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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 7 no total

Felipe Francischini

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 10/2026 Câmara dos Deputados 04/05/2026 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 6018/2025, que “altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio edilício e as consequências em caso de atraso no pagamento de cota de rateio das referidas despesas”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 04/05/2026 Coautoria — 29ª assinatura de 54
REC 1/2026 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Recurso contra parecer terminativo ao Projeto de Lei nº 2812, de 2022, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental). Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/08/2026 Coautoria — 51ª assinatura de 70
REC 25/2025 Câmara dos Deputados 26/11/2025 Recurso contra parecer terminativo ao PL nº 4.111/2023, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 26/08/2026 Coautoria — 35ª assinatura de 55
REC 7/2025 Câmara dos Deputados 26/06/2025 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3999/2020, que “dispõe sobre o despejo extrajudicial de chaves, e para tanto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 60
REC 40/2023 Câmara dos Deputados 06/12/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 8168/2017, que altera o Código de Processo Civil e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, tornando infração da ordem econômica as condutas abusivas em contratos particulares, e tornando ineficazes as cláusulas abusivas de modificação de foro. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 57
REC 35/2023 Câmara dos Deputados 24/11/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 1.468/2022, que “altera o art. 24 da Lei n° 9.610, de 1998, para estabelecer como direito moral do autor a faculdade de se opor a qualquer modificação de sua obra para fim político-partidário”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 53
REC 9/2023 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 60

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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