Ir direto ao conteúdo
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 7 no total

Stephanes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 1/2026 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Recurso contra parecer terminativo ao Projeto de Lei nº 2812, de 2022, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental). Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/08/2026 Coautoria — 25ª assinatura de 70
REC 28/2025 Câmara dos Deputados 10/12/2025 Recurso contra parecer terminativo ao PL nº 2.315/2023, que “Dispõe sobre a criação de Programa para a inserção profissional de mulheres na construção Civil e altera a altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para possibilitar a reserva de vagas de emprego em favor desse grupo.” Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 10/12/2025 Coautoria — 43ª assinatura de 59
REC 1/2024 Câmara dos Deputados 21/02/2024 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 9.765/2018, que acrescenta o art. 27-A a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o dever de informar na prestação dos serviços turísticos de intercâmbio educacional e cultural no exterior. Pronta para Pauta desde 27/02/2024 Coautoria — 42ª assinatura de 56
REC 41/2023 Câmara dos Deputados 12/12/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº PL 2699/2011, que altera o parágrafo único do art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; e os incisos II e III do art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências; para tratar do processo de escolha dos dirigentes universitários. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 52
REC 39/2023 Câmara dos Deputados 29/11/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 1803/2023 estabelecendo que a eleição de foro deva guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 07/12/2023 Coautoria — 45ª assinatura de 57
REC 37/2023 Câmara dos Deputados 28/11/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 9025/2017, que dispõe sobre a inclusão nas políticas nacionais de habitação de interesse social mecanismos de incentivo à produção local de alimentos. Pronta para Pauta desde 13/12/2023 Coautoria — 28ª assinatura de 53
REC 23/2023 Câmara dos Deputados 30/08/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 267/2019, que dispõe sobre a oferta de medicamentos essenciais ao tratamento do paciente oncológico pelas indústrias farmacêuticas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 54

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente