Homero Marchese
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PR 24/2022 Assembleia Legislativa — Paraná | 09/08/2022 | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 07, DE 25 DE JUNHO DE 2019, QUE INSTITUI A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ, PARA ESTABELECER QUE HAVERÁ REVEZAMENTO NA POSIÇÃO DE PROCURADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria única |
| PR 12/2022 Assembleia Legislativa — Paraná | 14/06/2022 | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE AS VERBAS DE RESSARCIMENTO DESTINADAS À COBERTURA DE DESPESAS RELACIONADAS À ATIVIDADE PARLAMENTAR. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria única |
| PR 11/2022 Assembleia Legislativa — Paraná | 23/05/2022 | EXTINGUE A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS ONGS, INSTITUÍDA POR MEIO DO ATO DO PRESIDENTE Nº 14/2019, PUBLICADO NO DOA Nº 1786, DE 12/8/2019, EXORANDO-SE IMEDIATAMENTE OS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO NELA LOTADOS. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria única |
| PR 14/2021 Assembleia Legislativa — Paraná | 03/08/2021 | APROVA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O FIM DE ALTERAR OS SEUS ARTS. 22, 24, 30, 41 E 175, E ACRESCENTAR-LHE O ART. 182-A, BEM COMO O ART. 115 AO SEU ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, COM O OBJETIVO DE REVISAR A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA FEDERAÇÃO, ATRIBUINDO AOS ESTADOS FEDERADOS MAIOR AUTONOMIA REGULATÓRIA. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria conjunta — 6 autores |
| PR 6/2021 Assembleia Legislativa — Paraná | 21/06/2021 | DENOMINA AUDITÓRIO LEGISLATIVO DEPUTADO DELEGADO RUBENS RECALCATTI O AUDITÓRIO LEGISLATIVO LOCALIZADO NO TERCEIRO ANDAR (PISO 2B) DO PRÉDIO DO PLENÁRIO, QUE INTEGRA O CENTRO LEGISLATIVO PRESIDENTE ANÍBAL KHURY, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria conjunta — 16 autores |
| PR 20/2019 Assembleia Legislativa — Paraná | 14/10/2019 | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO II DO ART. 39 DA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS. | Tramitando — Comissão de constituição e justiça | Autoria conjunta — 33 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.