 22/11/2024 Coautoria — 6ª assinatura de 11
REQ 4563/2024 Câmara dos Deputados 19/11/2024 Requer nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3420/2024. Tramitação Finalizada desde 19/11/2024 Coautoria — 6ª assinatura de 8
REQ 1623/2023 Câmara dos Deputados 18/05/2023 Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.418/2023. Pronta para Pauta desde 30/08/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 15

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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