Pedro Lupion
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PEP 1 Câmara dos Deputados | 05/11/2025 | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Tião Medeiros (PP-PR) do parecer do Relator pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva adotada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 21/05/2024 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 e 3, e pela aprovação parcial da Emenda nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 21/06/2022 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 5 e 6 com a Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2021 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.