Felipe Francischini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 10/08/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/05/2021 | Dispõe sobre o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 29/11/2019 | Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (pendente de análise) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/11/2019 | EMENDA DE TÉCNICA LEGISLATIVA Altere-se a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 10.118, de 2018, da seguinte forma: "Art. 2º O artigo 5º da Lei 9.882 de 3 de dezembro de 1999 passa a vigorar, acrescido do § 5º , com a seguinte redação:: "Art. 5º............................................................................................ ...................................................................................................... §5º Deduzido o pedido de liminar, não se admitirá desistência, salvo por pedido expresso e fundamentado do autor da ação." (NR)." Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado FELIPE FRANCISCHINI Relator | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/11/2019 | Altera os artigos 5º, 12-D e 16 da Lei 9.868 de 10 de novembro de 1999 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/11/2019 | Altera o art. 22 e o caput do art. 23 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para modificar o quórum da sessão e do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação direta de constitucionalidade, bem como o quórum sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/10/2019 | EMENDA DE TÉCNICA LEGISLATIVA Acrescente-se após a redação dada ao artigo 6º da Lei nº 7.405 de 1985 pelo artigo 2º do Projeto de Lei em epígrafe uma linha pontilhada da seguinte forma: "Art. 6º - É vedada a utilização do "Símbolo Internacional de Acessibilidade" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência. ....................................................................................................."(NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Institui a Semana Nacional da valorização e promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAEs, a ser celebrado anualmente na segunda semana de julho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/06/2019 | Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar os crimes de furto e roubo de combustíveis de estabelecimentos de produção, instalações de armazenamento e dutos de movimentação e os crimes de receptação de combustíveis. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/06/2019 | Altera o art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a realização de exames para diagnóstico ou triagem, em recém-nascidos, de anormalidades do metabolismo, no âmbito do Sistema Único de Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/06/2019 | Altera o art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a realização de exames para diagnóstico ou triagem, em recém-nascidos, de anormalidades do metabolismo, no âmbito do Sistema Único de Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.