Sergio Souza
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RRE 40/2012 Senado Federal | 11/12/2012 | Nos termos do disposto no art. 336, II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro urgência para o PLC nº 110, de 2012. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 11/12/2012 | Autoria principal |
| RRE 32/2012 Senado Federal | 05/07/2012 | Nos termos do disposto no art. 336, II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro urgência para o PLC nº 50, de 2012. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 05/07/2012 | Autoria principal |
| RRE 31/2012 Senado Federal | 05/07/2012 | Nos termos do disposto no art. 336, II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro urgência para o PLC nº 49, de 2012. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 05/07/2012 | Autoria principal |
| RRE 27/2012 Senado Federal | 27/06/2012 | Requer, nos termos do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, seja o senhor ministro das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, convidado a comparecer perante esta Comissão para explicar o posicionamento do governo brasileiro frente à situação política do Paraguai, em especial acerca do processo que culminou com o impeachment do então presidente Lugo, e suas consequências para as relações entre o Brasil e aquele país. Justifica-se essa proposição no fato de que o Paraguai é membro pleno do Mercosul, com vínculos econômicos e sociais estreitos com o Brasil. | AUDIÊNCIA PÚBLICA desde 11/07/2012 | Coautoria |
| RRE 20/2012 Senado Federal | 19/04/2012 | Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em conjunto com a Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas – CMMC, destinada a debater os objetivos, o alcance e os resultados da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica – OTCA, com as presenças das seguintes autoridades: a) Embaixador Alejando A. Gordilho - Secretário-Geral da OTCA; b) Ministro Clemente Baena Soares – Diretor do Departamento da América do Sul II do Ministério das Relações Exteriores e representante da República Federativa do Brasil na OTCA; c) Embaixador do Equador do Brasil Horácio Sevilla Borja –Presidente da Comissão de Coordenação do Conselho de Cooperação Amazônica (CCOOR); d) Embaixador Antônio José Ferreira Simões. | AUDIÊNCIA PÚBLICA desde 23/05/2012 | Coautoria |
| RRE 5/2012 Senado Federal | 09/02/2012 | Nos termos do inciso II do art. 74, combinado com o art. 75, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, solicito a aprovação de requerimento desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) para criação de Comissão Temporária Externa, composta por 5 (cinco) senadores(as), com o objetivo de visitar o Congresso Nacional do Paraguai para estreitar as relações com os senadores paraguaios, tratar da crise que envolve os agricultores brasileiros no Paraguai e conhecer as ações que estão sendo realizadas pelo Governo daquele País para proteger os brasileiros no conflito de terras que envolvem os chamados “carperos” e “brasiguaios”. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 09/02/2012 | Autoria principal |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.