Felipe Francischini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 2 Câmara dos Deputados | 14/05/2026 | Altera o Art. 7º inciso XII da constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 171 |
| EMC 1 Câmara dos Deputados | 14/05/2026 | Altera o Art. 7º inciso XIII da Constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 176 |
| EMC 61 Câmara dos Deputados | 09/07/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 184 |
| EMC 60 Câmara dos Deputados | 09/07/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 175 |
| EMC 44 Câmara dos Deputados | 08/07/2021 | Emenda à PEC nº 32/2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 178 |
| EMC 6 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Emenda modificativa à PEC nº 32/2020. Carreiras típicas de Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 180 |
| EMC 5 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Emenda Modificativa à PEC nº 32/2020. Adicional de substituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 186 |
| EMC 4 Câmara dos Deputados | 29/06/2021 | Dispõe sobre férias dos agentes públicos e extingue licença, férias ou afastamento em decorrência de tempo de serviço, previstos em legislação federal, estadual ou municipal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 174 |
| EMC 3 Câmara dos Deputados | 29/06/2021 | Dispõe sobre o regime e benefícios de servidores | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 176 |
| EMC 2 Câmara dos Deputados | 28/06/2021 | Dispõe sobre a inclusão do Estatuto da Magistratura na reforma administrativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 182 |
| EMC 1 Câmara dos Deputados | 14/06/2021 | Altera a PEC 32/2020( reforma administrativa) para criar o Regime Jurídico Peculiar dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal, estendendo esse regime aos Estados e Municípios, para os seus "policiais". As categorias englobadas são: UNIÃO: Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Penais Federais; ESTADOS E DF: Policiais Civis Distritais e Estaduais, Policiais e Integrantes da Polícia Científica Estadual, Policiais Penais Estaduais, Agentes de Segurança Socioeducativos Estaduais, Agentes de Trânsito Estaduais; MUNICÍPIOS: Guardas Municipais e Agentes de Trânsito Municipais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 208 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.