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Emenda na Comissão (EMC) · 1.229 no total

Alex Canziani

Página 2 de 3, com 500 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 45/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 175
EMC 44/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 175
EMC 43/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 178
EMC 42/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 171
EMC 41/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 179
EMC 40/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 171
EMC 39/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 181
EMC 38/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso I do § 1º do Art.155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 176
EMC 37/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso V do § 6º do art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 173
EMC 36/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Suprima-se o inciso VIII do art. 153, do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 175
EMC 35/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso VIII do art. 114, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 181
EMC 34/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Suprima-se o §1º do art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 174
EMC 33/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º Dê-se ao caput do art. 3º e às alíneas do inciso I do mesmo artigo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 178
EMC 32/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º Acrescente-se onde couber o seguinte artigo a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 174
EMC 31/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 182
EMC 30/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 180
EMC 29/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 176
EMC 28/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 175
EMC 27/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 177
EMC 26/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 182
EMC 25/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 171
EMC 24/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 174
EMC 23/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 179
EMC 17/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao § 2º do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 196
EMC 16/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 191
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 06/05/2008 Adiciona alínea ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do art. 153. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 197
EMC 14/2008 Câmara dos Deputados 06/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 176
EMC 13/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC -233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 188
EMC 12/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 172
EMC 10/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 177
EMC 9/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 172
EMC 8/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 171
EMC 6/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Emenda Modificativa à PEC nº 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 174
EMC 5/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Emenda Aditiva à PEC nº 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 171
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 No art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 233, de 2008, acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 180
EMC 26/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 239
EMC 25/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 232
EMC 24/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 218
EMC 23/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 237
EMC 22/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 232
EMC 17/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 188
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 187
EMC 14/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 192
EMC 12/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 171
EMC 10/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 189
EMC 9/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 191
EMC 8/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 172
EMC 7/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 184
EMC 6/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 187
EMC 5/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 189
EMC 4/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 186
EMC 3/2008 Câmara dos Deputados 27/02/2008 Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 183
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 27/02/2008 Dá nova redação ao art. 64 da Constituição, com renumeração de artigos e revoga o art. 62. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 185
EMC 40/2008 Câmara dos Deputados 11/02/2008 Dá nova redação à Medida Provisória nº 410 de 28 de dezembro de 2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 21/2008 Câmara dos Deputados 11/02/2008 Altera a redação da MPV 410, de 2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 9/2008 Câmara dos Deputados 11/02/2008 Altera a redação do art. 14 da MPV 410, de 2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 80/2008 Câmara dos Deputados 25/01/2008 Altera a redação do art. 24 da MPV 411/2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 59/2008 Câmara dos Deputados 25/01/2008 AlAltera a redação do art. 20 da MPV 411/2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 29/2008 Câmara dos Deputados 25/01/2008 Altera a redação do art. 4º da MPV 411/2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 6/2008 Câmara dos Deputados 25/01/2008 Altera a redação do art. 2º da MPV 411/2007 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 263/2007 Câmara dos Deputados 30/11/2007 Dá nova redação à MPV nº 403 de 2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 10/2007 Câmara dos Deputados 12/09/2007 Altera a redação da MPV 389/2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2007 Câmara dos Deputados 04/09/2007 Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 187
EMC 1/2007 Câmara dos Deputados 04/09/2007 Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 186
EMC 1/2007 Câmara dos Deputados 29/08/2007 Emenda Modificativa a PEC n° 483 de 2005, que altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 177
EMC 53/2007 Câmara dos Deputados 12/07/2007 Altera redação dos Anexos da MPV 381/2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 52/2007 Câmara dos Deputados 12/07/2007 Altera redação dos Anexos da MPV 381/2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 51/2007 Câmara dos Deputados 12/07/2007 Altera redação dos Anexos da MPV 381/2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 50/2007 Câmara dos Deputados 12/07/2007 Altera redação dos Anexos da MPV 381/2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 3/2007 Câmara dos Deputados 12/07/2007 Altera a redação do anexo da Medida Provisória nª 381, de 2007. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 06/12/2006 Dispõe sobre a Criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 76/2006 Câmara dos Deputados 11/07/2006 Insira-se onde couber o seguinte artigo: "Art. .A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - art. 167 entre outros. Arquivada desde 11/07/2006 Autoria única
EMC 75/2006 Câmara dos Deputados 11/07/2006 Insira-se onde couber o seguinte artigo: Art. . O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: ............................................................................................. VII - pagamento total ou parcial do preço da aquisição de terreno urbanizado ou de edificação para moradia própria, incluindo os custos relativos à escrituração e ao registro, observadas as seguintes condições: .................................................................................. (NR)" Arquivada desde 11/07/2006 Autoria única
EMC 74/2006 Câmara dos Deputados 11/07/2006 Insira-se onde couber o seguinte artigo: " Art - Os registros da regularização fundiária, do auto de demarcação urbanística e da legitimação de posse, bem como a lavratura de escritura pública e o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas. Arquivada desde 11/07/2006 Autoria única
EMC 73/2006 Câmara dos Deputados 11/07/2006 Insira-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os contratos, incluindo o preliminar, deverão ser prenotados no Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua celebração. Arquivada desde 11/07/2006 Autoria única
EMC 72/2006 Câmara dos Deputados 11/07/2006 Insira-se onde couber o seguinte artigo: " Art . A averbação das construções residenciais em assentamentos informais objeto de regularização fundiária de interesse social independe da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários. § 1º Para a averbação das construções preexistentes, basta estarem mencionadas no plano de regularização fundiária ou no título de outorga de direito. § 2º A primeira averbação de construção residencial de até 70m2 (setenta metros quadrados) de área edificada deve ser feita independentemente do pagamento de custas e o valor relativo aos emolumentos, poderá ser utilizado pelo Registrador para abatimento do valor a ser recolhido mensalmente como Imposto de Renda decorrente da atividade delegada, vedada a utilização deste mecanismo em exercícios posteriores." Arquivada desde 11/07/2006 Autoria única
EMC 71/2006 Câmara dos Deputados 11/07/2006 Insira-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os arts. 4º e 9º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................. VI - parcelamento de glebas para produção de terrenos urbanizados. (NR)" "Art. 9º Todas as aplicações do sistema terão por objeto, fundamentalmente, a aquisição de: I - edificação para residência do adquirente, sua família e seus dependente; II - terreno urbanizado destinado à construção de edificação para residência do adquirente, sua família e seus dependentes. § 1º ...................................................................................... § 2º ...................................................................................... § 3º ...................................................................................... § 4º Os custos relativos à escrituração e ao registro do imóvel residencial de que trata o caput poderão ser incluídos no financiamento. (NR)" Arquivada desde 11/07/2006 Autoria única
EMC 70/2006 Câmara dos Deputados 11/07/2006 Insira-se onde couber o seguinte artigo: Art. . Revoga-se § 15 do art. 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Arquivada desde 11/07/2006 Autoria única
EMC 9/2006 Câmara dos Deputados 28/06/2006 Alteração da redação do § 2º, do artigo 119, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias. " ...§ 2º Buscando equacionar gratuidade para o valor dos emolumentos referentes aos atos mencionados no caput ou negociar a sua forma de pagamento, o responsável pela regularização fundiária pode celebrar convênio ou termo de parceria com as pessoas físicas ou jurídicas de participação obrigatória ou facultativa no processo de regularização fundiária." Arquivada desde 12/07/2006 Autoria única
EMC 8/2006 Câmara dos Deputados 28/06/2006 Supressão do § 1º, do artigo 119, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias. Arquivada desde 12/07/2006 Autoria única
EMC 7/2006 Câmara dos Deputados 28/06/2006 Proposta de nova redação do artigo 119, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias. " Art 119 - Os registros da regularização fundiária, do auto de demarcação urbanística e da legitimação de posse, bem como a lavratura de escritura pública e o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas. § 1 - Os valores relativos aos emolumentos devidos pelo atos referidos no caput poderão ser utilizados pelo Notário e Registrador para abatimento do valor a ser recolhido mensalmente como Imposto de Renda decorrente da atividade delegada, vedada a utilização deste mecanismo em exercícios posteriores. § 2º Os registros e a lavratura de escritura pública de que tratam o § 1 independem da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários. Arquivada desde 12/07/2006 Autoria única
EMC 6/2006 Câmara dos Deputados 28/06/2006 Proposta de nova redação do artigo 120, § 2º, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias. " Art 120 .... § 2º A primeira averbação de construção residencial de até 70m2 (setenta metros quadrados) de área edificada deve ser feita independentemente do pagamento de custas e o valor relativo aos emolumentos, poderá ser utilizado pelo Registrador para abatimento do valor a ser recolhido mensalmente como Imposto de Renda decorrente da atividade delegada, vedada a utilização deste mecanismo em exercícios posteriores." Arquivada desde 12/07/2006 Autoria única
EMC 5/2006 Câmara dos Deputados 28/06/2006 Inclusão de parágrafo no artigo 68, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias. "§9º Aplica-se o disposto no § 6° ao contrato preliminar formalizado por instrumento particular registrado, firmado entre o empreendedor e o primeiro adquirente de lote, desde que relativo a bem de valor igual ou inferior ao previsto no artigo 108 do Código Civil, apurado em avaliação fiscal para pagamento do Imposto de Transmissão." Arquivada desde 12/07/2006 Autoria única
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 28/06/2006 Proposta de nova redação do artigo 147, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias. Arquivada desde 12/07/2006 Autoria única
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 199
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 202
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 200
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 14/03/2006 Ao Projeto de Lei nº 6.638, de 2006. Dê-se ao art. 2º, do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: Art. 2º O artigo 41, da Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 41. ................................................... § 1º Poderão ser utilizados, concomitantemente, quaisquer dos sistemas previstos no caput, inclusive o processamento ou tele-processamento ou de transmissão eletrônica de dados, meios magnéticos, de gravação eletrônica da imagem dos documentos, e outros meios de armazenamento e de reprodução, desde que assegurada a segurança de sua utilização e da prestação dos serviços. 2º Os termos, documentos e certidões poderão ser expedidos de forma automatizada, por serviço de processamento ou tele-processamento eletrônico de dados. § 3º Os serviços notariais e de registros poderão ser prestados de forma integrada e centralizada, organizados e mantidos sob responsabilidade de seus titulares, ainda que sob gestão de suas respectivas entidades representativas de âmbito Estadual, do Distrito Federal ou Nacional. Arquivada desde 14/03/2006 Autoria única
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 14/03/2006 Dê-se ao artigo 3º, do Projeto de Lei em epígrafe, a seguinte redação: Art. 3º O Poder Executivo, mediante resolução do Ministério da Justiça, baixará as normas de regulamentação da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Arquivada desde 14/03/2006 Autoria única
EMC 7/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Acrescenta o art.95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 174
EMC 6/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Dá nova redação aos incisos XVII e XVIII do art. 29B, da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 179
EMC 5/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Altera o inciso I do art. 29-B, contido no art. 2º da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 172
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Dá nova redação ao art. 5º da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 177
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 17/02/2006 Da nova redação ao inciso I do artigo 29B, da PEC 333, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 174
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 16/02/2006 Dá nova redação ao art.5º da PEC nº 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 195
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157 -A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 180
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157-A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 187
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157-A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 185
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 10/02/2006 Emenda Substitutiva Global à PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 176
EMC 11/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 Dá nova redação ao art. 95 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, acrescentado pelo art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457-A, de 2005, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 172
EMC 10/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabelecendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 172
EMC 9/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 modifica o inciso II do art. 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 175
EMC 8/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 173
EMC 7/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 174
EMC 6/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 174
EMC 5/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 172
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 173
EMC 41/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 189
EMC 40/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A E 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTA OS ARTS. 97-A, 105-A, 111-B E 116-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (REFORMA DO JUDICIÁRIO). Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 177
EMC 39/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 174
EMC 38/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 171
EMC 37/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 175
EMC 36/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 171
EMC 35/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 173
EMC 34/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 “Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 174
EMC 33/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Dê-se ao § 3°, do artigo 128, da Constituição Federal, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 173
EMC 32/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Suprima-se do art. 102, inciso I, “d” o texto negritado: Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 172
EMC 31/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Suprima-se do art. 105, inciso I, “b” o texto negritado: Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 172
EMC 30/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Suprime o artigo 97-A e parágrafo, constante do artigo 2º da PEC 358/05, que dispõe sobre o foro privilegiado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 172
EMC 29/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 181
EMC 28/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal para instituir a inelegibilidade dos membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 172
EMC 27/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Dá nova redação ao inciso XVI do artigo 9 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 358/05 Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 182
EMC 26/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Dá nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, renomina as suas alíneas subseqüentes e acrescenta-lhe um parágrafo único, dispondo sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de 2º. grau. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 175
EMC 25/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 modifica o inciso II do art. 115 Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 171
EMC 24/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 altera o § 4º do art. 129 Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 176
EMC 23/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 suprime a alinea "b" inciso I art 95 e numero 2 alinea "a" inciso I, § 5º, 128 Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 179
EMC 22/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Suprima-se a alínea b do inciso II, do art. 93 Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 172
EMC 21/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 altera a redação do art. 104 Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 172
EMC 20/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 SUPRIME O § 3º, ART. 98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 171
EMC 19/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 modifica a redação do § 3º do artigo 98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 179
EMC 18/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Altera o caput do artigo 115. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 176
EMC 17/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Suprima-se a expressão "para mandato subseqüente" da alínea ‘a’, inciso I do artigo 96 Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 173
EMC 16/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Acrescentem-se os incisos XIII e XIV ao art. 114 Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 171
EMC 15/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 “Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 174
EMC 14/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 171
EMC 13/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 "Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 180
EMC 3/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 172
EMC 12/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 178
EMC 11/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 176
EMC 10/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 176
EMC 9/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 177
EMC 8/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 174
EMC 7/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 171
EMC 6/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 178
EMC 5/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Altera o art. 120, §1°, inciso III Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 172
EMC 4/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 mODIFICA o art 128, §1° Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 177
EMC 3/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Suprima-se a alínea "a" do art. 105, inciso III, do art. 1° Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 182
EMC 1/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Suprime-se o artigo 116-A Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 178
EMC 35/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda substitutiva global à PEC 415, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 172
EMC 34/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 171
EMC 33/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 171
EMC 32/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 171
EMC 31/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 171
EMC 29/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 171
EMC 28/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 171
EMC 25/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 178
EMC 23/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda Aditiva ao § 1º. do Art. 2º. da Proposta de Emenda à Constituição nº .415/2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 171
EMC 21/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao §5º do art.212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 177
EMC 20/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao §5º do art.212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 183
EMC 19/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda a o art. 60 da PEC 415/2005, incluindo recursos para a educação infantil oferecida em creches. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 205
EMC 18/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 184
EMC 17/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 185
EMC 15/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05) EMENDA SUBSTITUTIVA No Do Sr. Sérgio Miranda e outros Dê-se ao art.2 o da PEC Nº 415, de 2005 a seguinte redação: "Art. 2º. O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art.60.......................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 209
EMC 14/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05) EMENDA ADITIVA No Do Sr. Sérgio Miranda e outros Inclua-se no art. 2º da PEC nº 415, novo parágrafo ao art.60 do ADCT, com a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art.60.......................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 198
EMC 13/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 185
EMC 12/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda aditiva à PEC 415/2005, incluindo a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional nacional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 226
EMC 8/2005 Câmara dos Deputados 09/11/2005 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PEC 415/2005 Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 180
EMC 7/2005 Câmara dos Deputados 03/11/2005 Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 220
EMC 6/2005 Câmara dos Deputados 01/11/2005 Dê-se ao art.2 o da PEC a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: Art.60.......................................................................... .................................................................................... § 1º Para efeito da distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á, para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos, um quarto das matrículas no primeiro ano de vigência dos Fundos, metade das matrículas no segundo ano, três quartos das matrículas no terceiro ano e a totalidade das matrículas a partir do quarto ano.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 183
EMC 5/2005 Câmara dos Deputados 01/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal a ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 188
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 16/06/2005 Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 174
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 26/03/2004 § 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput." Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 172
EMC 44/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 175
EMC 43/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 (Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 174
EMC 42/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''" Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 201
EMC 41/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 173
EMC 40/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º................................................................ ......................................................................................... § 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição". Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 171
EMC 39/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 187
EMC 38/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação: "Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ........................................................................................ ......................................................................................... § 18. Revogado. ........................................................................." "Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 181
EMC 37/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 1 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 176
EMC 36/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: "Art. 40. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... § 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 175
EMC 35/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso: "Art. 37 - ....... ...................... XI - ............... b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 171
EMC 34/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 203
EMC 33/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 174
EMC 32/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 175
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 215
EMC 25/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 260
EMC 23/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de deze,mbro de 1998 e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 172
EMC 93/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 173
EMC 13/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 171
EMC 12/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 174
EMC 92/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Estabelece que as contribuições não poderão ser exigidas do contribuinte no mesmo exercício financeiro em que haja sido instituída ou majorada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 175
EMC 83/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 233
EMC 82/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 237
EMC 81/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 231
EMC 80/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 229
EMC 79/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 181
EMC 78/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo inciso ao artigo 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 180
EMC 77/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso IV e suas alíneas do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 177
EMC 76/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 179
EMC 75/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 153 da Constituição Federal e suprima-se o inciso II do artigo 155, e § 2º, constantes do art. 1º da PEC 228/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 177
EMC 74/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso IV do artigo 146 e inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 186
EMC 71/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao art. 100 da parte permanente da Constituição Federal, e ao 78 do ato das Disposições Constitucionais Transitórios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 172
EMC 70/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se ao art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 228 de 2004 a seguinte expressão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 206
EMC 67/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se à alínea b do inciso V do §2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 185
EMC 66/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo §8º ao artigo 150 e dê-se nova redação à alínea b, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 195
EMC 65/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 150, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 193
EMC 64/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º . Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 194
EMC 63/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se a seguinte redação ao § 7º do art.150 da Constituição Federal, constante do art.1º da PEC 228/2004: Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 196
EMC 62/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se o seguinte inciso no art.150 da CF, constante da PEC 228/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 193
EMC 61/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo artigo ao ADCT, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 196
EMC 60/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se a palavra "bem" do artigo 155, § 2º, V; VI, ''a'' e ''h'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004; e ainda do art. 3º, IV, ''b'' da PEC 228/2004. Suprima-se a palavra "bens" do artigo 155, § 2º, V, ''a''; VI, ''i''; IX, ''c'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 193
EMC 53/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao §1º do art. 150 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 198
EMC 43/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, constante do art. 1° da PEC n° 228 de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 179
EMC 42/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 95 referido no artigo 2º, da PEC 228 , o seguinte: A união entregará também aos Estados e ao Distrito Federal o montante de crédito a que se refere o artigo 155 em seu parágrafo 2º, inciso II, letra c. O Parágrafo 3º do artigo 91 passará a ter a seguinte redação: " No tocante ao crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, 10 A, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o caput, em substituição ao sistema de entrega de recursos nele previstos, permanecerá vigente o sistema de entrega de recursos previsto no artigo 31 e Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, para o crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II letra c, a entrega passará a ser feita até 90 dias depois da vigência desta emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 188
EMC 40/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea b, do inciso V, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 229
EMC 35/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 228/2004, modificando-se o artigo 1º dessa proposição, relativamente à alteração do parágrafo único proposto para o artigo 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 204
EMC 34/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 A alínea "b", do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 228/2004, passa a vigorar com a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 184
EMC 33/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 228/2004 a seguinte redação à alínea "c" do inciso III do art. 146 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 174
EMC 31/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se a alínea "e", no inciso III, do artigo 146, da Costituição Federal, e modifica-se a alínea "a" do inciso VII e a alínea "j" do inciso XII, do artigo 155 da PEC 228/04 com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 219
EMC 11/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(3) Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 177
EMC 10/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(4) Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 175
EMC 9/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias. (2) Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 178
EMC 8/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 175
EMC 29/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Acrescentem-se os seguintes novos parágrafos ao art. 159 da Constituição, constante do art. 1º da PEC n. 228/2004, bem como o seguinte novo artigo ao ADCT, constante da mesma PEC, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 184
EMC 28/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Dá nova redação aos dispositivos da Constituição, abaixo modificados, constantes ou incluídos nos arts. 1º e 2º da PEC n. 228/2004, bem como ao art. 9º da mesma PEC, resultando na seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 187
EMC 27/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 "Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição e acrescem novos parágrafos ao mesmo artigo, no âmbito do art. 1º da PEC n. 228, e prevê novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por da mesma PEC." Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 190
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 202
EMC 24/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o art. 155 da Constituição Federal e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 207
EMC 23/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 209
EMC 22/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 195
EMC 6/2004 Câmara dos Deputados 09/03/2004 Acrescenta-se art. 202 Complementar Pública Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 184
EMC 5/2004 Câmara dos Deputados 09/03/2004 Acrescenta-se ao Art. 40 - 75 anos Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 185
EMC 13/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 189
EMC 12/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 181
EMC 11/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 180
EMC 9/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 186
EMC 8/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescente-se a a alínea a ao inciso IV do atrigo 155 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 179
EMC 7/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se alínea f ao inciso X do § 2º artigo 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 181
EMC 6/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se as alíneas f e g ao inciso x do § 2º do art. 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 179
EMC 5/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se o art. 98 ao ato das disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 176
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 176
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 01 Suprima-se a alínea c Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 172
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 "Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 195
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Altera o sistema tributário nacional e dá ouras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 177
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 03/03/2004 Inclua-se um parágrafo 4º no Artigo 25 e um parágrafo único no Artigo 30 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 199
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 02/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 182
EMC 2/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Acrescenta parágrafo ao art. 76 do ADCT (redação dada pelo art. 1º da PEC 54/99), para incluir ao quadro temporário em extinção o pessoal contratado pela CLT em função de confiança, antes de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 193
EMC 421/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se, do art. 1.º a alteração do §8.º do art.40 da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 122
EMC 412/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Insere parágrafo 6º, ao artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 146
EMC 407/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o parágrafo 4º do artigo 2º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, dando-se nova redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 136
EMC 406/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 8º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 179
EMC 405/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 180
EMC 404/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 4º da PEC nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 172
EMC 403/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui na PEC nº 40/2003 artigo referente à aplicação das normas para aposentadoria de segurados do regime geral de previdência social que exercem atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aos servidores públicos em condição similar, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 203
EMC 402/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 185
EMC 400/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 207
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o artigo 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, no que se refere aos dispositivos do art. 40 da Constituição Federal especificados, dando-se nova redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 166
EMC 397/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 127
EMC 395/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao § 3º do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 201
EMC 393/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 6º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 175
EMC 388/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Modifica os arts.37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 150
EMC 387/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 161
EMC 386/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 88
EMC 385/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se nova redação aos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º e 9º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 48
EMC 382/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 11 Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 177
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Substitua-se pelo seguinte texto a redação atribuída pelo art. 2º da proposta ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 173
EMC 379/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 9º do art. 195 da Constituição Federal e às disposições transitórias da emenda nela contida o artigo adiante identificado Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 196
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a PEC 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 173
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 191
EMC 375/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a PEC 40 - modificativa Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 165
EMC 374/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 151
EMC 371/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 88
EMC 370/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 166
EMC 369/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 42 da Constituição Federal e aplica, aos Bombeiros e Policiais Miliatres do Distrito Federal, os mesmos benefícios sobre as pensões e proventos de aposentadoria percebidos por membros das Forças Armadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 144
EMC 368/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: Art. As entidades fechadas de previdência privada, destinadas a complementar os benefícios do regime de que trata o art. 40, devem atribuir a responsabilidade da gestão dos respectivos fundos de pensão exclusivamente aos bancos oficiais de desenvolvimento. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 94
EMC 367/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 205
EMC 366/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 191
EMC 365/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 172
EMC 364/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Amplica a aposentadoria compulsória para 75 anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 185
EMC 363/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 210
EMC 362/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Supressão do § 8º, do artigo 40 da CF, proposto pela PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 174
EMC 361/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 iSENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 199
EMC 360/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se à PEC-40/2003, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Considera-se instituído o regime a que se refere o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, na data da promulgação desta Emenda, para os servidores titulares de cargos efetivos nas entidades integrantes da administração indireta, desde que estas mantenham vínculo com entidade fechada de previdência complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 150
EMC 357/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 168
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 244
EMC 344/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a Proposta de Emenda à Constituição no. 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 157
EMC 343/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição: "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 171
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Do Poder Executivo) Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... "Art. 8º.......................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 169
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do inciso IX e do § 1º do art. 37 da Constituição Federal: "Art. 1º. .................. .................. Art. 37. ................... .......................... IX - a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será realizada por prazo improrrogável de até dois anos e alcançará apenas as atribuições dos cargos e empregos definidos em lei, sendo vedado novo contrato com o mesmo servidor nos cinco anos imediatamente posteriores ao rompimento do último vínculo; .............................. § 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e IX e a celebração de contrato para desenvolvimento de atribuição de cargo público efetivo ou emprego público permanente por meio distinto dos previstos nos incisos II e IX acarretarão a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.''" Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 197
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 198
EMC 338/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 171
EMC 337/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 173
EMC 336/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime inciso acrescentado pela PEC 40/03 ao art. 80 da Constituição que transfere para a competência do Congresso com sanção do Executivo a fixação dos subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 210
EMC 335/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 224
EMC 334/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta ao art. 1° da PEC 40/03, referente ao § 3° do art. 40 da Constituição, cláusula de reajuste pelo modificador de 1,3, no cálculo da média de proventos ao longo da carreira, para efeito de aposentadoria. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 206
EMC 331/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 199
EMC 330/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 140
EMC 329/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 134
EMC 328/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 176
EMC 327/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 171
EMC 326/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 161
EMC 324/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 197
EMC 323/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 179
EMC 321/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 192
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 207
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifique-se a redação do § 3º do art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, bem como do § 1º do art. 8º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 182
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 194
EMC 312/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 203
EMC 311/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 197
EMC 310/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor: Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 178
EMC 309/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a modificação da PEC 40/03 ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, mantendo-se o texto em vigor: Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 166
EMC 306/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03) Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 205
EMC 301/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 238
EMC 300/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 237
EMC 298/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 173
EMC 297/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 172
EMC 296/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 228
EMC 295/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 217
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 233
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 214
EMC 291/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se aos parágrafos §14 e §15 do art.40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 137
EMC 289/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 215
EMC 288/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 171
EMC 287/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 129
EMC 286/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 122
EMC 285/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 121
EMC 284/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 O limite fixado no art. 37, XI, não se aplica à soma de proventos de inatividade quando decorrentes de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 145
EMC 283/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se o § 18 do art. 40, proposto pelo art. 1º, e o art. 5º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 150
EMC 282/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 74
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 186
EMC 280/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 215
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 217
EMC 278/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 183
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 199
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 232
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 239
EMC 272/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 228
EMC 271/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 187
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 204
EMC 265/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 196
EMC 264/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 180
EMC 263/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda à PEC 040, 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 188
EMC 258/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a expressão "percebidos Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 172
EMC 255/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 2º do art. 3º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, a seguinte redação, e inclua-se novo § 3º ao referido artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 175
EMC 252/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 217
EMC 250/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 164
EMC 249/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 173
EMC 248/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 179
EMC 247/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 172
EMC 246/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 186
EMC 245/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 178
EMC 244/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 173
EMC 243/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 195
EMC 242/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 175
EMC 241/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 180
EMC 240/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 184
EMC 239/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 178
EMC 238/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 171
EMC 237/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 182
EMC 236/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 186
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 196
EMC 234/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 192
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 245
EMC 232/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 193
EMC 231/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 185
EMC 230/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 203
EMC 229/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 201
EMC 228/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 11 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 196
EMC 227/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 199
EMC 219/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 222
EMC 218/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 191
EMC 215/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 170
EMC 214/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003: Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 171
EMC 213/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 171
EMC 210/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 171
EMC 208/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 175
EMC 207/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altere-se o art.. 8º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003, dando-se nova redação ao seu § 4º e incluindo-se o § 5º: Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 169
EMC 206/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se, na nova redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição n.º 40 ao art. 40 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 170
EMC 205/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Exclua-se do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição-PEC nº 40, de 30 de abril de 2003, a alteração proposta no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, como também o § 1º do art. 8º da PEC e dê-se a seguinte redação ao art. 40, § 3º da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 170
EMC 204/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 171
EMC 202/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 225
EMC 201/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 179
EMC 200/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 228
EMC 199/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 197
EMC 197/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 191
EMC 196/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Propõe que as despesas com benefícios rurais e assistenciais, pagos pela Previdência Social, sejam custeadas com os recursos das contribuições sociais e com recursos provenientes da contribuição específica da área rural. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 196
EMC 195/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 192
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 230
EMC 193/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 196
EMC 192/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 189
EMC 191/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 12 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 190
EMC 190/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 10 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 192
EMC 189/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 176
EMC 188/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 195
EMC 187/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 199
EMC 186/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 196
EMC 185/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o § 18 do art. 40 da CF proposto pela PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 188
EMC 184/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 190
EMC 183/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 202
EMC 181/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 172
EMC 179/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 5º da PEC nº 40/2003, dispondo que os servidores e pensionistas que se dedicarem a prestar serviços a causas e programas sociais reconhecidos pelo Ministério da Previdência Social estarão isentos da contribuição previdenciária que incidirá sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 177
EMC 178/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 244
EMC 177/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 202
EMC 176/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 208
EMC 174/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 217
EMC 172/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui nova redação, onde couber. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 215
EMC 163/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 217
EMC 162/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 234
EMC 161/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se no Art. 1º da PEC n º 40, de 2003, a seguinte alteração Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 175
EMC 158/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 205
EMC 154/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 156
EMC 153/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 179
EMC 152/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 223
EMC 147/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 Da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 221
EMC 145/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Prevê que Lei Complementar disporá sobre critérios para concessão de aposentadoria para a carreira de diplomata. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 207
EMC 142/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica o Art. 7º . Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 171
EMC 141/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime a expressão "percebidos cumulativamente ou não" do art. 37, XI constante do art. 1º e do art. 11. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 172
EMC 140/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime a expressão "de até" do art. 40, § 7º constante do art. 1º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 154
EMC 139/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprima-se o art. 11 da PEC 40/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 171
EMC 138/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Inclui um § 2º no art. 5º para isentar de contribuição previdenciária a remuneração paga pelo exercício de cargo de livre nomeação e exoneração na forma que especifica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 148
EMC 137/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescenta ao texto do art. 40, proposto no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, um § 19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 154
EMC 132/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 206
EMC 131/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 209
EMC 130/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 208
EMC 129/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 202
EMC 128/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 200
EMC 127/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 250
EMC 124/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 No art. 1º da proposição, modifique-se Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 212
EMC 119/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de de dezembro de 1998 , e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 185
EMC 116/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 226
EMC 115/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 221
EMC 114/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 237
EMC 113/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 211
EMC 111/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 194
EMC 110/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 225
EMC 109/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao art. 6º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 6º - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em dez vezes o maior salário mínimo vigente no País." Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 198
EMC 108/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 9º do art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 176
EMC 107/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Art. ... Nos dez anos subseqüentes à promulgação desta Emenda Constitucional, é vedada a retenção de parcela de arrecadação de tributo destinada a Município em decorrência de atraso ou inadimplência de contribuição previdenciária patronal sob responsabilidade da administração local ou devida por autarquia ou fundação pública integrante de sua administração indireta, sem prejuízo da acumulação dos encargos incidentes sobre as obrigações descumpridas no decorrer do referido período." Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 189
EMC 106/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime o § 18 do art. 40º da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 181
EMC 105/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 188
EMC 104/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 210
EMC 103/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 195
EMC 102/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 193
EMC 101/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Substitui-se a redação que o art. 1.º da PEC n.º 40/2003 confere ao § 3.º do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo" Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 183
EMC 98/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. . Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 234
EMC 96/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC n.º 40, de 2003, a seguinte alteração ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 178
EMC 95/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 196
EMC 93/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 196
EMC 92/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 226
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 195
EMC 90/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Inclua-se o seguinte art. 12 na PEC n.º 40, de 2003: Art. 12. Fica assegurado aos segurados e beneficiários da Previdência Social o direito de revisão do benefício a qualquer tempo nas esferas administrativa e judicial. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 185
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 193
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 199
EMC 85/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Proposta de emenda Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 218
EMC 84/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 188
EMC 83/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 165
EMC 80/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 191
EMC 79/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 171
EMC 78/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20 Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 226
EMC 76/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se artigo à PEC nº 40, de 2003, para incluir § 12 ao art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 212
EMC 75/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 256
EMC 74/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 201
EMC 71/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se ao Art. 201 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, instituindo o registro único previdenciário e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 187
EMC 70/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal . Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 272
EMC 64/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 201
EMC 59/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 183
EMC 56/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 185
EMC 55/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 200
EMC 54/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 187
EMC 53/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 197
EMC 52/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 184
EMC 51/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 187
EMC 50/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 172
EMC 49/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 173
EMC 48/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 213
EMC 47/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 177
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 205
EMC 44/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Suprima-se, no art. 2º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 1º, do art. 8º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 174
EMC 42/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social." Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 171
EMC 38/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 216
EMC 37/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 218
EMC 36/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 173
EMC 35/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 208
EMC 34/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 215
EMC 33/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 222
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 264
EMC 466/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2 Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 115
EMC 464/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 171
EMC 463/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 171
EMC 447/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 175
EMC 446/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 175
EMC 441/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 173
EMC 438/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 172
EMC 429/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 182
EMC 423/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 195
EMC 419/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 193
EMC 418/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 041, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 176
EMC 417/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 171
EMC 415/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 188

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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