Marcio Pacheco
Candidatura a Deputado Federal por PR pelo REPUBLICANOS em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) — Assembleia Legislativa — Paraná | 828 | 613 |
| Projeto de lei (PL) — Assembleia Legislativa — Paraná | 192 | 104 |
| Emenda de plenário (EMP) — Assembleia Legislativa — Paraná | 114 | 44 |
| Indicação (IND) — Câmara Municipal de Cascavel (PR) | 66 | 55 |
| Requerimento (REQ) — Câmara Municipal de Cascavel (PR) | 40 | 36 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) — Câmara Municipal de Cascavel (PR) | 23 | 16 |
| Moção (MOC) — Câmara Municipal de Cascavel (PR) | 10 | 6 |
| Proposta de emenda à constituição (PEC) — Assembleia Legislativa — Paraná | 5 | 0 |
| Projeto de Resolução (PRE) — Câmara Municipal de Cascavel (PR) | 3 | 2 |
| Projeto de resolução (PR) — Assembleia Legislativa — Paraná | 3 | 0 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Cascavel (PR) | 1 | 1 |
| Projeto decreto legislativo (PDL) — Assembleia Legislativa — Paraná | 1 | 0 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRE 12/2014 Câmara Municipal de Cascavel (PR) | 18/09/2014 | ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.° 4, DE 30 DE JUNHO DE 1975 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | Resolução nº 9, de 15 de outubro de 2014 | Primeira assinatura de 6 |
| PRE 3/2014 Câmara Municipal de Cascavel (PR) | 06/03/2014 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA E O USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Resolução nº 3, de 29 de maio de 2014 | Coautoria |
| PRE 21/2013 Câmara Municipal de Cascavel (PR) | 10/12/2013 | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 4, DE 30 DE JUNHO DE 1975 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | Resolução nº 19, de 18 de dezembro de 2013 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP; Câmara Municipal de Cascavel (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.