Felipe Francischini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2026 | Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.482, de 2025, e, no mérito, por sua aprovação, na forma do substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/11/2025 | Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 1.518, de 2025 e do Projeto de lei n.º 3.044, de 2025, apensado, e no mérito, pela APROVAÇÃO de ambos na forma do substitutivo em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 16/10/2025 | Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 2.352, de 2024, e no mérito, pela aprovação nos termos do substitutivo em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 15/10/2025 | Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5935 de 2023, na forma do substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/12/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/12/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/05/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 04/04/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 04/04/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/04/2024 | Regulamenta o prazo máximo de 15 dias para o INSS concluir o primeiro pagamento da concessão dos benefícios nos processos de pensão por morte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 13/12/2023 | Altera o Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre a possibilidade de realização da audiência de custódia por videoconferência. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/10/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 17/10/2023 | Altera os artigos 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a conduta de subtração de equipamentos de telecomunicações. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 17/10/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 15/09/2023 | Substitutivo de relator ao PL 4420/2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 15/09/2023 | Acrescenta o § 9º ao art. 202 do Regimento Interno para estabelecer as condições para a tramitação conjunta das Propostas de Emendas à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 09/08/2023 | Substitutivo do relator. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/06/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/12/2021 | Altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 04/08/2021 | Altera a Lei nº 9.868 de 1999 e a Lei nº 9.882, do mesmo ano, modificando as regras para concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 08/04/2021 | Altera a Lei nº 9.868 de 1999 e a Lei nº 9.882, do mesmo ano, modificando as regras para concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/09/2019 | Altera o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099, de 1995, dispondo sobre a condenação em custas e honorários advocatícios em sentença de primeiro grau dos fornecedores de produtos e serviços nos termos da Lei nº 8.078, de 1990, e altera o artigo 11 da Lei nº 12.153, de 2009, incluindo o parágrafo único, dispondo sobre a condenação em custas e honorários advocatícios no segundo grau. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 01/07/2019 | Altera a Lei nº 9.868 de 1999 e a Lei nº 9.882, do mesmo ano, modificando as regras para concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/06/2019 | Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar os crimes de furto e roubo de combustíveis de estabelecimentos de produção, instalações de armazenamento e dutos de movimentação e os crimes de receptação de combustíveis. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.