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Parecer Proferido em Plenário (PPP) — Câmara dos Deputados · 8 no total

Pedro Lupion

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Parecer Proferido em Plenário (PPP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 1 Câmara dos Deputados 27/05/2026 Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) do parecer do Relator pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/11/2025 Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Tião Medeiros (PP-PR) do parecer do Relator pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.357/2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, do Projeto de Lei nº 4.468/2023 (apensado) e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 21/06/2022 Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, consideradas inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022; pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 1, 16, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37, 38, 40, 44, 53, 55, 63, 82, 85, 90, 110, 113, 114, 115, 120, 122, 125, 126, 127, 132, 134, 137 e 138 apresentadas na Comissão Mista, e pela rejeição das demais emendas. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 25/05/2021 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e pela rejeição das Emendas apresentadas. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 18/12/2020 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo da Comissão adotado pelo Relator de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 18/12/2020 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo Relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 18/12/2020 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo Relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 18/12/2020 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação, na forma do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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