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Emenda (EM) · 6 no total

DR. Ranieri

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda (EM) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EM 15/2026 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 07/07/2026 Emenda SAPL Nº 15/2026 ao Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do Prefeito (Mensagem nº 013/2026), que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027. Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 14/2026 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 07/07/2026 Emenda SAPL Nº 14/2026 ao Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do Prefeito (Mensagem nº 013/2026), que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027. Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 13/2026 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 07/07/2026 Emenda SAPL Nº 13/2026 ao Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do Prefeito (Mensagem nº 013/2026), que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027. Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 12/2026 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 07/07/2026 Emenda SAPL Nº 12/2026 ao Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do Prefeito (Mensagem nº 013/2026), que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027. Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 5/2026 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 01/04/2026 SAPL Nº 5/2026 – Emenda Modificativa Ao Projeto de Lei n° 15/2026, de autoria do Vereador Dr. Ranieri Marchioro, que Altera a Lei nº 4.908, de 25 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a destinação de carteiras em locais determinados aos estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH”. Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 31/2025 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 18/08/2025 Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 8/2025, de autoria do Vereador Dr. Ranieri Marchioro, que Altera a Lei nº 1.562, de 11 de abril de 1991, que ‘Altera a legislação de transporte turístico de Foz do Iguaçu e revoga a Lei nº 1.369/87.’” Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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