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Projeto de lei complementar (PLC) · 4 no total

Bazana

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 11/2025 Assembleia Legislativa — Paraná 02/09/2025 ALTERA O §2º DO ART. 3º, OS INCISOS V E VIII DO ART. 11, E O INCISO XIX DO §1º DO ART. 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 258 DE 214 DE JULHO DE 2023, ACRESCENTA OS §2º, §3º E §4º AO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 258 DE 14 DE JULHO DE 2023 E REVOGA O ART. 33 DA LEI Nº 21.640, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria conjunta — 8 autores
PLC 11/2023 Assembleia Legislativa — Paraná 13/11/2023 ESTABELECE REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS NOS TERMOS DE PARCERIA, NAS MODALIDADES DE TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO ASSINADOS ENTRE O PODER EXECUTIVO E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NO ESTADO DO PARANÁ. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria única
PLC 4/2022 Assembleia Legislativa — Paraná 25/04/2022 ESTABELECE REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS NOS TERMOS DE PARCERIA, NAS MODALIDADES DE TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO ASSINADOS ENTRE O PODER EXECUTIVO E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PLC 1/2022 Assembleia Legislativa — Paraná 16/03/2022 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N º 130, DE 14 DE JULHO DE 2010, QUE REGULAMENTOU O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria conjunta — 6 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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