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Requerimento (REQ) · 145 no total

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ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 117/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 08/10/2026 ... REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: ... Informações detalhadas sobre a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal de Araruna, especialmente acerca da troca de óleo, segurança mecânica dos veículos, controle de revisões, aplicação de recursos destinados à manutenção e envio de documentos comprobatórios. ... Desta forma, pergunta-se: ... 1. Quantos veículos compõe a frota municipal de Araruna na presente data? ... 2. Qual o servidor responsável pelo cronograma de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal? ... 3. Existe cronograma oficial de manutenção preventiva dos veículos? Como se dá este controle? Pede-se cópia. ... 4. Como tem-se dado o controle da periodicidade obrigatória de troca de óleo dos veículos da frota? ... 5. Como tem-se dado o controle da periodicidade obrigatória de lubrificação dos veículos da frota? ... 6. Quem é o responsável técnico pelo controle das manutenções e revisões mecânicas? ... 7. Há fiscalização interna ou externa para verificar a autenticidade e execução das manutenções realizadas? a) Em resposta positiva, quem realiza? Existe laudo técnico que ateste o serviço realizado? b) Em resposta negativa, solicita detalhamento de como se dá esta fiscalização. ... 8. Encaminhar relatório completo de todas as manutenções preventivas e corretivas realizadas em todos os maquinários pesados do município, contendo: c) placa do veículo; d) data da manutenção; e) quilometragem; f) tipo de serviço executado; g) peças substituídas; h) empresa responsável; i) valor gasto. ... 9. Encaminhar cópia de todas as notas fiscais, ordens de serviço, empenhos, comprovantes de pagamento e documentos comprobatórios referentes às manutenções da frota, correspondente ao período do primeiro quadrimestre de 2026. ... 10. Qual o valor total gasto com manutenção da frota no período do primeiro quadrimestre de 2026? ... 11. Existe controle informatizado das revisões e manutenções dos veículos? Em caso positivo, encaminhar relatório. ... 12. Algum veículo da frota já foi interditado por irregularidade mecânica ou falta de segurança? Informar quais e os motivos. ... 13. Os ônibus passam por vistoria periódica obrigatória? Qual órgão realiza essa vistoria? ... 14. Existe algum relatório apontando desgaste prematuro de motores ou falhas decorrentes da ausência de troca adequada de óleo? ... 15. Houve registro de acidentes, panes mecânicas ou interrupções de linhas causadas por falta de manutenção? Informar detalhadamente. ... 16. Qual o planejamento da Administração para garantir maior segurança, fiscalização e manutenção da frota municipal? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 114/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 08/10/2026 ... REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: ... Considerando o Ofício nº 93 de 06/03/2026 em resposta ao Requerimento nº 117/2025, e Ofício nº 388/2026 de 04/09/2026 em resposta ao Requerimento 088/2026 de 31/07/2026, e considerando Lei Complementar nº 31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, Estado do Paraná, que trata especificamente sobre Comércio Ambulante e atividade temporária de venda e varejo de mercadorias, realizada em logradouros públicos do município de Araruna. Requer os seguintes esclarecimentos: ... 1. No Art. 112. Considera-se Comércio Ambulante a atividade temporária de venda e varejo de mercadorias, realizada em logradouros públicos, por profissional autônomo, sem vinculação com terceiros ou pessoas jurídicas e em locais previamente determinados pela Prefeitura. Parágrafo 1º - É proibido o exercício do comércio ambulante fora dos locais demarcados pela prefeitura. Pergunta-se: a) Qual o órgão responsável pela fiscalização? E profissionais designados? b) Quais são os locais demarcados pela prefeitura para realização de comércio ambulante autorizados em Araruna? Como se dá a designação destes locais? c) Quantos ambulantes estão cadastrados como ativos no município de Araruna em 2026? d) Dos ambulantes cadastrados e ativos, quantos são residentes de Araruna? e) Qual o valor arrecadado por meio destes cadastros? E destinação de tal arrecadação? f) Qual a rotina de fiscalização sobre o comércio ambulante? g) Quais são os canais onde pode ser realizado denúncias sobre comércio ambulante irregular? h) Existe tributos sobre o comércio ambulante? Quais? Valores praticados? i) O Departamento de Fiscalização dispõe atualmente de veículo para realização de fiscalização? j) Existe plano de trabalho que prevê fiscalização inclusive aos finais de semana, período relatado de maior incidência de comércio ambulante em nossa cidade? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 116/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 01/10/2026 Os Vereadores que subscrevem o presente Requerimento, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, respeitosamente, requerer, após deliberação do Soberano Plenário, que: Seja encaminhado expediente ao Analista de Relacionamento com o Poder Público da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, Sr. Andre Spohr, convidando-o para que compareça em sessão ordinária da Câmara Municipal de Araruna, no dia 19/10, às 19h, a fim de prestar esclarecimentos acerca das interrupções recorrentes no fornecimento de energia elétrica nos bairros Jardim Primavera e Jardim Village. Solicita-se que, durante a reunião, sejam apresentados os seguintes esclarecimentos: 1. As causas das frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica nos referidos bairros; 2. A existência de problemas ou limitações na rede de distribuição que possam estar contribuindo para as interrupções; 3. As providências que já foram adotadas pela Companhia para solucionar ou minimizar o problema; 4. A previsão de realização de obras, manutenções, melhorias ou investimentos na rede elétrica que atende os bairros Jardim Primavera e Jardim Village; 5. A existência de cronograma para a solução definitiva ou redução das ocorrências de falta de energia; 6. Quais os canais e procedimentos disponíveis para que os moradores possam registrar reclamações e acompanhar a solução das ocorrências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 9
REQ 113/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 01/10/2026 REQUEREMOS à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Complementar nº 31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, Estado do Paraná. Requer os seguintes esclarecimentos sobre o Art.7; Onde é previsto que os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meios-fios são obrigados a construir os respectivos muros e pavimentar os passeios de acordo com a padronização estabelecida por Decreto do Executivos Municipal. E em seu Parágrafo Primeiro prevê que nos terrenos vazios é OBRIGATÓRIO a pavimentação do passeio e a construção de muro na frente do logradouro de altura mínima a evitar que a terra avance sobre o passeio. No Parágrafo Segundo o executivo poderá exigir a construção de passeio ecológico e com acessibilidade universal na forma fixada em lei ou regulamento. Pede-se esclarecimento sobre a utilização da lei e o seu artigo acima citados. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 110/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 24/09/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o ofício nº 112/2026 de 10 de março de 2026, do Poder Executivo em resposta ao Requerimento nº 119/2025, que solicitou esclarecimentos acerca da obra de execução do objeto contratado por meio do Processo Administrativo nº 107/2023 – Tomada de Preços, referente à substituição e implantação de postes e luminárias, conforme projeto, necessários para a modernização do sistema de iluminação incluindo a Avenida Paraná, requer os seguintes esclarecimentos: a) No contido ofício nº 112/2026 foi informado que que o departamento de engenharia e obras realizaria análise técnica quanto à real necessidade de reforço nas bases existentes dos postes do canteiro central da Avenida Paraná. Tal análise foi realizada? Pede-se cópia do relatório técnico emitido. b) Também no referido ofício foi informado não haver previsão contratual para execução ou reforço estrutural das bases. Desta forma, eventuais intervenções nas bases ficam a cargo do Município. I – Foi constatado necessidade de adequação nas bases? Quais adequações? II – Quantas bases terão que ser adequadas? III – Qual o custo total para essas adequações? IV – Qual o calendário programado para realização das intervenções nas bases? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 109/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 24/09/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o processo de Dispensa nº 39/2026, Processo Administrativo 99/2026, com Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, sucção e remoção de resíduos de fossas sanitárias existentes nos prédios públicos municipais, mediante utilização de caminhão limpa-fossa, de acordo com a necessidade da Administração. E em observância ao Termo de Referência, pergunta-se: 1. Dos trinta prédios públicos mencionados no TR, quantos e quais prédios estão descobertos de rede de esgoto? Informar o nome do equipamento público e endereço. 2. Existem prédios públicos que embora tenha passado a rede de esgoto ainda não foram realizados a conexão? Quantos? Por quais motivos ainda não foram ligados à rede de esgoto? Qual previsão com data para a realização da adequação. Informar o nome do equipamento público e endereço que se encontram nesta condição. 3. Em localidades onde não possuem a rede de esgoto, existe alguma tratativa do município junto as autoridades competentes para a realização de tal construção? Qual a data prevista para a abrangência destas localidades? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 108/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 24/09/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público Considerando o Ofício nº246/2026 datado em 18 de maio de 2026, apresentado pelo Poder Executivo, em resposta ao Requerimento nº 034/2026, cujo teor pedia informações detalhadas sobre a frota municipal, consumo de combustível e controle por meio de Relatórios de Bordo, solicita que seja apresentado informações de registros individualizados de abastecimentos referente ao exercício 2024 e 2025, dos veículos elencados: 1. Veículo 2819, Motoniveladora – Marca New Holland, RG 140.B, Equi. Nº Frota 61; 2. Veículo 14095, Pá carregadeira nova nacional, cabine fechada com ar condicionado, motor porte mínimo 128 CV, Nº Frota 82; 3. Veículo 16215, Onibus Masca Granvia MT o AUF-5D80. Nº Frota 141. 4. Veículo 14155, ônibus MPolo Torino GVU, ANN 0373, Nº Frota 103. 5. Veículo 14229, Gol TL MCV, Placa BBQ - 4186 frota 110. 6. Veículo 14236. Voyage 1.6 TL. BBZ-3430, Nº frota 112. Para tanto, pede-se que seja prestado esclarecimentos detalhados dos veículos acima elencados, referente ao exercício 2024 e 2025, fornecendo cópia dos documentos que permitam a elucidação do rol de informações abaixo requeridas: a) Relatório individual de abastecimentos por veículo; b) Relatório individual por motorista; c) Data e horário de cada abastecimento; d) Quantidade de litros abastecidos em cada operação; e) Hodômetro ou horímetro registrado em cada abastecimento; f) Número da requisição de combustível; g) Identificação do posto fornecedor; h) Notas fiscais correspondentes; i) Diário de bordo ou controle de utilização dos veículos. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 107/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/09/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público. ... Considerando o Ofício nº246/2026 datado em 18 de maio de 2026, apresentado pelo Poder Executivo, em resposta ao Requerimento nº 034/2026, cujo teor pedia informações detalhadas sobre a frota municipal referente exercício 2024 e 2025, no que compete o consumo de combustível e controle por meio de Relatórios de Bordo, pergunta-se: ... 1 ) Quais motivos justificam o consumo excessivo ou média de consumo ruim de combustível dos veículos abaixo elencados, cujo registro apontou desempenho abaixo de 3 Km por litro ? ..a) Nº do bem: 14160 - Placa: AJO 5157 - ONIBUS MB - 5157 - Média Km/Lt (2024): 2,17 - Média Km/Lt (2025): 2,07 . ..b) Nº do bem: 14161 - Placa: AJN 8167 - ONIBUS MB - 8167 - Média Km/Lt (2024): 2,07 - Média Km/Lt (2025): 2,28 . ..c) Nº do bem: 16215 - Placa: AUF 5D80 - ONIBUS - MASCA MT - 5D80 - Média Km/Lt (2024): 1,67 - Média Km/Lt (2025): 1,95 . ..d) Nº do bem: 16216 - Placa: AUE 2A65 - ONIBUS - MASCA MT - 2A65 - Média Km/Lt (2024): 1,89 - Média Km/Lt (2025): 2,11 . ... 2 ) Em 2024 foi registrado a execução de 353.038 quilômetros rodados pela frota de ônibus e micro-ônibus do município. Em 2025 foram registrados 373.837 quilômetros. Pergunta-se. O que justifica o aumento de 20.799 quilômetros rodados a mais em 2025, comparado com a quilometragem do ano de 2024 ? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 106/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 10/09/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: ... Considerando a Lei Complementar nº 31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, Estado do Paraná, destacando a pauta de ordenamento das formas de divulgação e propagadas, cita-se a lei em roga: Art. 9º - Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido: VII – A colocação de cartazes e anúncios, bem como a fixação de cabos nos elementos de arborização pública, sem autorização da Prefeitura Municipal. Art. 146. Não será permitida a colocação de faixas de pano, inscrição de anúncios ou cartazes, exceto quando houver autorização do proprietário ou do órgão responsável: I – Quando pintados ou colocados diretamente sobre monumentos, postes, arborização, nas vias e logradouros públicos; II – Nas calçadas, meios-fios, leito das ruas e áreas de circulação das praças públicas; III – Nos edifícios públicos municipais; IV – Nas igrejas, templos e casas de oração; V – Dependurados nos postes de iluminação pública e nas árvores existentes nas vias e áreas públicas. Por tanto, pergunta-se: a) Qual o departamento ou órgão responsável pela autorização e fiscalização para divulgação e exposição das diferentes formas de anúncios no município de Araruna? b) Qual o protocolo para obter tal autorização e se existe custos ao solicitante? c) Existe alguma orientação ou normativa vigente que regulariza padrões para divulgação, com o objetivo de não incorrer à possibilidade de poluição visual e/ou sonora? d) Como se dá a fiscalização da exposição destas propagandas? e) Verificado ausência de autorização prévia para a fixação de material de propaganda, quais tem sido as medidas aplicadas? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 105/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 10/09/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: ... Considerando a Lei nº 2.242/2025, que “Estabelece normas de segurança, orientação e conscientização sobre a regularização do uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas motorizadas e congêneres, em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas, no âmbito do município de Araruna, Estado do Paraná e estabelece outras providências". ... Requer os seguintes esclarecimentos: 1. Cientes que a Lei nº 2.242/2025 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou NÃO. 2. Quais têm sido as medidas de conscientização e fiscalização para o cumprimento da disposição de uso previstas no art. 5º? E qual o departamento responsável por esta atribuição. 3. Quais têm sido as medidas de conscientização e fiscalização para o cumprimento das regras de circulação previstas no art. 6º? 4. Quais têm sido as medidas de conscientização e fiscalização para o cumprimento das regras de estacionamento previstas no art. 7º? 5. O art.8º prevê: O Chefe do Poder Executivo poderá, por meio de ato próprio, atribuir às suas secretarias ou departamentos as seguintes funções: a) .. Desenvolver campanhas educativas para promover o seguro desses veículos; b) estabelecer pontos de estacionamento compartilhado ou áreas delimitadas; c) estimular parcerias com a iniciativa privada para projetos de mobilidade urbana sustentável. Pergunta-se: I – As campanhas educativas já estão sendo executadas? Em resposta positiva pede-se evidência de sua realização. Em resposta negativa pede-se calendário previsto para sua execução e esboço de como estas acontecerão. II – Já foram estabelecidos os pontos de estacionamentos? Apresentar quais e onde estão localizados. III - Quais já foram as parcerias realizadas com a iniciativa privada para projetos de mobilidade urbana sustentável? Descrever quem são os parceiros e como se dá esta parceria. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 104/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 10/09/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: ... Que se reporte à Secretaria de Saúde do município de Araruna para os seguintes esclarecimentos: 1. Atualmente quantos profissionais de fisioterapia estão credenciados ao município? 2. No edital de credenciamento consta a prestação de serviços de fisioterapia por 30 horas semanais, essa carga horária resulta em média quantas sessões de fisioterapia no mês? 3. Destas sessões, quantas são realizadas no domicílio do paciente? 4. O paciente ao ser encaminhado para tratamento de fisioterapia pode optar pelo profissional fisioterapeuta? 5. Como é realizado o controle de carga horária e número de atendimentos mensal pelos profissionais credenciados em fisioterapia? 6. Levando em consideração o valor mensal praticado na contratação do fisioterapeuta e número de sessões realizadas, qual tem sido o valor médio em Reais por sessão? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 102/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 03/09/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando visita in loco realizada na Praça Nossa Senhora do Roccio, e acatando a solicitação de nossos munícipes, requer ao Prefeito Municipal Departamento por competente meio de seu os seguintes esclarecimentos: 1. O chafariz instalado na praça encontra-se em perfeito estado de funcionamento? 2. Por qual motivo o chafariz encontra-se sem água? 3. Qual a rotina de limpeza e conservação do chafariz da praça? 4. Qual foi o valor de investimento destinado em específico para a construção e instalação do chafariz na praça? 5. Existe custo mensal de manutenção do chafariz? Em resposta positiva especificar detalhadamente estes custos. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 100/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 27/08/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Requer ao Prefeito, que se reporte ao Departamento Responsável pela Gestão da frota do município para os seguintes esclarecimentos: 1. Os laudos técnicos obrigatórios dos veículos que utilizam o Tacógrafo ou Cronotacógrafo estão sendo realizados de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? a) Em resposta positiva pede cópia dos laudos e/ou Certificado de Verificação de todos os veículos da frota que se utilizam obrigatoriamente de Tacógrafo ou Cronotacógrafo. b) Em resposta negativa, solicita a identificação dos veículos com a respectiva pendência, justificativa do não cumprimento do disposto pelo CTB, bem como, que informe data prevista para regularização. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 99/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 27/08/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Ofício nº 272/2026 do Poder Executivo de 29 de maio de 2026, em resposta ao Requerimento nº 046/2026, que questiona sobre providências acerca da retirada dos veículos abandonados, sucateados que se encontram em diversas ruas do Município de Araruna, 1. Em transcrição da resposta apresentada pelo poder executivo: “Atualmente, a Administração Municipal vem realizando levantamento das situações existentes no Município, bem como estudos técnicos e administrativos para viabilizar uma solução adequada e legalmente possível para o recolhimento e destinação desses veículos”, pergunta-se: a) Quais foram os encaminhamentos realizados para atender o assunto em pauta? 2. Ao questionar o município sobre a elaboração de Lei Municipal que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos, foi afirmado que “O Poder Executivo está em análise a possibilidade de elaboração de Projeto de Lei Municipal visando regulamentar os procedimentos relativos à identificação, notificação, remoção e destinação de veículos abandonados em vias públicas do Município, buscando estabelecer mecanismos legais adequados para atuação da Administração Pública nesta matéria”. b) O projeto de Lei em específico foi elaborado? Em resposta negativa, qual a previsão de data para sua apresentação? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 96/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 20/08/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando Pregão 12/2022, Objeto: REVITALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DE VIAS URBANAS COM A SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS TRADICIONAIS POR LED, COM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 400 UNIDADES. Contrato 51/2022 com vigência de 28/04/2022 à 28/04/2023, com a empresa CNPJ: 32.185.141/0001-12 - CASTRO E ROCHA LTDA. Valor Homologado: R$ 728.990,00 (setecentos e vinte e oito mil e novecentos e noventa Reais), e em observância ao item 13.1 do Edital que estabelece que o licitante contratado ficará obrigado a garantir a qualidade dos bens contra defeitos de fabricação ou perdas precoces, sem custos adicionais, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e de 01 (um) ano para os serviços de instalação; E considerando Pregão 22/2024, Objeto Licitado: CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTО ENGENHARIA EMPRESA PARA E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS, EFICIENTIZAÇÃO DE LAMPADASE DEMAIS ITENS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Que em seu memorando interno apresentou como justificativa: É importante dizer que já tivemos e temos problema com garantia das lâmpadas de led instaladas na iluminação pública, onde uma empresa (Castro e Rocha Ltda - CNPJ 32.185.141/0001-12 - Parnamirim RN) de fora do Estado do Paraná, atualmente não responde mais as mensagens enviadas para fins de sanar os problemas com algumas lâmpadas de led que ainda estão na garantia, porém a empresa não responde e não está realizando o serviço de garantia. Isto atrapalha o serviço público e sua eficiência, pois não temos contato efetivo e próximo para requerer o cumprimento da obrigação, e não estamos tendo mais contato por falta de resposta dos responsáveis pela empresa. (Processo na Íntegra – Pregão 022/2024, p. 04). Pergunta-se: 1. No item 13.1 do edital do Pregão 12/2022 estava previsto: Os respectivos termos e/ou declaração dessas garantias deverão ser fornecidas quando do recebimento provisório do objeto, sob pena de não lhe ser oferecido sequer o recebimento definitivo. a) Estas garantias foram entregues? Pede-se cópia. b) Pede-se cópia do termo de entrega. 2. No item 13.2 do edital do Pregão 12/2022 constava: Durante o prazo de garantia o Contratante deverá informar a Contratada, se necessário, via oficio e/ou e-mail, providências para a substituição da(s) peça(s) com defeito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do comunicado, para que o município providencie a substituição. c) Quantas solicitações de providências foram formalizadas? Por quais meios? Pede-se cópias. 3. No item 13.4 do edital do Pregão 12/2022, estava descrito: Durante o(s) prazo(s) de garantia a solução do problema deverá ser executada no próprio local onde se encontre o(s) bem(ns), caso contrário, a empresa contratada deverá tomar todas as providências necessárias, arcando com todos os custos atinentes à retirada e devolução e instalação do mesmo. d) Foram realizados reparos pelo contrato 51/2022? Quais Reparos? Ressaltando que a garantia se encontra em validade, tendo em vista que o contratado ficará obrigado a garantir a qualidade dos bens contra defeitos de fabricação ou perdas precoces de características técnicas, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos 4. No item 13.5 do edital do Pregão 12/2022 imputa sanção em descumprimento do(s) prazo(s) de garantia do item 12.1, implicará em multa prevista no item 14.3.4 deste edital. e) Houve alguma imputação de sanção em descumprimento contratual? Quais? Pede-se cópia. 5. Existe alguma solicitação em aberto de reparos ainda não realizados? Pede-se descrição de pendências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 92/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 06/08/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Requer ao Prefeito, que se reporte à Secretaria Municipal de Saúde para levantamento de informações sobre a fila de espera do SUS. SOLICITAMOS QUE SEJA APRESENTADO OBJETIVAMENTE OS NÚMEROS RESPONDENDO A CADA QUESTÃO. Para tanto, pergunta-se: 1- Atualmente, quantos pacientes aguardam na fila para consulta com médico cardiologista? Informar a data de solicitação de agendamento de cada paciente. 2- Atualmente, quantos pacientes aguardam na fila para consulta com médico ortopedista? Informar a data de solicitação de agendamento de cada paciente. 3- Atualmente, quantos pacientes aguardam na fila para consulta com médico dermatologista? Informar a data de solicitação de agendamento de cada paciente. 4- Atualmente, quantos pacientes aguardam na fila para consulta com médico Psiquiatra? Informar a data de solicitação de agendamento de cada paciente. 5 - Atualmente, quantos pacientes aguardam na fila para consulta com médico Neurologista? Informar a data de solicitação de agendamento de cada paciente. 6- Atualmente, quantos pacientes aguardam na fila para consulta com médico reumatologista? Informar a data de solicitação de agendamento de cada paciente. 7- Atualmente, quantos pacientes aguardam na fila para consulta com médico gastroenterologista? Informar a data de solicitação de agendamento de cada paciente. 8- Atualmente, quantos pacientes aguardam na fila para consulta com médico ginecologista? Informar a data de solicitação de agendamento de cada paciente. 9- Existe no município de Araruna sistema que permite o paciente acompanhar o andamento de seu agendamento? Caso sim, informar qual sistema e forma de utilização. Em resposta negativa pergunta-se, há planejamento para atender esta demanda? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 91/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 06/08/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Complementar nº 31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, Estado do Paraná. Requer os seguintes esclarecimentos: 1- No Art. 147. Compete à Municipalidade a fundação, polícia e administração dos cemitérios, observada a Legislação Federal e Estadual pertinente. E em seu Parágrafo 1º. Os cemitérios, por sua natureza, são locais respeitáveis e devem ser conservados limpos e tratados com zelo, suas áreas arruadas, arborizadas e ajardinadas, de acordo com as plantas aprovadas e cercados de muros. Pergunta-se: A) Qual o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de medidas providenciais cabíveis para contemplar o previsto neste Código de Posturas sobre a manutenção, limpeza e conservação do cemitério? B) Existe rotina de conservação e limpeza do cemitério? Apresentar calendário. C) Existe data prevista para instalação de Portão no Cemitério Municipal de Araruna, para fins de restringir acesso em horários de não funcionamento? 2- O Art. 150. Prevê que os proprietários de terrenos ou seus representantes são responsáveis pelos serviços de limpeza e conservação no que tiverem construído e que forem necessários à estética, segurança e salubridade dos cemitérios. Questiona-se: D) Qual o departamento responsável pela fiscalização e emissão de notificações? E quais são os servidores designados para tal função? E) Quantas notificações foram expedidas em 2025 e 2026, cobrando o disposto do Art.150? 3- No Art. 155. Todos os cemitérios devem manter em rigorosa ordem os controles seguintes: I - sepultamento de corpos ou partes; II - exumações; III - sepultamento de ossos; IV – Indicações sobre os jazigos sobre os quais já constituírem direitos, com nome, qualificação, endereço do seu titular e as transferências e alterações ocorridas. Parágrafo Único - Esses registros deverão indicar: A) hora, dia, mês e ano do sepultamento; B) nome da pessoa a que pertenceram os restos mortais; C) no caso de sepultamento, além do nome, deverá ser indicada a filiação, idade sexo do morto e certidão Pergunta-se: F) Qual o departamento responsável pelo cumprimento do Art.155? E servidor designado para cumprir com tal prerrogativa? G) Solicita cópia de documento, podendo ser este em meio eletrônico, que demonstre como se dá a organização de registro e controle dos sepultamentos de corpos ou partes, exumações e sepultamento de ossos realizados pela equipe responsável pelo cemitério municipal de Araruna. 4- Art. 156. Os cemitérios devem adotar sistema seguro de controle no qual, de maneira resumida, serão transcritas as anotações lançadas nos registros de sepultamento, exumação, ossários, com indicações do número do livro e folhas, ou número da ficha onde se encontram os históricos integrais dessas ocorrências. Esse sistema deve ser escriturado por ordem de números dos jazigos e por ordem alfabética dos nomes. Requer: H) Que seja encaminhado a esta Casa de Leis o sistema utilizado para o cumprimento do disposto no Art.156. I) Que seja encaminhado a esta Casa de leis o descritivo do Protocolo adotado pelo Poder Público Municipal sobre a gerência de todo o funcionamento do cemitério municipal? J) Que seja encaminhado a esta Casa de leis o descritivo das taxas cobradas para uso do Cemitério Municipal de Araruna com seus respectivos valores, bem como, informando o total arrecado nos exercícios 2025 e 2026 até o presente momento com descritivo da destinação do arrecado. 5 - Qual o Departamento responsável pela fiscalização e aplicação das medidas cabíveis aos infratores da Lei Complementar nº 31/2024? 6- Quantas notificações foram expedidas, ou demais sanções foram aplicadas em 2025 e 2026 por desacato à Lei Complementar nº 31/2024? 7- Para os Artigos previstos neste Lei Complementar, que ainda não foram implementados, qual o plano municipal para aplicação em sua integralidade? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 90/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 06/08/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Ofício nº 356/2026, redigido pelo Poder Executivo aos dias 20 de julho de 2026, em reposta ao requerimento nº 072/2026, que solicitou informações sobre Fornecedores a Pagar, considerou-se nula a resposta ao item 1. Com a seguinte redação: Os pagamentos pendentes encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Município, na aba correspondente aos fornecedores a pagar. Por isso, pergunta-se novamente: 1- Qual valor está em atraso superior a 30 (trinta) dias? 2- Quantos Fornecedores estão em atraso de recebimento há mais de 30 dias com detalhamento da data de atraso? 3- Qual a previsão para regularização de pagamentos identificados em atraso? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 89/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 31/07/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: A Organização da administração tributária municipal é uma exigência constitucional e também uma preocupação do Tribunal de Contas do Paraná, que integrou aspectos a serem analisados sobre esta pauta ao questionário aplicado aos municípios pelo programa ProGov. Frente a tal iniciativa, Pergunta-se: 1- Existe Norma Municipal que defina a estrutura organizacional e as competências da administração tributária? Em resposta positiva apresentar estrutura organizacional. Em resposta negativa justificar e apresentar calendário para implantação. 2- O município realizou revisão periódica da planta genérica de valores PGV dos imóveis nos últimos 4 anos? Encaminhar a esta Casa Legislativa cópia da última revisão. 3- O município utiliza instrumentos de cobranças extrajudicial como notificações e protestos em cartório para recuperar créditos inscritos em dívida ativa? A) Quantas cobranças extrajudiciais foram expedidas em 2025 e 2026? B) Qual o valor atual da dívida ativa do município? C) Quais têm sido as ações para recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa? D) Qual foi o valor recuperado em 2025 e 2026? 4- A legislação Municipal que institui o cargo de fiscal de tributos exige formação mínima de nível superior? 5- Há previsão normativa específica para envio de créditos inscritos em dívida ativa para a cobrança judicial? 6- Os fiscais de tributos receberam treinamentos para o desempenho de suas atribuições específicas de fiscalização nos últimos dois anos? 7- Existe plano de fiscalização sistematizado pelo setor de tributação? Em resposta positiva solicita-se cópia. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 88/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 31/07/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Complementar nº 31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, Estado do Paraná. Requer os seguintes esclarecimentos: 1- O Art. 90 da Lei Complementar Nº 31/2026 prevê a proibição de animais nas vias públicas, prevendo em seu Art. 91 que os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da municipalidade, manifestando em seu artigo seguinte, Art. 92, ser expressamente proibido qualquer ato de crueldade contra os mesmos. Considerando o disposto nos Arts. 90,91 e 92. Pergunta-se: A) Qual o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de medidas providenciais cabíveis para contemplar o previsto neste Código de Posturas? B) Qual espaço o município possui para receber os animais recolhidos? Em ausência deste espaço, quais são as providências em planejamento para cumprimento do previsto neste código? C) Quais os canais disponibilizados para realização denúncias referentes a animais encontrados em vias públicas ou em situação de maus tratos? D) Qual tem sido o plano de providências do município acerca de denúncias de maus tratos de animais? 2- Em seu Art. 107. Nenhum estabelecimento comercial de prestação de serviço e industrial poderá funcionar no município sem a prévia autorização da Prefeitura, concedida na forma de Alvará a requerimento dos interessados e mediante o pagamento dos tributos devidos. Pergunta-se? E) Qual o órgão e equipe responsável pela emissão do Alvará? F) Período médio de espera para se obter o alvará após sua solicitação? G) Descrição detalhada de como se dá o processo desde a solicitação à emissão do Alvará de localização e funcionamento? H) Quantos Alvarás foram emitidos no exercício 2025 e 2026? I) Houve suspensão ou cancelamento de alvarás em 2025 e 2026? Quantos? Principais motivos? J) Quais tributos são imputados ao solicitante do alvará de localização e funcionamento? Existe tabela de valores? Em resposta positiva de tabela de valores encaminhar a esta Casa de Leis. K) Qual a rotina de fiscalização, para verificação se todos os estabelecimentos possuem devidamente alvará de localização e funcionamento? L) Quantos estabelecimentos atualmente existem com Alvará de localização e funcionamento ativos no município de Araruna? E qual o valor arrecado em 2025 e 2026 referente a este tributo? 3- No Art. 108. Para ser concedida licença de funcionamento pela Prefeitura, o prédio e as instalações de todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços deverão ser previamente vistoriados pelos órgãos competentes, em particular no que diz respeito às condições de higiene e segurança, qualquer que seja o ramo de atividade a que se destina. M) Qual o órgão responsável pela vistoria? E profissionais designados? N) Qual o protocolo de vistoria e prazo de realização desde sua solicitação à obtenção do laudo final? O) Quantas vistorias foram realizadas em 2025 e 2026? 4- No Art. 112. Considera-se Comércio Ambulante a atividade temporária de venda e varejo de mercadorias, realizada em logradouros públicos, por profissional autônomo, sem vinculação com terceiros ou pessoas jurídicas e em locais previamente determinados pela Prefeitura. Parágrafo 1º - É proibido o exercício do comércio ambulante fora dos locais demarcados pela prefeitura. Pergunta-se: P) Qual o órgão responsável pela fiscalização? E profissionais designados? Q) Quais são os locais demarcados pela prefeitura para realização de comércio ambulante autorizados em Araruna? Como se dá a designação destes locais? R) Quantos ambulantes estão cadastrados como ativos no município de Araruna em 2026? S) Dos ambulantes cadastrados e ativos, quantos são residentes de Araruna? T) Qual a rotina de fiscalização sobre o comércio ambulante? U) Quais são os canais onde pode ser realizado denúncias sobre comércio ambulante irregular? V) Existe tributos sobre o comércio ambulante? Quais? Valores praticados? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 85/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 24/07/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo que seja encaminhado a esta Casa de Leis informações sobre as solicitações de transferências voluntárias ao Governo do Estado do Paraná, no ano de 2025 e 2026. Para tal pergunta-se: 1. Quantas solicitações de transferências voluntárias foram apresentadas pelo município de Araruna ao Governo do Estado do Paraná no ano de 2025 e 2026? Detalhar: A) Quais foram as solicitações? Descrever o que foi solicitado, e política pública que será diretamente beneficiada se educação, obras, saúde, etc. Encaminhar protocolos de comprovação de envio. B) Quantas destas solicitações demandaram despesas para elaboração de projeto técnico? Detalhar despesas. C) Valor total requerido ao Estado do Paraná no ano de 2025 e 2026 por meio de transferências voluntárias? 2. Solicitar ao Chefe do Poder Executivo que seja encaminhado a esta Casa de Leis cópia da celebração dos instrumentos jurídicos: convênios ou acordos de cooperação que foram formalizados com o Estado do Paraná, no ano de 2025 e 2026. Bem como apresentar detalhadamente: A) Valor formalizado por convênio ou acordo; B) Valor total celebrado no ano de 2025 e 2026 com o Governo do Estado do Paraná; C) Data de recebimento com comprovação da formalização do repasse, com a apresentação do protocolo de aprovação e extrato da conta do recebimento; D) Especificação da destinação que será dada ao recurso; E) Data para execução do recurso. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 84/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 24/07/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Complementar nº 31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, Estado do Paraná. Requer os seguintes esclarecimentos: 1. Cientes que a Lei Complementar nº 31/2026 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou Não. 2. O Art. 9º da Lei Complementar Nº 31/2026 prevê a proibição de: escoamento de água servida das residências e dos estabelecimentos comerciais e industriais ou outros para as ruas; Consentir, sem as precauções devidas, a permanência nas vias públicas de quaisquer materiais que possam comprometer o asseio das mesmas; Queimar ou incinerar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capaz de molestar a vizinhança. Em constatação a estes casos: A) Qual o órgão responsável pela fiscalização e medidas providenciais cabíveis? B) Como se dá o processo de fiscalização? C) Qual o canal oficial para a formalização da denúncia pela população? D) Em situação registrada aos finais de semana ou em horário não comercial, há disponível plantão para atendimento à população? E) Quantos atendimentos desta natureza foram notificados pelo Órgão Competente em 2026, e quais foram as medidas aplicadas? 3. O Art. 11 da Lei Complementar Nº 31/2026 prevê: Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do município, pergunta-se: F) Qual o órgão responsável pela fiscalização e medidas providenciais cabíveis? G) Qual a rotina de fiscalização para manutenção dos terrenos limpos? H) Em constatação de irregularidades quais as medidas cabíveis aplicadas? I) Quantos atendimentos desta natureza foram notificados pelo Órgão Competente em 2026, e quais foram as medidas aplicadas? J) Em se tratando de terrenos públicos em má conservação de limpeza, quais as medidas cabíveis? K) Qual o canal oficial para a formalização da denúncia pela população? L) Em média, qual tem sido o tempo de espera pela população para acatamento da denúncia? 4. O Art.45 prevê que é proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos evitáveis, tais como: motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento, buzinas, propagandas realizadas com alto-falantes, sem prévia autorização, morteiros, bombas e demais fogos ruidosos (Lei nº 2.055/2021), som automotivo, estando o veículo parado em áreas públicas ou privadas ou em movimento pelas vias públicas. Em constatação de perturbação ao sossego público: M) Qual o órgão responsável pela fiscalização e medidas providenciais cabíveis? N) Qual o canal oficial para a formalização da denúncia pela população? O) Quais as ações de sensibilização e conscientização da população acerca da preservação do sossego público? P) Existe parceria entre Município e Polícia Militar para o acatamento das denúncias? 5. O Art. 65 prevê a proibição de ocupação de qualquer parte do passeio público por materiais de construção ou materiais de demolição. Em constatação destas situações: Q) Qual o órgão responsável pela fiscalização e medidas providenciais cabíveis? R) Como se dá a rotina de fiscalização? S) Qual o canal oficial para a formalização da denúncia pela população? T) Quantos atendimentos desta natureza foram notificados pelo Órgão Competente em 2026, e quais foram as medidas aplicadas? U) Quais as ações de sensibilização e conscientização da população acerca da correta destinação dos materiais de demolição e construção? 6. No Art.75 prevê que os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meios-fios são obrigados a construir os respectivos muros e pavimentar os passeios de acordo com a padronização estabelecida por Decreto do Executivos Municipal. E em seu Parágrafo Primeiro prevê que nos terrenos vazios é obrigatório a pavimentação do passeio e a construção de muro na frente do logradouro de altura mínima a evitar que a terra avance sobre o passeio, pergunta-se: V) Qual o órgão responsável pela fiscalização e medidas providenciais cabíveis? W) Em constatação de irregularidades quais as medidas cabíveis aplicadas? X) Quantos atendimentos desta natureza foram notificados pelo Órgão Competente em 2026, e quais foram as medidas aplicadas? Y) Quais tem sido as ações planejadas para regularização do previsto no Art.75? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 81/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 23/07/2026 Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129 do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando a adoção imediata das providências administrativas e, se necessário, judiciais destinadas à localização, proteção, retomada e reintegração ao patrimônio e à posse do Município do trator agrícola abaixo identificado. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 9
REQ 80/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/07/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Ofício nº 246/2026, redigido pelo Poder Executivo aos dias 18 de maio de 2026, em reposta ao requerimento nº 034/2026, que solicitou informações detalhadas sobre a frota municipal, consumo de combustível e controle por meio de Relatórios de Bordo, referente ao exercício 2024 e 2025. 1. Foi identificado junto aos anexos de controle de frota, que os abaixo listados não apresentaram registro de cadastro no patrimônio do município, nem mesmo abastecimento no ano de 2024: - 17597, cod 18289 Retroescavad. Forza; - 17676, cod 18384 Escavad. Hid. John Deere; - 17677, cod. 18.385 Pá carregadeira JCB; - 17740, cod 18.482 Motonivel New Hol. 170 B; - 17082, DTVE96, 6E96 Cavalo MFC; - 17673, SEB3C09, 3C09 Caminhão Iveco; - 17674, BDZ7B61, 7B61 Caminhão Atego; - 17675, RHU9D13, 9D13 Caminhão Atego; - 17662, TBR9F15, ônibus ore 1- 9f15; - 17787, UAU 2C79, ônibus – M Polo Volare 2C79; - 17594, cod. 18265, M.Cortar grama T.Husq; - 17595, cod. 18267, M.Cortar grama T.Husq; - 5964, AVA Fiat/Uno Hatch 3383; - 16352, DIO 0984, Corolla XLI -16 – 0984; - 17806, UAV 2G34 Fiat/Cronos Drive 2G34; - 17807, UAV 2G33 Fiat/Cronos Drive 2G33; - 17835 ATO GA97 Gol 1.0 – ATO 6A97; - 1151 AVS 8197, Amb.Fiat/Ducato – 8197; - 17785 UAS 8J64, Amb.Reanult – Master 8569; - 17786 AZR 0447, Van/Fiat-Ducato MC – 0447; Pergunta-se: a) Quais os motivos que não foram registrados abastecimentos no ano de 2024? b) Quais os motivos por não estarem listados no patrimônio? c) Se os bens da frota listados tratarem-se de novos, solicita que seja encaminhado documento de comprovação de inserção ao patrimônio do município; d) Se os bens da frota listados não foram abastecidos por se tratar de inservíveis, que seja encaminhado a documentação de baixa no patrimônio. 2. Foi identificado junto aos anexos de controle de frota, que o abaixo listado não registrou abastecimento no ano de 2024: - 17273 Pic.Galhos, Picador triturador de galhos. Pergunta-se: e) Quais os motivos que justificam o não abastecimentos no ano de 2024? f) Se o bem da frota listado trata-se de novo, solicita que seja encaminhado documento de comprovação de inserção ao patrimônio do município; g) Se o bem listado não foi abastecido por se tratar de inservível, que seja encaminhado a documentação de baixa no patrimônio. 3. Foi identificado que os bens da frota, abaixo listadas não apresentaram abastecimento no ano de 2025: - 3960, cod 3836, pá carregadeira W20; -3958, cod 3833 micro trator TC 14; -14139, cod 13706 retroescavadeira cat 312; - 16559, cod16993 escavadeira 160 Jonh D; - 17046, FGZ7829, 7829; - 17047, FLL9092, 9092; - 17048, FGZ7849, 7849; - 5764, ARJ 5535 ônibus – ARJ 5535; - 9007, cod 16284 Fumace Motortill; - 16546 cod. 16972 M. Cortar Grama T. Husq.; - 16389 20 KVA gerador GMG – 20KVA diesel; 90006086 AQP 7065 Parati Cela 1.8 – 7065; - 13770 BAY 5717, Mobi EASY On 5717; Pergunta-se: h) Quais os motivos que não foram registrados abastecimentos em 2025? i) Se os bens da frota listados tratarem-se de novos, solicita que seja encaminhado documento de comprovação de inserção ao patrimônio do município; j) Se os citados bens da frota não foram abastecidos por se tratar de inservíveis, que seja encaminhado a documentação de baixa no patrimônio. 4. Foi identificado junto aos anexos de controle de frota, que os abaixo listados não apresentaram registro de cadastro no patrimônio do município nem mesmo abastecimento nos anos de 2024 e 2025: - AIU 8806 Worquer VW; - ADY 9792 Iveco; - DIU 6E96 Volks 17250; - UBC 4I46; - BAT 0755 Duster; - BCI 3426; - UBK 0I63; - BBG 1297 Iveco; - UAV 0H14 Master; - SEE 8H43 Expert; - SEE 8h45 Expert; Pergunta-se: k) Quais os motivos que não foram registrados abastecimentos no ano de 2024 e no ano de 2025? l) Quais os motivos por não estarem listados no patrimônio? m) Se os bens da frota listados tratarem-se de novos, solicita que seja encaminhado documento de comprovação de inserção ao patrimônio do município; n) Se os bens da frota listados não foram abastecidos por se tratar de inservíveis, que seja encaminhado a documentação de baixa no patrimônio Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 79/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 10/07/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Acatando as inúmeras reivindicações da população Ararunense, e em observância a Lei nº1.321/2007 Código de Arborização e Ajardinamento Urbano do Município de Araruna, e da Lei Municipal nº2.174/2024 que dispõe sobre a remoção de árvores, Pergunta-se: 1- Qual o protocolo a ser seguido para solicitação de poda e remoção de árvores no município de Araruna? E prazo de espera para ser atendido? 2- Ao requerer a poda e/ou remoção de árvores nas calçadas da cidade, em frente a casas, estabelecimentos industriais ou comerciais, a prefeitura realiza tal serviço de forma gratuita? 3 - Sobre a informação de que a empresa ganhadora da licitação, responsável pela execução de poda e remoção de árvores não cumpriu com o contrato, tal situação já foi resolvida? Quais encaminhamentos já foram formalizados? 4- Já está sendo realizado a poda e remoção de árvores no município de Araruna? Em resposta negativa solicita previsão de data para a resolução de tal pendência. 5- Existe no município de Araruna plano de arborização prevendo calendário e local para realização de poda? Solicita-se cópia do plano. 6- O Município de Araruna possui plano de revitalização com substituição programada de árvores? Solicita-se cópia do plano. 7- Existe planejamento para adequação de calçamento que foram danificadas pelas raízes e troncos. Solicita-se cópia do plano. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 78/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 10/07/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:Requer informações do Poder Executivo quanto ao planejamento do Trânsito do Município de Araruna: Pergunta-se: 1. Qual o Departamento responsável pelo planejamento, ordenamento e fiscalização de trânsito do município de Araruna? 2. Quem é o servidor designado por responder pelo trânsito de Araruna? 3. Existem placas de identificação de vagas para deficientes e pessoas idosas que orientam que estas vagas podem ser ocupadas mediante uso do cartão, pergunta-se: A) Qual o departamento responsável pela emissão dos cartões de identificação do veículo de pessoas idosas e deficientes? B) Quem fiscaliza se estas vagas estão sendo ocupados pelo público a qual se destina? C) Na Praça Antony Pyetro tem identificado uma vaga para pessoa idosa e outra para deficiência, a vaga para deficiente está de acordo com as normas de recuo e espaçamento para devida mobilidade? D) Ainda na Praça Antony Pyetro há o estacionamento de veículos, o recuo está de acordo com as normas de trânsito? Pois é comum identificar veículos com parte estacionada sobre o calçamento destinado aos pedestres e sobre o piso tátil, sendo esta a via para pessoas cegas nas calçadas. 4) Também foi identificado no trânsito de Araruna, a reserva de vagas para estacionamento de motocicletas. Existe fiscalização quando ocorre o uso indevido destas vagas? E) Em casos de motocicletas ocuparem vagas de carros há alguma ação para ordenamento adequado de uso das vagas? F) Em casos de carros ocuparem vagas de motos há alguma ação para ordenamento adequado de uso das vagas? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 77/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 03/07/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Acatando as inúmeras reivindicações da população Ararunense, e em vistoria do município que comprova a urgência na renovação da malha asfáltica de nossa cidade, Pergunta-se: 1- Qual a programação para a realização de recape asfáltico? A) Quais ruas serão contempladas? B) Data programada para a realização de recape. 2- Qual a programação para realização de tapa buracos: A) Quais ruas serão contempladas? B) Data programada para a realização de tapa buracos. 3- Qual a previsão orçamentária para 2026 a ser investida na melhoria da malha asfáltica? 4- Quais obras foram executadas de melhorias na malha asfáltica de Araruna em 2026? Apresentar relatório das obras realizadas com identificação do endereço, e detalhamento do recurso investido. 5- Apresentar calendário de obras para 2026 para atendimento na melhoria da malha asfáltica, apontando as ruas que serão contempladas e obras que serão realizadas. 6- Apresentar programação de obras para 2027 para atendimento na melhoria da malha asfáltica, apontando as ruas que serão contempladas. 7- Apresentar planejamento urbano de curto, médio e longo prazo que prevê a execução das obras necessárias para a renovação da malha asfáltica em todo o município de Araruna, com detalhamento dos locais onde serão realizadas as melhorias e explanação das obras corretivas e de manutenção preventivas que serão realizadas, expondo por ordenamento de prioridades. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 76/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 03/07/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Em observação à página oficial do município de Araruna, que informa sobre o serviço de coleta de descartes, com o seguinte descritivo: Se você tem móveis, sucatas ou utensílios sem uso, o disque descarte é a solução. Solicite a coleta e ajude a manter nossa cidade limpa, evitando o descarte irregular. Fone (44) 99101-3929. Pergunta-se: 1- Como este serviço tem sido divulgado para além da página oficial do município? 2 - Qual o Departamento responsável em receber a demanda do disque descarte? 3 - Qual o servidor designado para atendimento do disque descarte e pelo planejamento do recolhimento? 4- Qual tem sido a destinação final destes descartes? 5- Quantas ligações o município recebeu de solicitação de disque descarte desde a implantação do serviço? E quantas solicitações foram realizadas? 6- Existe demanda reprimida de solicitação de descartes atualmente? Quantas pendências? 7- É notório o volume de descarte inapropriado em todo o município de Araruna, quais as ações programadas para amenizar tal problemática? Apresentar cronograma de execução de ações. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 74/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 26/06/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Requer informações do Executivo quanto as providências que estão sendo tomadas para a retirada de cabos telefônicos ou de internet quebrados, soltos ou pendurados nas redes de energia, representando riscos para a população: Pergunta-se: 1- Quais iniciativas já foram tomadas? 2- Quais as tratativas em andamento entre Poder Executivo, Copel e empresas de telefonia e internet? 3- Qual a programação para a retirada destes cabos quebrados, soltos ou pendurados? Apresentar cronograma com datas para a execução dos serviços necessários. 4- Qual a destinação correta de descarte que será dada a estes fios retirados? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 73/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 26/06/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 1.900/2015, que “Disciplina o uso de caçambas estacionárias ou containers e entulhos na via pública e dá outras providências”. Requer os seguintes esclarecimentos: 1- Cientes que a Lei nº 1.900/2015 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou Não. A) Em resposta positiva, apresentar o protocolo cumprido pelo município para sua aplicabilidade? B) Qual setor é responsável pela execução da referida lei? C) O Art. 9º da Lei Nº 1.900/2015 prevê a aplicação de notificação e multas em seu não cumprimento. Quantas notificações foram aplicadas no exercício 2025 e 2026? D) Quantas Multas foram aplicadas no exercício 2025 e 2026? O recurso arrecadado proveniente a multas foi revertido para quais benfeitorias? E) Em resposta negativa, quais as medidas que serão adotadas para sua plena execução? 2- Em seu Art. 1°. As pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem depositar entulhos na via pública, por curto espaço de tempo, deverão fazê-lo por meio de caçambas estacionárias ou "containers" Parágrafo 1º. A necessidade de depositar entulhos na via pública verifica-se quando da impossibilidade comprovada de local no interior do imóvel em questão, onde estão sendo gerados os entulhos. Pergunta-se: F) Existe fiscalização no município que oriente e/ou coíba o depósito de entulhos nas vias públicas? Como esta tem sido realizada? G) Na identificação de entulhos em via pública, qual tem sido o protocolo aplicado pelo Poder Executivo? H) A legislação 1.900/2015 não prevê descartes realizados em terrenos baldios, próximos às construções e/ou reformas, mas, o que tem sido realizado para o disciplinamento destes descartes, tendo em vista os danos ambientais e de saúde pública provocados? I) Qual tem sido o planejamento do município para eliminar o descarte irregular de entulhos e demais lixos de diferentes naturezas? Apresentar ações realizadas, e cronograma de execução das ações previstas. J) Qual tem sido a destinação final dos entulhos recolhidos pelo Poder Público Municipal? K) Caso o munícipe queira fazer o recolhimento e a destinação final do entulho para onde deve destinar? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 72/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 19/06/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Em consulta ao Portal da Transparência do Município de Araruna, aos dias 17 de junho de 2026, na Aba Fornecedores, na opção Fornecedores a Pagar, foi identificado um montante de R$ 25.515.393,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e noventa e três Reais) Pergunta-se: 1- Deste montante a pagar, existe valor em ATRASO de pagamento há mais de 30 (trinta) dias? SIM ou NÃO. Em resposta positiva, detalhar: A) Qual valor está em atraso superior a 30 (trinta) dias? B) Quantos Fornecedores estão em atraso de recebimento há mais de 30 dias? C) Qual a previsão para regularização de pagamentos identificados em atraso? D) Quais as principais causas que justifiquem atrasos em pagamentos? E) Os atrasos identificados afetaram a regularidade de atendimento da população? Quais atendimentos? F) Qual tem sido o planejamento municipal para evitar atrasos em pagamento à fornecedores? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 71/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 19/06/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Ofício nº 246/2026, redigido pelo Poder Executivo aos dias 18 de maio de 2026, em reposta ao requerimento nº 034/2026, que solicitou informações detalhadas sobre a frota municipal, consumo de combustível e controle por meio de Relatórios de Bordo, referente ao exercício 2024 e 2025. Pergunta-se: 1- Foi constatado que o veículo 14294, MOBI LIKE BCJ – 3430, Nº Frota 120, realizou abastecimento aos dias 04/04/2024, sendo gasolina, abastecido 22,83 litros, no valor de R$ 133,32 (cento e trinta e três Reais e trinta e dois centavos) o litro, totalizando uma despesa de abastecimento de R$ 3.043,56 (três mil e quarenta e três Reais e cinquenta e seis centavos). (ANEXO I) A) Este valor foi pago pelo município? B) Caso ocorreu a correção no ato de pagamento, solicita comprovação por meio de apresentação de nota fiscal ou outras evidências que legitimem o valor correto de cobrança no litro da gasolina. C) Caso não tenha ocorrido a correção, solicita que seja realizado o reembolso, por representar danos ao erário. E que seja encaminhado a essa Casa de Leis, a comprovação do ressarcimento. 2- Foi constatado que o veículo 6218, VW Gol 1.000 (Prata), Nº Frota 88, realizou abastecimento aos dias 01/08/2025, sendo etanol, abastecido 36,61 litros, no valor de R$ 150,48 (cento e cinquenta Reais e quarenta e oito centavos) o litro, totalizando uma despesa de abastecimento de R$ 5.509,52 (cinco mil quinhentos e nove Reais e cinquenta e dois centavos) (ANEXO II) D) Este valor foi pago pelo município? E) Caso ocorreu a correção no ato de pagamento, solicita comprovação por meio de apresentação de nota fiscal ou outras evidências que legitimem o valor correto de cobrança no litro da gasolina. F) Caso não tenha ocorrido a correção, solicita que seja realizado o reembolso, por representar danos ao erário. E que seja encaminhado a essa Casa de Leis, a comprovação do ressarcimento. 3- Foi identificado que o veículo 5808, máquina de cortar grama Trapp divisão de limpeza, Nº Frota 5808, realizou abastecimento aos dias 01/01/2024, sendo gasolina, abastecido 20 litros, no valor de R$ 5,84 (cinco Reais e oitenta e quatro centavos) o litro, totalizando uma despesa de abastecimento de R$ 116,80 (cento e dezesseis Reais e oitenta centavos). (ANEXO III): G) Solicita comprovação de abastecimento da máquina de cortar grama realizada no dia primeiro de janeiro, sendo esta data dia de Feriado Nacional sancionado pela Lei Federal nº 10.607/2002. H) Solicita assinatura do responsável por efetuar o abastecimento no dia 01/01/2024. I) Solicita espelho do cartão ponto, ou evidências da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araruna que comprove a realização de horas extras aos dias 01/01/2024. 4- Foi identificado que o veículo 2819, Motoniveladora – Marca New Holland, RG 140.B, Equi. Nº Frota 61, realizou abastecimento aos dias 01/01/2024, sendo diesel, abastecido 210 litros, no valor de R$ 6,57 (Seis Reais e cinquenta e sete centavos) o litro, totalizando uma despesa de abastecimento de R$ 1.379,70 (um mil trezentos e setenta e nove Reais e setenta centavos) (ANEXO IV): J) Solicita comprovação de abastecimento da Motoniveladora realizada no dia primeiro de janeiro, sendo esta data dia de Feriado Nacional sancionado pela Lei Federal nº 10.607/2002. K) Solicita assinatura do responsável por efetuar o abastecimento no dia 01/01/2024. L) Solicita espelho do cartão ponto, ou evidências da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araruna que comprove a realização de horas extras aos dias 01/01/2024. 5- Foi identificado que o veículo 14095, Pá carregadeira nova nacional, cabine fechada com ar condicionado, motor porte mínimo 128 CV, Nº Frota 82, realizou abastecimento aos dias 01/01/2024, sendo diesel, abastecido 123,21 litros, no valor de R$ 6,57 (Seis Reais e cinquenta e sete centavos) o litro, totalizando uma despesa de abastecimento de R$ 809,49 (oitocentos e nove Reais e quarenta e nove centavos) (ANEXO V): M) Solicita comprovação de abastecimento da pá carregadeira realizada no dia primeiro de janeiro, sendo esta data dia de Feriado Nacional sancionado pela Lei Federal nº 10.607/2002. N) Solicita assinatura do responsável por efetuar o abastecimento no dia 01/01/2024. O) Solicita espelho do cartão ponto, ou evidências da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araruna que comprove a realização de horas extras aos dias 01/01/2024. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 70/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 19/06/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Em observação à página oficial do município de Araruna, que informa sobre a coleta seletiva, que está acontecendo todas as terças-feiras nos bairros da cidade, e todas as quintas-feiras nas vilas rurais e distritos São Geraldo, São Vicente e Nova Brasília, Pergunta-se: 1- O município está cumprindo com o cronograma anunciado? 2- Como é identificado durante a coleta, o que se trata de recicláveis para não recicláveis e/ou orgânicos? Tendo em vista que em alguns pontos de coletas coincide com a data da coleta de lixo doméstico de diferentes naturezas. 3- Quem realiza a coleta de recicláveis? 4- Para onde é destinado os recicláveis? 5- Quem gerencia o destino dos recicláveis recolhidos? 6- Existe associação ou cooperativa, ou projeto para organização da coleta seletiva? 7- Quem atua no processo de classificação do material recolhido? 8- Como se dá o trabalho realizado no barracão de reciclagem locado pelo Processo Administrativo 38/2026? 9- Araruna possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) para orientar as ações de limpeza urbana e destinação final? Em resposta positiva pede-se cópia. Em resposta negativa solicita detalhamento do planejamento existente. 10- Quais são as ações previstas para aprimorar a coleta seletiva? Solicita a apresentação de cronograma para sua execução. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 68/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 12/06/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a solicitação das equipes pedagógicas das Escolas Municipais de Araruna, Pergunta-se: 1. Em 2025 a equipe pedagógica da Escola Professora Abgail de Oliveira Guimarães, apontou para falta de equipamentos, essas necessidades foram supridas? Apresentar evidências de entrega de equipamentos e relação dos equipamentos disponibilizados. 2. No ano de 2025 a Escola Municipal Mário Miguez realizou campanha para adquirir uma impressora de qualidade, na entrega de equipamentos anunciada receberam as que realmente necessitam? Apresentar de entrega de equipamentos e relação dos equipamentos disponibilizados 3. Foi publicado em rede social, também a entrega de equipamentos atendendo as escolas municipais Vicente Mendes e João pessoa. Essa entrega supriu as necessidades apontadas pelas escolas? Apresentar evidências de entrega de equipamentos e relação dos equipamentos disponibilizados 4. Solicita também relação de entrega de equipamentos realizadas nas escolas municipais, no exercício 2025 e 2026, para além das publicadas em rede sociais. Apresentar evidências de entrega de equipamentos e relação dos equipamentos disponibilizados 5. Em diálogo com equipe pedagógica das escolas municipais foram apresentadas carências de equipamentos no exercício 2025, essas necessidades foram atendidas em sua completude? Ainda há solicitações pendentes? 6. Em diálogo com equipe pedagógica das escolas municipais foram apresentadas carências de materiais pedagógicos no exercício 2025, essas necessidades foram atendidas em sua completude? Ainda há solicitações pendentes? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 67/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 12/06/2026 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Relatório do Controle Interno Executivo, exercício 2025 e Relatório Consolidado das Auditorias Internas, exercício 2025, Pergunta-se: 1. Em Auditoria nº 01/2025 do Controle Patrimonial e Procedimentos Contábeis Patrimoniais, evidenciou que os controles existentes, embora operacionais, ainda demandam aperfeiçoamentos estruturais relevantes. Foi constatado que o controle patrimonial é realizado de forma manual, com integração parcial ou inexistente com o sistema contábil, que nem todos os bens possuem identificação patrimonial individualizada e que persistem divergências entre os registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à avaliação de bens móveis e imóveis. Também se verificou a ausência de aplicação dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão e a necessidade de conclusão do inventário físico anual com conciliação formal com a contabilidade. a) Sobre a necessidade de aperfeiçoamento no controle patrimonial do município quais as providências já foram tomadas? b) No que compete a regularização da identificação patrimonial individualizada, onde foi constatado divergências entre os registros patrimoniais e contábeis, quais as providências tomadas? Pede-se evidências. c) Solicita envio a esta Casa de Leis do inventário físico anual 2025, com conciliação formal com a contabilidade. d) Solicita que seja encaminhado plano de providências que descreva as decisões formalizadas para sanar tais demandas, apontadas em Auditoria nº. 01/2025. 2. Em Auditoria nº 02/2025, dos Processos de Empenho, Liquidação e Pagamento foi identificado pela controladora interna em exame dos processos de empenho, liquidação e pagamento das despesas, fragilidades relevantes na fase de liquidação, notadamente em razão de liquidações com documentação comprobatória assinada por secretários municipais em situações em que o atesto deveria ser formalizado por fiscal de contrato ou servidor designado, bem como pagamentos realizados sem observância formal da ordem cronológica de exigibilidade e deficiência na segregação de funções, com participação dos mesmos agentes em etapas críticas do processo, a) Sobre a regularização da responsabilização dos fiscais de contratos ou servidor designado nos processos de empenho, liquidação e pagamento das despesas, foi regularizado? Solicita evidências desta correção. b) Sobre a observância formal da ordem cronológica de exigibilidade e deficiência na segregação de funções, com participação dos mesmos agentes em etapas críticas do processo, foi regularizado? Solicita evidências desta correção. c) Em respostas negativas ao item 2, solicita justificativa do não acatamento das melhorias apontadas pelo Relatório do Controle Interno, bem como, apresentação de data prevista para sua implementação. 3. Na Auditoria nº 03/2025 que analisou os Processos Licitatórios concluiu que os procedimentos analisados apresentam conformidade parcial com a Lei nº 14.133/2021 e com as orientações do Tribunal de Contas. Na dispensa de licitação, foram verificadas fragilidades na justificativa da contratação, limitação de fontes na pesquisa de preços e falhas na formalização da ratificação. No pregão eletrônico, constataram-se inconsistências pontuais em termos de referência, falhas formais em atas e pareceres técnicos e ausência de evidências formais quanto à análise de exequibilidade. Na concorrência pública, foram identificadas fragilidades na estimativa de preços, ausência de matriz de riscos em contratações de maior vulto e deficiências na formalização do planejamento da contratação. a) Sobre as orientações para melhoria nos processos de dispensa, quais foram as mudanças adotadas para aperfeiçoamento na justificativa de contratação? Pede-se evidências dos aprimoramentos implantados. b) Ainda sobre processo de dispensa quais as providências tomadas para aprimoramento na pesquisa de preços e na formalização de ratificação? Pede-se evidências dos aprimoramentos implantados. c) No pregão eletrônico, constatou inconsistências nos termos de referência, falhas formais em atas e pareceres técnicos e ausência de evidências formais quanto à análise de exequibilidade. Quais providências foram tomadas? Solicita evidências dos aprimoramentos. d) Na concorrência pública, foram identificadas fragilidades na estimativa de preços, ausência de matriz de riscos em contratações de maior vulto e deficiências na formalização do planejamento da contratação. Sobre essas fragilidades em específico, quais providências foram tomadas? Pede-se evidências. e) Em respostas negativas ao item 3, solicita justificativa do não acatamento das melhorias apontadas pelo Relatório do Controle Interno, bem como, apresentação de data prevista para sua implementação. 4. A Auditoria nº 05/2025 de Transporte Escolar evidenciou necessidade de aperfeiçoamento dos controles internos da área, especialmente quanto à formalização de critérios objetivos de atendimento, ao cadastro e monitoramento dos alunos beneficiários, ao acompanhamento da execução financeira, ao controle das fontes de recursos e ao planejamento da renovação da frota. Registrou-se, ainda, ocorrência pretérita de utilização inadequada de recursos do Salário-Educação para transporte não relacionado à educação básica, situação apontada pelo TCE/PR e informada como regularizada no exercício de 2025, sem prejuízo da necessidade de manutenção de controles preventivos permanentes. A conclusão foi pela regularidade com ressalvas a) Está sendo realizado o cadastro e monitoramento dos alunos beneficiários? Solicita evidências desta implementação. b) Sobre a necessidade de acompanhamento da execução financeira, ao controle das fontes de recursos e ao planejamento da renovação da frota, quais as medidas implementadas? Solicita evidências desta pauta.c) Sobre a utilização inadequada de recursos do Salário-Educação para transporte não relacionado à educação básica, foi resolvido? Pedese evidências. d) Em respostas negativas ao item 4, solicita justificativa da não acatamento das melhorias apontadas pelo Relatório do Controle Interno, bem como, apresentação de data prevista para sua implementação. 5. A Auditoria nº 06/2025 de Recursos Humanos apontou fragilidades relevantes nos controles de horas extras e no controle de ponto, especialmente pela ausência de autorização prévia formal, existência de justificativas posteriores por chefias imediatas e limitações operacionais em unidades sem integração em tempo real com o sistema ponto. O relatório também consignou que a matéria das horas extras se encontra sob análise em Tomada de Contas em trâmite no TCE/PR, recomendando-se a imediata formalização de fluxo obrigatório de solicitação, autorização, validação, registro e arquivamento, além da avaliação administrativa de setores com recorrência de horas extras a) Quais medidas foram tomadas para regularização dos controles de horas extras? Pede-se evidências. b) Quais aprimoramentos adotados para organização das autorizações prévias formais para liberação de realização de horas extras? Pede-se evidências. c) Em respostas negativas ao item 5, solicita justificativa do não acatamento das melhorias apontadas pelo Relatório do Controle Interno, bem como, apresentação de data prevista para sua implementação. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 65/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 04/06/2026 REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Processo Administrativo nº60/2024, na Modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2024, com abertura aos dias 09/07/2024, para contratação do Objeto: EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS, EFICIENTIZAÇÃO DE LAMPADAS E DEMAIS ITENS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Valor Máximo Processo: R$ 4.998.692,31, e homologado por R$ 4.398.500,00. E considerando as alterações na execução do projeto inicial com reajustes de locais e desmembramento de equipamentos, pergunta-se: 1. Houve o aumento de carga em alguns pontos de instalações previstos no Pregão 22/2024 como no Ginásio de esportes, tributação, hospital municipal, e usina solar. Nestes pontos onde houveram aumento de carga: A) Quais estão em pleno funcionamento? B) Qual foi a data de início de operação e geração de energia destes pontos? C) Qual a economia média gerada por mês em cada ponto? D) Havendo comprovação de geração de economia, como esta está sendo revertida em benfeitoria para a população Ararunense? E) Ainda existe pontos que não estão gerando energia? Quais? E porquê? F) Qual a previsão para liberação de todos estes pontos? G) Tendo em vista a não conclusão do objeto em data celebrada, qual o prejuízo estimado considerando o prazo de finalização do contrato 40/2024 CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE ARARUNA e a EMPRESA FOTOVOLTAIKA SERVIÇOS ELETRICOS LTDA, vencedora do processo administrativo 60/2024, celebrado aos dias 25 de julho de 2024, com ordem de execução de serviço Nº009/2024 com data de início em 25 de julho de 2024 e término em 20 de junho de 2025? H) Ainda sobre o contrato pergunta-se porque o mesmo não se encontra disposto no Portal da Transparência de Araruna na opção contratos? 2. Considerando a mudança do projeto onde ocorreu a supressão de 2 (dois) pontos de instalação: Poço artesiano de Nova Brasília e Taquarimbé, pergunta-se: A) O que justificou a inclusão destes pontos no projeto inicial? E o que foi alegado para que ocorresse sua supressão? B) Com a supressão destes dois pontos nas comunidades rurais citadas, pergunta-se onde estes foram instalados, e se estão em funcionamento? C) Qual a média mensal de economia gerada nestes dois pontos? 3 - A Usina para Iluminação Pública no pregão 22/2024 previa sua instalação na Praça Nossa Senhora do Rocio – IP Vias, foi mudada para o Distrito Rural de São Geraldo, que incorreu ao não funcionamento, demandando nova transferência de local, cuja informação recebida que esta Usina seria desmembrada em 3 (três) partes, pergunta-se: A) Como ficou o novo planejamento de instalação desta usina? B) Onde encontra-se instalada? C) Está operando e gerando energia conforme planejamento inicial? D) Qual a média mensal de economia gerada por esta usina? 4 - Cientes de que o Empenho, liquidação e Pagamento foram realizados no montante global de R$ 4.398.500,00 (Quatro Milhões trezentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais), entre agosto e setembro de 2024, e cientes de que o projeto não se encontrava em pleno funcionamento pergunta-se: A) Quem ordenou o pagamento atestando conformidade do projeto? B) Tendo em vista, possível dano ao erário, de realização de pagamento global em obra inacabada, cujo prazo para execução não foi cumprido, quais serão as medidas tomadas pelo município para sanar tal situação? C) Considerando o projeto em totalidade, e o prazo não cumprido, qual o cálculo estimado de energia não gerada por estes pontos e usina não liberada? D) Atualmente qual tem sido a economia global gerada, e como esta reverterá em benefício do cidadão Ararunense? E) A economia gerada, pode ser revertida em redução de taxa de iluminação pública? F) Quantos por cento do projeto encontra-se em conformidade e pleno funcionamento? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 62/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 04/06/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Prestação de Contas do Primeiro Quadrimestre de 2026, realizada pelo Poder Executivo do Município de Araruna, onde foi apresentado o atual índice de folha no percentual de 50,54% (conforme anexo) e conforme explanado perspectiva de queda na arrecadação, que influenciará diretamente nas transferências de recursos, consequentemente na Receita Corrente Liquida (RCL), Pergunta-se: 1. Qual o plano de contingência a ser executado pelo município para reduzir e equilibrar as despesas de folha, para que de fato esta não atinja limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal? Solicita-se detalhamento das ações previstas/executadas. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 61/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 29/05/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Ofício Nº 75/2026 de 25 de fevereiro de 2026, em resposta ao Requerimento Nº 002/2026 que questionou a Licitação 22/2024 com o objeto de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS, EFICIENTIZAÇÃO DE LAMPADAS E DEMAIS ITENS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que previa a implantação de 3 pontos de carregador veicular elétrico, pergunta-se: a) Em Ofício Nº 75/2026 foi relatado que conforme “informação técnica do Departamento de Planejamento, os equipamentos ainda não se encontram em funcionamento em razão da necessidade de finalização e montagem do padrão de energia em edificação próxima, estrutura necessária ao seu adequado funcionamento. A indisponibilidade decorre de pendência técnica relacionada à infraestrutura elétrica indispensável para ativação segura e regular dos equipamentos”. Logo questiona-se, foi resolvido a pendência relatada? Os carregadores veiculares estão em funcionamento? Em resposta negativa, justificar. b) Sobre as providências que seriam tomadas para o pleno funcionamento foi informado que “os setores técnicos competentes acompanham a situação e avaliam as medidas necessárias para viabilizar a conclusão das etapas técnicas exigidas, observados os critérios de viabilidade, segurança e regularidade administrativa”. Quais foram as medidas adotadas? E qual a previsão para liberação dos carregadores veiculares? c) Sobre o questionamento da instalação dos pontos de carregadores veiculares em local de formação de bolsão de água foi nos informado em ofício que “A situação está sendo tratada administrativamente, no âmbito técnico competente, visando a solução adequada e a plena operacionalização dos equipamentos, quando atendidos todos os requisitos necessários”. Pergunta-se o que já foi operacionalizado para sanar tal problema? d) Por qual motivo foi retirado a fita de sinalização zebrada preto e amarela dos carregadores veiculares? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 58/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 21/05/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Indicação nº 040/2025 de 03 de novembro de 2025, que solicitou ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA, para que junto ao Departamento responsável, fosse criada e implementada Lei Municipal que dispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do município de Araruna – Paraná, nos termos da RENAME. Inclusive foi enviado em anexo, proposta de Projeto de Lei que contemplou tal indicação. Pergunta-se: 1. Quais encaminhamentos foram dados para atendimento de tal indicação? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 57/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 21/05/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Processo 157569/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE – PR) que resultou no Acórdão nº 1773/2025 - Primeira Câmara. Tomada de Contas Extraordinária. Horas extras, adicional noturno e plantões pagos sem respectivo controle de jornada. Pela parcial procedência, com aplicação de sanções pecuniárias e expedição de determinação, que, em 30 (trinta) dias, dê-se início à Tomada de Contas Especial pelo Poder Executivo de Araruna para o fim de averiguar minuciosamente as irregularidades multimencionadas no presente feito, requer: 1) O prazo foi cumprido e a documentação foi devidamente enviada ao TCE-PR SIM ou NÃO? 2) Houve resposta do TCE-PR em relação a documentação apresentada SIM ou NÃO? Em caso positivo apresentar cópia da resposta. 3) Que seja disponibilizado na íntegra a continuidade do processo em andamento. 4) Que seja apresentado relatório circunstanciado das principais fragilidades identificadas pela tomada de contas especial, e plano de providências para suprimi-las. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 55/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 14/05/2026 - Solicita-se para que informe, afim de esclarecimento público: Informações acerca da contratação de estagiários para atender aos diferentes Departamentos da Prefeitura Municipal de Araruna, solicita-se: 1. Que seja apresentado planilha comparativa MENSAL referente aos exercícios 2024, 2025 e 2026, elucidando as seguintes informações: a) Número de estagiários; b) Valor mensal do contrato; c) Informação dos respectivos espaços de estágio; d) Descritivo do protocolo de seleção do estagiário; e) Apresentar percentual de incidência do número de estagiários quando comparados ao número de funcionários públicos; f) Apresentar percentual de incidência de despesa de contrato para manutenção de estagiários quando comparados a despesa com folha de pagamento do funcionalismo público. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 54/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 14/05/2026 - Solicita-se para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a licitação nº 6/2024, Processo administrativo nº 40/2024, Valor homologado R$ 1.806.300,00 (um milhão, oitocentos e seis mil e trezentos Reais), aditivo de R$ 155.571,12 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e um Reais e doze centavos), Contrato nº 33/2024, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS - CONFORME PROJETOS, PLANILHAS E TERMO DE REFERÊNCIA. Com início de vigência de 19/06/2024 e término 13/05/2025, com termo aditivo de prazo Vigência Atualizada para 10/06/2026, questiona-se: 1. As obras previstas no Processo Administrativo nº 40/2024 serão concluídas dentro do novo prazo de vigência atualizado? Sim ou Não. 2. Apresentar de forma detalhada as pendências referentes a execução do projeto, que justificou o termo aditivo de prazo de vigência. 3. Apresentar os motivos que demandaram o valor aditivo de contrato de R$ 155.571,12. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 51/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 07/05/2026 Solicitamos para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Indicação nº 012/2026 de 19 de março, que solicitou ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA, para que junto ao Departamento responsável fosse realizado manutenção e melhorias devidas na estrada da Água do Urutu, comunidade rural de Araruna. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 50/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 07/05/2026 Requer ao Prefeito, que se reporte à Secretaria Municipal de Saúde para levantamento de informações sobre a fila de espera do SUS, incluindo dados sobre procedimentos, consultas e exames pendentes, visando transparência e gestão de filas. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 49/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 07/05/2026 Solicitamos para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando que dentre as pautas de valorização do trabalhador rural está a acessibilidade do campo à cidade, faz-se pertinente o levantamento de dados quanto ao planejamento das pontes rurais Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 48/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 30/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Requerimento nº 016/2026 de fevereiro de 2026, que resultou em Ofício de resposta do Poder Executivo Nº 139/2026 de 24 de março de 2026, no que compete o andamento das obras no Parque Industrial das Araras, localizado no lote de terras n° 16, parte da gleba n° 05, da Colônia Mourão, situado às Margens da PR 558 que liga Araruna às Campo Mourão Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 47/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 30/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Processo Administrativo Licitatório nº. 188/2025, Pregão Eletrônico nº. 68/2025, com abertura em 06/11/2025, e data de homologação 05/12/2025, com objeto de contratação empresa especializada para prestação de serviços complementares de natureza comum (atividades auxiliares, instrumentais e acessórias) consubstanciadas em atividades meio, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Com valor homologado de R$ 4.100.250,84 (quatro milhões, cem mil, duzentos e cinquenta Reais e oitenta e quatro centavos), firmado contrato nº 16/2026 com a empresa 11.712.053/0001-51 - E. F. C. SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO EIRELI, com vigência de 03/02/2026 à 03/02/2027, ressaltando que se trata de mesma empresa prestadora de serviço desta natureza com contrato anterior firmado nº 35/2021 com vigência de 09/09/2021 à 08/02/2026 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 46/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 23/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Requer informações do Executivo quanto as providências para a retirada dos veículos abandonados, sucateados que se encontram em diversas ruas do Município de Araruna. 1 - Quais providencias estão sendo tomadas para realizar a retirada desses veículos das vias públicas? 2 - Já houve diálogo junto ao Batalhão de Polícia de Trânsito e Polícia Militar para buscar alternativas? 3 - O Município possui algum convênio junto ao Detran para recolhimento destes veículos? Ou ainda, planejamento de implantação de pátio municipal para este fim? 4 - O Município tem em pauta a elaboração de Lei Municipal que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município de Araruna? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 45/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 23/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Acolhendo a informação recebida pelos moradores de Araruna de novos furtos praticados no Cemitério Municipal. Pergunta-se: 1 - As Câmeras de segurança que foram instaladas no cemitério municipal de Araruna conseguiram captar a imagem dos atos criminosos, SIM OU NÃO? 2 - O sistema de monitoramento encontra-se em funcionamento, SIM OU NÃO? Em caso de resposta negativa quais tem sido as providências para seu pleno funcionamento? 3 - Existe planejamento para melhorar a segurança no cemitério municipal? Quais as melhorias previstas e prazo programado para sua execução? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 43/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 16/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a informação recebida que a interrupção da iluminação dos postes entre as empresas Roper Plast e A. J. Rorato, PR 465 trecho municipalizado, decorre do furto de fiações e cabeamentos. Pergunta-se: 1 - Quais as providências já foram tomadas para o restabelecimento da iluminação? 2 - No trecho indicado há instalação de câmeras? Sim ou Não? 3 - As Câmeras conseguiram captar a imagem do ato criminoso? Sim ou Não? 4 - O sistema de monitoramento de Araruna encontra-se em funcionamento? Sim ou Não? Em caso de resposta negativa quais tem sido as providências para seu pleno funcionamento? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 42/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 16/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Indicação nº 041/2025 de outubro de 2025, que solicitou ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA, que por meio do Departamento competente, fosse realizado limpeza das canaletas da PR 465, no trecho municipalizado. Pergunta-se: 1 - Tem-se cronograma aprovado para a realização da limpeza nas canaletas da PR 465, no trecho municipalizado? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 41/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 16/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Indicação nº 032/2025 de setembro de 2025, que solicitou ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA, para que junto ao Departamento responsável fosse realizado estudo de planejamento e execução, para revitalização da sinalização e alterações necessárias para melhoria do trânsito do município de Araruna ao longo da Avenida Paraná e PR 465 trecho municipalizado. Pergunta-se: 1 - Já se tem data prevista para realização das melhorias indicadas? 2 - Qual o planejamento elaborado para melhoria e segurança do trânsito ao longo da Avenida Paraná e PR 465 trecho municipalizado? 3 - Existe previsão de recurso para revitalização do trecho em questão? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 40/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 16/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Dispensa nº 14/2026, Processo administrativo nº 28/2026, Valor homologado R$ 79.880,00 (setenta e nove mil oitocentos e oitenta Reais). Objeto: Contratação de Instituto de Ensino ou instituição congênere, sem fins lucrativos e com finalidade estatutária compatível, para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Município de Araruna-PR, questiona-se: 1 - No Termo de Referência TR (p.1) da justificativa, e, no Estudo Técnico Preliminar ETP (não paginado) DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, consta a seguinte redação: No caso em análise, a necessidade da contratação decorre da existência de cargos efetivos vagos na estrutura da Prefeitura Municipal de Araruna e da ocorrência de aposentadorias já efetivadas e de outras previstas para os próximos exercícios, como também da necessidade de ampliação ou reestruturação de serviços que demandam recomposição do quadro funcional. Como não existe concurso público vigente apto a suprir a atual demanda, fez-se necessário realizar um novo, pois a ausência de servidores efetivos em número suficiente compromete a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal. Pergunta-se: A) Quais e quantos são os cargos efetivos vagos na estrutura da Prefeitura Municipal de Araruna? B) Quais e quantos são os cargos efetivos vagos em decorrência de aposentadoria já efetivada? C) Qual a programação de pedidos de aposentadorias indicando cargos e data para sua efetivação? D) Quais e quantos são os cargos efetivos necessários para ampliação ou reestruturação de serviços que demandam recomposição do quadro funcional? A qual secretaria ou departamento serão vinculados? E) No item 5.1 do TR e ETP prevê concurso para 28 cargos, solicita o detalhamento de onde cada cargo será lotado, com descritivo de atribuição, que justifique tal necessidade. 2 - No ETP, (não paginado) em seu item: 3 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Todavia, a ausência momentânea de formalização do PCA não compromete a regularidade da presente contratação, uma vez que a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação encontra-se plenamente alinhada ao planejamento estratégico do Município e às necessidades permanentes da Administração Pública, constituindo medida indispensável para a recomposição do quadro funcional e para a continuidade adequada dos serviços públicos educacionais. Dessa forma, ainda que não formalizado o Plano de Contratações Anual, a contratação pretendida encontra-se devidamente amparada no orçamento municipal, em consonância com o planejamento institucional e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, não havendo óbice jurídico à sua regular tramitação. Mediante tal item, requer: A) Que seja apresentado Estudo de Impacto Financeiro, prevendo todos os cargos especificados no item 5.1 (TR e ETP). 3 - No item 8 do TR (p.17) , consta: 8- CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (ARTIGO 6. XXIII, a) ao j) Recebimento do Objeto 8.1. – Os serviços serão recebidos pela Diretoria de Agropecuária e Meio Ambiente, podendo ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência. Pergunta-se: A) Por que o objeto de contratação desta dispensa de licitação está atrelado aos critérios de pagamento da Diretoria de Agropecuária e Meio Ambiente? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 37/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 09/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Indicação nº 025/2025 de 01 de setembro de 2025, que solicitou ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA, para que junto ao Departamento responsável fosse realizado estudo de planejamento e execução, para revitalização da sinalização e alterações necessárias para melhoria do trânsito na Avenida 29 de Novembro na localização esquina com a Rua João Pessoa e Rua Pioneiro Mario Soriani. Pergunta-se: 1- Quais providências já foram tomadas? 2 - Qual a data prevista para realização das melhorias indicadas? 3 - Por se tratar de trecho que dá acesso aos bairros Aquarius, Primavera e Village, bem como, por ser rota de acesso a UBS Dr. Genésio, é notório o intenso fluxo de veículos e pedestres, contata-se as seguintes situações: A) Estreitamento da via; B) Calçadas danificadas e em alguns trechos ausentes em ambas laterais da rua Mario Soriani; C) Obstrução de calçadas por grama, buracos, materiais de construção que impede livre trânsito de pedestre; D) Posteamento no meio da calçada, obstruindo trânsito de pedestres. Questiona-se quais as providências estão planejadas para a Rua Mario Soriani e qual o prazo para execução? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 35/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 02/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 1.924/2016, que Institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA e dá outras providências. Requer os seguintes esclarecimentos: A) Cientes que a Lei nº 1.924/2016 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta é uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou NÃO. B) Considerando o Art. 2°. Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de RS 600,00 (seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente, por competição ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Questiona-se: 1- Em 2025 houveram atletas beneficiados? Quantos? Valor despendido? Competições que participaram representando o município? 2 - No momento o município possui beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta? Quantos? Valor investido por atleta e competições que estão participando? C) Em seu Art. 14. Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo. Em caso de disponibilização de Bolsa Atleta, no exercício 2025/2026 como este controle tem sido realizado? D) Havendo atletas interessados em pleitear a Bolsa, como deverão proceder para ter acesso ao incentivo? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 32/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 02/04/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público Informações detalhadas sobre a frota municipal, no que compete a manutenção preventiva ou corretiva nos veículos da frota municipal, referente aos exercícios 2024 e 2025. A) Quantos veículos possuem a frota municipal? Solicita relação detalhada por secretaria e/ou departamento, com descritivo de controle de custo/Km. B) Qual o valor gasto com manutenção destes veículos no ano de 2024 e 2025? C) Relação de todos os veículos que foram para a manutenção no ano de 2024 e 2025; D) O Município dispõe de algum sistema de controle de frota de veículos onde constam os valores gastos de cada automóvel? Caso positivo, desde quando está implantado o sistema? Quem é o responsável por controlar e operar o sistema? E) Caso a prefeitura ainda não disponha desse sistema, como é feito o controle dos valores e manutenção dos veículos? F) Relação de peças trocadas especificando o veículo, sua quilometragem no ato da manutenção, bem como quais foram as peças substituídas com cópia das referidas notas fiscais, no ano de 2024 e 2025; G) Relação das oficinas que fizeram a manutenção com o valor da mão de obra de cada veículo com nota fiscal dos exercícios de 2024 e 2025; H) Descrever protocolo de planejamento de realização de manutenção preventiva ou corretiva nos veículos da frota municipal; I) Atualmente, quem é o responsável técnico que assina para liberação, execução e recebimento de serviços realizados nas manutenções dos veículos do município? J) Os veículos novos adquiridos pela prefeitura nesses últimos 24 meses estão com as revisões em dia? Caso negativo, informar quais não foram realizados as revisões e os motivos L) Como se dá a avaliação entre a relação custo e benefício na manutenção de veículo para ocorrer sua substituição e/ou torná-lo inservível? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 34/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 26/03/2026 REQUEREM Informações detalhadas sobre a frota municipal, consumo de combustível e controle por meio de Relatórios de Bordo, referente ao exercício 2024 e 2025, segue: 1 . Da frota e equipamentos (exercício 2024/2025): A) Solicita-se a relação detalhada da frota municipal (veículos leves, pesados, máquinas e implementos) da administração pública municipal, especificando marca, modelo, placa e estado de conservação. 2 . Do controle de combustível (exercício 2024/2025): A) Tipo de combustível utilizado por veículo/equipamento; B) Quantidade consumida por tipo de combustível; C) Média de km rodados por litros, por tipo de veículos e combustível. D) Quantidade de combustível utilizados por secretaria ou diretorias; E) Descrição do sistema de controle de abastecimento e registros adotados; 3 . Dos relatórios de bordo (exercício 2024/2025): A) Como é realizado a fiscalização dos veículos oficiais, no que compete o controle de destino e finalidade pública do deslocamento, condutor, controle de quilometragem e abastecimento. B) Quem é o servidor público designado para a avaliação dos relatórios de bordo? C) Qual o protocolo adotado no controle dos relatórios de bordo? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 27/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 19/03/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.208/2025, que institui a CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA DE ARARUNA/PR - FMDAA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Requer os seguintes esclarecimentos: 1 - A Lei está sendo executada? SIM ou NÃO. A) Em caso de resposta positiva descrever ações desenvolvidas decorrentes a lei? B) Em caso negativo, quais os motivos de sua não aplicação? E quais a medidas previstas para sua plena execução? 2 - Em seu Art. 1° “Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal da Agricultura de Araruna/Pr - FMDAA, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável da agricultura no Município de Araruna/Pr, incentivando a produção agrícola, a modernização das técnicas de cultivo, a melhoria das condições de infraestrutura rural, especialmente estradas vicinais, pontes, fortalecimento das associações de produtores e das lideranças comunitárias”: A) Mediante ao número de solicitações de agricultores por melhorias nas condições do campo, principalmente ao que compete a manutenção das estradas vicinais, essenciais para a acessibilidade e escoamento produtivo, quais as ações de investimentos previstas para contemplar tal necessidade? B) Qual o planejamento previsto para 2026 para contemplar as principais demandas trazidas pelos agricultores pela conservação e adequação das estradas rurais e pontes? 3 - Em seu Art. 4° “A gestão do Fundo será feita por um Conselho composto por 10 (dez) membros titulares e respetivos suplentes, prevendo paridade entre governamentais e não governamentais”. Já houve a designação dos membros governamentais? A) Caso sim, enviar a esta Casa de Leis a relação de designados. B) Caso não, qual a previsão para cumprimento desta prerrogativa? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 22/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 05/03/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, o seguinte: Que seja realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para tratar sobre a execução da Lei Municipal Nº 2.242/2025 que “Estabelece normas de segurança, orientação e conscientização sobre a regularização do uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas motorizadas e congêneres, em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas, no âmbito do município de Araruna”, dentro das próximas 4 semanas, para tanto sugere a presença das seguintes autoridades/segmentos: Prefeito Municipal; Secretário de Educação; Diretores Escolares; Policia Militar; Polícia de Trânsito; Detran; Conselho de Segurança; Associação industrial e Comercial de Araruna; Representantes das igrejas; Demais departamentos do Município que possam contribuir para o tema; Sociedade Civil organizada. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 21/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 05/03/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.205/2025, que institui o Programa Cartão da Família Ararunense no Município de Araruna e dá outras providências. Requer os seguintes esclarecimentos: A) Em seu Art.1º em seus parágrafos 1º e 2º estão previstos: § 1°. O Programa Cartão da Família Ararunense destina-se a custear despesas exclusivamente de gêneros alimentícios, produtos de limpeza e produtos de higiene pessoal. § 2°. É expressamente vedado o uso do benefício para aquisição de cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos que não os estabelecidos no parágrafo anterior. Como tem-se dado este controle na prática? Quais as evidências de comprovação de tal fiscalização? B) Art. 5°. A avaliação e a inserção no Programa Cartão da Família Ararunense será realizada por meio das equipes de referência dos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante estudo socioeconômico, com relatório mensal a ser produzido e disponibilizado ao Conselho Municipal de Assistência Social. 1 – Quantos estudos socioeconômicos foram realizados desde sua publicação em 23/03/2025? 2 – Quantas famílias foram inseridas ao Programa Cartão da Família Ararunense? 3 – Solicita que os relatórios disponibilizados ao CMAS, desde a aprovação da lei, sejam encaminhados a esta Casa de Leis, juntamente com ata da reunião que referendou tal documento. Bem como, as evidências das competências atribuídas a este órgão colegiado no Art. 10 § 3º da referida Lei? 4 – Que seja encaminhado relatório de caracterização social quantitativo e qualitativo que evidencie os critérios de elegibilidade ao benefício, conforme disposto em seu Art.6º. 5 – Que seja encaminhado relatório que evidencie o tempo médio de permanência das famílias no acesso a este benefício eventual, e as ações, projetos e/ou programas da rede que as famílias foram inseridas como forma de superação de situação de vulnerabilidade social. C) Em seu Art. 16. Será de acesso público a relação dos beneficiários contemplados nos termos desta Lei, devendo ser divulgada em meios eletrônicos ou em outros meios previstos em Decreto. 1 – Onde encontra-se a publicação da relação dos beneficiários contemplados no Programa Cartão da Família Ararunense? 2 – Solicita-se envio do descrito no Art. 16 da Lei nº 2.205/2025 para esta Casa de Leis. D) Qual foi o valor total investido no Programa Cartão da Família Paranaense no exercício 2025? Qual a previsão de investimento para o exercício 2026? E) Qual a média de tempo esperado pela família para serem inclusas ao Programa, desde a solicitação à entrega do cartão de fato? F) Em casos de necessidades urgentes por alimentos e necessidades básicas, como as famílias têm suas necessidades sanadas de imediato? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 20/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 26/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Artigo 72 da Lei 14.133/2021, REQUEREM que seja adicionado aos processos de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) a publicização no Portal da Transparência do Município de Araruna do Documento de Formalização de Demanda (DFD). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 19/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 26/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a licitação nº 9/2025, Processo administrativo nº 118/2025, Valor homologado R$ 129.950,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos e cinquenta Reais), Contrato nº 174/2025, Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de reparos em drenagem, talude e pavimentação na Rua Presidente Rodrigues Alves, conforme ETP, Termo de Referência, planilhas, memorial descritivo e demais anexos. Liquidado em 31/10/2025 e pagamento datado em 26/12/2025 (TED), questiona-se: 1. Em visita in loco foi verificado que está sendo realizado novas obras na Rua Presidente Rodrigues Alves, mais especificamente na escola Mario Miguez que se encontra em construção. Local que recentemente foi construído talude. Constatou que neste local foi depositado pedras, e que a rua se encontra pa Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 16/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 20/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 1.650/2011, que “Autoriza a subdivisão do Lote de Terras N° 16- Parte da Gleba N° 05, da Colônia Mourão, Município de Araruna-Pr, com área de 9,00 alqueires paulistas, matrícula 2.848, para composição do Parque de Exposições e Parque Industrial, e dá outras providências”, e; Considerando Lei nº 1.701/2012 que “Denomina Parque Industrial das Araras, o lote de terras n° 16, parte da gleba n° 05, da Colônia Mourão, município de Araruna-Pr, com área de 4,0049867 alqueires paulistas, 96.920,68 metros quadrados, e seus logradouros”. REQUER OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: 1. No Art.2º da Lei nº 1.650/2011: Da subdivisão, serão criados três novos lotes, para atender as distintas finalidades nas seguintes proporções: I - A área de 44.319,73 metros quadrados destinados a alocar o Parque de Exposições do Município de Araruna; II - A área de 71.967,00 metros quadrados destinados a alocar novo Parque Industrial; III - A área de 4.106,00 metros quadrados destinados a alocar sede da Associação dos Servidores Municipais de Araruna. a) Sobre a área do item I, destinado ao Parque de exposição, quais as obras já foram realizadas para contemplar tal especificidade? Quais os investimentos em recursos públicos já despendidos neste parque? b) Quais as obras previstas para serem realizadas, e planejamento orçamentário disposto pelo município para conclusão do Parque de exposição? c) Qual a data prevista para conclusão do Parque de Exposição? d) Sobre a área do item II, destinada a alocar o novo Parque Industrial, pergunta-se, qual a atual situação para conclusão da obra para liberação para uso deste parque industrial? e) Quais os investimentos previstos em orçamento municipal para conclusão e liberação para uso do Parque Industrial? f) Quais já foram os investimentos realizados em obras de infraestrutura e quanto isso já representou de gastos aos cofres públicos? g) Os lotes do Parque Industrial já foram cedidos ou vendidos? Quais? Quem são os beneficiados ou proprietários? Solicita que a documentação de comprovação dos beneficiados seja encaminhada a esta Casa de Leis. h) Qual a data prevista para conclusão do Parque Industrial das Araras? i) Quanto a área prevista no item III destinada para alocar sede da Associação dos Servidores Municipais de Araruna. A mesma encontra-se em funcionamento? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 15/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 20/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando os números apresentados em Reunião Ordinária, evidenciando um número elevado de ausência aos agendamentos do SUS, incluindo atendimentos em especialidades, questiona-se: 1. Como tem se dado o protocolo de agendamento e comunicação ao paciente?2. Existe algum sistema automatizado,lembretes via WhatsApp/SMS, enviado aos pacientes comunicando o agendamento? 3. Como ocorre a organização para deslocamento para atendimento fora de domicílio?4. Qual o principal perfil dos pacientes faltantes: (idosos, crianças, residentes e quais localidades...)? 5. Em quais atendimentos do SUS registra-se maior absenteísmo? 6. Quais as principais justificativas apresentadas pelos pacientes pelo absenteísmo no agendamento do SUS? 7.Existe algum planejamento estratégico a fim de reduzir o não comparecimento de pacientes a consultas, exames ou procedimentos sem aviso prévio? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 14/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 12/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 1.957/2017, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos aos pequenos produtores rurais do Município de Araruna e da outras providencias. Requer os seguintes esclarecimentos: a) Cientes que a Lei nº 1.957/2017 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou NÃO. b) Sobre os incentivos aos pequenos produtores rurais, descritos no Artigo 6º da referida Lei: 1) Descreva o protocolo padrão utilizado desde o ato de requerimento de tal incentivo ao atendimento do produtor rural em sua propriedade. 2) No exercício de 2025 houveram quantas solicitações? Destas solicitações quantos pequenos produtores rurais foram atendidos? - Solicita que seja apresentado a esta Casa de Leis relatório dos atendidos e descritivo de horas máquina para serviço de terraplanagem referente a cada produtor. 3) Qual a justificativa de diferenciação na disponibilidade de horas máquina para serviço de terraplanagem por ramo de produção rural? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 13/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 12/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Processo Administrativo Licitatório nº. 2/2026, Inexigibilidade nº. 1/2026, com abertura em 16/01/2026, e data de homologação 16/01/2026. Valor homologado de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos Reais) contrato para 12 meses, com objeto: Locação de imóvel para sediar o ALMOXARIFADO CENTRAL, para atender todas as Secretarias do Município de Araruna, para controle adequado de estoque e disponibilidade imediata de materiais. Requer as seguintes informações: 1. Para além da locação do imóvel, quais foram ou serão os investimentos previstos para que ocorra o pleno funcionamento do almoxarifado central de Araruna? 2. Quais são os funcionários designados para a realização do trabalho no almoxarifado e forma de contratação? 3. O almoxarifado contatará com sistema tecnológico de controle de estoque? Como será este controle? 4. Quais as aquisições de imobiliários foram realizadas ou serão, para atender o almoxarifado central? 5. Quais equipamentos e veículos serão dispostos no atendimento do almoxarifado? 6. Está previsto a instalação de sistema de câmera, monitoramento e segurança patrimonial neste imóvel, a fim de preservar as mercadorias, patrimônio e inibir ações criminosas? 7. Se referindo a dinâmica diária de funcionamento: a) Horário de funcionamento? b) Como se dará o protocolo, desde o processo de aquisição, recebimento, controle de qualidade, armazenagem, separação, distribuição, controle do estoque e produção de inventário? c) Quais serão as mercadorias armazenadas no almoxarifado? d) Em se tratando de mercadorias não armazenadas no almoxarifado, como se dará a entrega, conferência e controle de qualidade nos diferentes departamentos públicos neste caso? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 12/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 12/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, o seguinte: Que seja previsto na Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal voto aberto para todas as votações da Câmara Municipal de Araruna. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 7/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 09/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 1.986/2018, que Institui a campanha de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada de "ABRIL VERDE" no âmbito do Município de Araruna-PR e dá outras providências. Requer os seguintes esclarecimentos: a) Cientes que a Lei nº 1.986/2018 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou Não. B) Em observância ao Art. 1º. Fica instituída no município de Araruna a Campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada "Abril Verde" a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças ocupacionais. Questiona-se: Está sendo realizada a Campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada "Abril Verde"? Está previsto a realização da campanha no exercício 2026? Quais serão os órgãos envolvidos e público alvo previsto para a campanha de 2026? Se ainda não está em execução a referida lei, qual o planejamento para que isso ocorra? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 9/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 06/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando os processos administrativos nº. 1/2026, 224/2025, 215/2025, 222/2025, 218/2025, 217/2025. Requer os seguintes esclarecimentos: Quais as providências poderão ser adotadas diante da fragilidade (Pesquisa de preços realizada exclusivamente a valores da tabela SINAP) apontada no descritivo deste requerimento? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 8/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 06/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, o seguinte: Que seja realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para tratar sobre o tema “A CAUSA ANIMAL DE ARARUNA”, dentro das próximas 4 semanas, para tanto sugere a presença das seguintes autoridades/segmentos: Prefeito Municipal; Diretor de Agropecuária e Meio Ambiente; Secretário de Educação; Secretária de Saúde; Médicos veterinários do Município; Policia Militar e Polícia Ambiental; Demais departamentos do Município que possam contribuir para o tema; Entidades ligadas ao tema; Sociedade Civil organizada. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 4/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 02/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Ofício nº 604/2025 datado em 18/12/2025 expedido pela Prefeitura Municipal de Araruna, em resposta ao Requerimento nº 113/2025 aprovado por esta Casa de Leis, no qual destaca-se o trecho: “Quanto ao estágio do ano de 2025, o exercício financeiro deste ano ainda não se encontra encerrado, estando em andamento as rotinas de fechamento, consolidação e validação das informações que compõem a Prestação de Contas Anual do Município, incluindo conferências técnicas, organização de evidências e revisão interna dos relatórios”. Considerando, portanto, o encerramento do ano de 2025 e já iniciando o mês de fevereiro de 2026, REQUER: Que seja encaminhado a esta Casa de Leis o relatório final na ÍNTEGRA do Plano Anual de Auditoria Interna e de Atividades do Sistema de Controle Interno do exercício 2025 da Prefeitura Municipal de Araruna, considerando as seis auditorias programadas, segundo cronograma apresentado no Portal da Transparência. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 3/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 02/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Ofício 435/2025 expedido pelo Poder Executivo em resposta ao Requerimento 074/2025 que dispõe sobre Lei Municipal nº 2087/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço do solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, e dá outras providências, requer: A) Em seu Art. 4º. O Poder Público Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei, levantará o número de postes havidos no Município de Araruna e seus respectivos proprietários, para efeito de apuração da área total de solo ocupado e respectiva cobrança de preço público. Requer que seja en Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 2/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 02/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Licitação 22/2024 com o objeto de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS, EFICIENTIZAÇÃO DE LAMPADAS E DEMAIS ITENS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que previa a implantação de 3 pontos de carregador veicular elétrico, requer os seguintes esclarecimentos: 1. Em observância ao Contrato 40/2024 CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE ARARUNA E A EMPRESA FOTOVOLTAIKA SERVIÇOS ELETRICOS LTDA, vencedora do processo administrativo 60/2024, celebrado aos dias 25 de julho de 2024, com ordem de execução de serviço Nº009/2024 com data de início em 25 de julho de 2024 e término em 20 de junho de 2025, e em observância ao item do contrato: 4.1 A CONTRATADA obriga-se Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 1/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 02/02/2026 REQUER com respeito e acatamento à presença de Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano plenário: Solicitar ao Gerente Responsável do Departamento de Estradas e Rodagem DER – Paraná, Escritório Regional de Campo Mourão, o senhor Marcelo Shigueru Nishiyama para realização de reunião na Câmara Municipal de Araruna, para sanar dúvidas a respeito do processo de licitação que se encontra em andamento para recuperação completa da PR - 842, trecho de ligação entre a PR-465 (Araruna à Peabiru) e PR- 558 (Araruna à Campo Mourão), numa extensão de 1. 620 metros. Rodovia esta que foi estadualizado pela Lei nº 19309/2017. Tendo como, principal ponto de preocupação a reconstrução do bueiro. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 110/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 02/02/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, que seja prestado esclarecimentos acerca da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, popularmente conhecida como taxa de iluminação pública, instituída por Lei Municipal nº1.212/2005, que alterou dispositivos da Lei n°1.148/2002, que instituiu no Município de Araruna a Contribuição Para Custeio Do Serviço De Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal a) Que seja encaminhado Decreto de regulamentação do atual valor da UVC praticada; b) No Art.8º da Lei Municipal 1.212/2005, aplica tabela diferenciada de valores para imóveis situados em 3 áreas de divisão fiscal, cuja divisões fiscais constariam no mapa do município como anexo I, como parte integrante da presente lei, porém, não foi identificado o citado anexo I, solicita-se que este seja encaminhado; c) Também é notório a implantação de novos bairros no município de Araruna ao longo dos últimos 20 anos, período correspondente da aprovação da referida lei, para tanto, pergunta-se, qual tem sido o referencial legal de enquadramento destes novos bairros nas áreas de divisão fiscal? d) Solicita-se que seja encaminhado base de cálculo utilizada para cobrança da CIP, segundo áreas de divisão fiscal do município de Araruna; e) O Art.13 da lei em roga estabelece que a CIP devida pelos contribuintes cujos imóveis tenham ligação privada de energia elétrica, será lançada mensalmente para pagamento junto a fatura de luz, solicita-se que seja informado quem é o responsável pelo cálculo e lançamento mensal da despesa na fatura; f) No Art.14 da referida lei cria-se o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUMIP, que é instituído de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal, sobre este fundo, questiona-se: I - Como é exercido o controle social deste fundo? II - Como se dá as deliberações de investimentos com a utilização do arrecadado?III - Qual a média de arrecadação mensal? IV - Qual é a média de despesa mensal que demanda retirada do fundo? V - Qual a receita atual constante? VI - Qual foi a arrecadação desse fundo no exercício 2024? VII - Qual o plano de execução orçamentária prevista para este fundo no exercício 2025? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 5/2026 Câmara Municipal de Araruna (PR) 30/01/2026 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Processo Administrativo Licitatório nº. 188/2025, Pregão Eletrônico nº. 68/2025, com abertura em 06/11/2025, e data de homologação 05/12/2025, com objeto de contratação empresa especializada para prestação de serviços complementares de natureza comum (atividades auxiliares, instrumentais e acessórias) consubstanciadas em atividades meio, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Com valor homologado de R$ 4.100.250,84 (quatro milhões, cem mil, duzentos e cinquenta Reais e oitenta e quatro centavos), requer: 1) Que seja encaminhado relação de contratados desde a data de sua homologação (documentação referente à dezembro/2025 e janeiro/2026), constando os seguintes detalhamentos: a) Nome do contratado; b) Data de Contratação; c) Descrição do respectivo cargo ou função; d) Local de desempenho da função; e) Carga horária cumprida; f)Salário bruto de contrato; 2 - Solicita ainda que a cópia do contrato celebrado entre Prefeitura Municipal e a empresa E.F.C. SERVICOS DA CONSTRUCAO LTDA seja incluso no portal da transparência, pois o mesmo ainda não está disposto no processo na íntegra, bem como, não se encontra anexo à aba contratos. Apenas, possui minuta de contrato no Edital. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 117/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 09/12/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a lei Complementar nº31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, mais especificamente ao que compete a regulamentação do Comércio Ambulante previsto em seus artigos: Art.112 ao Art. 119, questiona-se: 1) Onde é possível realizar o requerimento para exercício de comércio ambulante? 2) Quais são as custas para receber tal autorização? 3) Quantos comércios ambulantes requereram a devida autorização no município de Araruna em 2025? E quantas autorizações foram expedidas? 4) Dos requerimentos de comércio ambulante quantos eram moradores do município de Araruna, e quantos correspondiam a ambulantes de outras cidades? 5) Qual o departamento e servidor designado para a realização de liberação de autorização de comércio ambulante? 6) Qual o departamento e servidor designado para a realização de fiscalização do comércio ambulante em Araruna? 7) Qual o protocolo adotado para fiscalização: Existe rotina estabelecida? Ocorre somente mediante denúncia? 8) Onde e por quais canais de comunicação é possível formalizar denúncias em suspeita de comércio ambulante não autorizado? 9) É possível acionar estes canais de comunicação para denúncias aos finais de semana? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 120/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 08/12/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando os processos administrativos licitatórios números: 149, 170,183, 193 e 214 de 2025, requer os seguintes esclarecimentos: I – Qual o protocolo padrão adotado pela administração pública de Araruna, para se cumprir com todas as fases do processo de licitação conforme preconizado o Art. 17 e Art.18 da Lei 14.133/2025? II – Quais as providências poderão ser tomadas para sanar as fragilidades apontadas no descritivo deste requerimento, sendo: a) Pesquisa de preços realizada apenas com consulta direta a fornecedores; b) Ausência de documentos anexos ao processo administrativo licitatório que são elementos indispensáveis para caracterização da modalidade escolhida; c) Publicação do certame, posterior data da sua homologação, que fere diretamente o princípio da publicidade; d) Citação de documentação anexa ao processo licitatório sem ícone de acesso para baixar documento na íntegra; e) Parecer Jurídico sem ícone de acesso; f) Parecer jurídico com comprovação de cumprimento de todos os quesitos e regularidade, não apontando as falhas identificadas neste requerimento. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 119/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 08/12/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Reiterar ao Chefe do Poder Executivo, que que sejam esclarecidos pontos acerca da obra de execução do objeto contratado pelo processo administrativo 107/2023, Tomada de Preço: SUBSTITUIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE POSTES E LUMINÁRIAS, CONFORME PROJETO, NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DA AVENIDA PARANÁ e RODOVIA CASTRO ALVES, sendo os seguintes questionamentos: a) Em Ofício nº162/2025 da Prefeitura Municipal de Araruna, foi informado a esta Casa de Leis que “estão sendo tomadas as providências” quanto à manutenção dos postes localizados no canteiro central da Avenida Paraná, dois deles que encontravam-se caídos, foram recolocados. Porém, em vistoria in loco foi constatado que dos 54 (cinquenta e quatro) postes instalados, ao menos 16 (dezesseis) encontravam-se com problemas estruturais em sua base de sustentação, quais providências foram ou serão tomadas para a resolução desta situação? c) Ainda sobre as bases de sustentação dos postes, sua construção ou adequação estavam previstas em projeto inicial? Neste caso, a quem caberá as despesas para sua adequação? d) Por se tratar de obra inaugurada a pouco mais de um ano, a quem de fato competem as despesas de correções e reparos do projeto? e) Em Edital do Processo Administrativo 107/2023 imputa responsabilização de garantia pelos serviços prestados à empresa contratada? Quais garantias? Sobre quais serviços? Por qual período? e) Por se tratar de licitação Global, solicitamos a engenheira responsável que seja encaminhado o detalhamento financeiro e serviços executados em separadamente no que se refere a cada obra realizada: A da Avenida Paraná e da Rodovia na saída para Cianorte. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 118/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 08/12/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Requerimento Nº. 007/2025 de 03/02/2025, que solicitou ao Chefe do Poder Executivo para que fosse incluso na página do município de Araruna http://www.araruna.pr.gov.br/ , link na página inicial que permitisse o acesso direto ao Diário Oficial. Cuja resposta obtida pelo Poder Executivo em 14/04/2025 foi que o site da Prefeitura estava sob processo de reformulação e que item D.O seria incluso. Pergunta-se: a) Já é possível acessar diretamente o Diário Oficial na página do município de Araruna? SIM ou NÃO? b) Em resposta positiva em qual link? c) Em resposta negativa, qual a previsão de data para disponibilização de tal opção de acesso? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 116/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 02/12/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.207/2025, que institui a Política de Transparência em Obras Públicas (TOP) do município de Araruna, e em observância a seu Art. 10: As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato. Requer ao Poder Público Municipal: I – Em análise ao Processo Administrativo 133/2025, Concorrência 10/2025, Objeto: obra de execução de banheiro e depósito na quadra de esporte da Escola Municipal Abgail de Oliveira Guimarães, não foi identificado explicitamente em Edital a obrigatoriedade de instalação desta Placa, por tanto: a) Solicita que seja indicado em qual item do Edital do referido processo licitatório está descrito a obrigatoriedade de instalação desta Placa. b) Solicita que nos próximos processos licitatórios seja incluso item em edital prevendo a obrigatoriedade da placa informativa, citando Lei Municipal nº 2.207/2025, no corpo do texto. c) Requer que seja instalado placa informativa na obra de execução de banheiro e depósito na quadra de esporte da Escola Municipal Abgail de Oliveira Guimarães. II - Levando em consideração o Processo Administrativo 208/2025, Concorrência 12/2025, objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para reforma do CMEI Maria Madalena, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERENCIA E PROJETOS EM ANEXO, não foi identificado explicitamente em Edital a obrigatoriedade de instalação de Placa Informativa, por tanto: a) Solicita que seja indicado em qual item do Edital do referido processo licitatório está descrito a obrigatoriedade de instalação desta Placa; b) Solicita que seja reformulado texto deste edital prevendo a obrigatoriedade da placa informativa, citando Lei Municipal nº 2.207/2025, no corpo do texto. c) Requer a correção da paginação do Edital de Licitação, do Processo Administrativo 208/2025; d) Bem como seja corrigido na 11ª repetição da página 40, Anexo V – Minuta de Contrato de Empreitada Global a identificação do prefeito, para que conste o nome do atual Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 115/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 02/12/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando os processos administrativos licitatórios números: 138, 140, 156, 158 e 160 de 2025, requer os seguintes esclarecimentos: I – Qual o protocolo padrão adotado pela administração pública de Araruna, para se cumprir com todas as fases do processo de licitação conforme preconizado o Art. 17 da Lei 14.133/2025? II – Qual o protocolo padrão adotado para realização da cotação de preços? III – O que pode ser implementado como resposta de ajustamento da discrepância entre o valor máximo do processo ao valor homologado? III – Quais serão as providências tomadas para se cumprir com os prazos das anexações das documentações exigidas junto ao portal da transparência e PNCP, em destaque o Edital na Íntegra? IV – Quais medidas estão sendo adotadas pelo município para se cumprir com o disposto no art. 176 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o prazo de adaptação de 6 anos, para adoção integral do PNCP a valer a partir de 01/04/2027? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 114/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/11/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Em relação a Indicação Nº 023/2025, que solicitava ao Chefe do Poder Executivo, “que seja incluso no Portal da Transparência do município de Araruna, na Aba Pessoal – Recursos humanos a opção de acesso a informações de terceirizados”, QUESTIONA-SE: A) Existe esta possibilidade de inclusão desta nova aba contendo as informações de funcionários terceirizados, SIM ou NÃO? B) Caso positivo o que já foi realizado para que isto seja viabilizado tecnicamente e caso negativo qual seria a justificativa para a não implantação? C) Caso positivo, solicita-se ainda, qual prazo necessário para que esta nova aba esteja disponível no portal da transparência da Prefeitura Municipal? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 113/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/11/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o art. 7.º, inciso VII, alínea b, da Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº. 12.527/2011 – Bem como em observância ao princípio da publicidade, requer que seja encaminhado a esta Casa de Leis o relatório final na ÍNTEGRA do Plano Anual de Auditoria Interna e de Atividades do Sistema de Controle Interno do exercício 2025 da Prefeitura Municipal de Araruna, considerando as seis auditorias programadas, segundo cronograma apresentado no Portal da Transparência. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 112/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/11/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Ofício nº 186/2025 datado em 06/05/2025 expedido pela Prefeitura Municipal de Araruna em resposta ao Requerimento 009/2025 aprovado em data de 03/02/2025 por esta Casa de Leis, requer a apresentação da declaração técnica sobre a regularidades patrimonial dos abaixo listados que pediram dilação de prazo na ocasião: a) Departamento de Cultura e Turismo; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Departamento de transporte; d) Secretaria Municipal de Saúde. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 111/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/11/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a necessidade imperiosa de preservação adequada do patrimônio histórico e imaterial de Araruna – Paraná, requeremos a recolocação do MONUMENTO HISTÓRICO – “Marco dos Caminhos de Peabiru”, em nosso município. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 105/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 27/10/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Solicita ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento competente, soluções em relação ao calçamento de paver do estacionamento do canteiro central das Avenidas Presidente Vargas e 29 de Novembro, sendo: a) Que sejam realizadas obras para reconstrução dos pontos de acabamento que ligam o paver ao pavimento de asfalto, cobrando da empresa executora uma solução definitiva para esta questão, que são arrumadas e voltam a apresentar problemas conforme imagens em anexo. b) Que seja realizada a sinalização horizontal no paver, com indicação de limitação de espaços de estacionamento e demarcação de vagas por direito às Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas idosas, em toda a extensão em ambas as avenidas. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 104/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 27/10/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.055/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e estouro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Araruna/Paraná. Requer os seguintes esclarecimentos: a) Cientes que a Lei nº 2.055/2021 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada, SIM ou NÃO? b) Já houve autuação e aplicação de multas desta natureza após sansão da Lei 2.055/2021? Quantas multas já foram aplicadas? O valor das multas foi destinado para quais fins? c) Quais são os canais disponíveis para que a população possa formalizar suas denúncias aos que descumprirem com a respectiva lei? d) O município possui em seu planejamento a inclusão de campanha de sensibilização da comunidade para a não queima de fogos de artifício? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 103/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 20/10/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo que seja encaminhado ao Departamento responsável, para que as obras realizadas nas Ruas João Pessoa, João Ribeiro e Humberto de Campo sejam reavaliadas, aferindo a qualidade dos serviços de tapa buraco realizadas, para que de fato garanta a trafegabilidade com segurança. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 102/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 20/10/2025 REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: I - Quem atualmente está ocupando o cargo de ouvidor público de saúde do município de Araruna? II – Que seja confirmado o número de contato da ouvidoria; III – Para além telefone/WhatsApp, quais são as demais formas de acionar a ouvidoria de saúde do município de Araruna? IV – Como tem sido realizada a divulgação deste canal aos munícipes? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 101/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 13/10/2025 Requerimento n°101-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski,Solicita ao Chefe do Poder Executivo, que seja encaminhado ao Departamento responsável que seja tomado providências em relação aos veículos, implementos e ferragens depositados no viveiro, para que de fato seja dado o destino final adequado. Questiona-se: Qual a programação para resolutividade de tal problemática? Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 100/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 13/10/2025 Requerimento n°100-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita-se ao Poder Executivo informações sobre a coleta de lixo no município de Araruna, incluindo a quantidade mensal de resíduos coletados, a destinação dos resíduos (classes I e II-A), os custos mensais por tipo de resíduo, as despesas com a destinação de recicláveis e os valores arrecadados nos últimos 12 meses com a taxa de coleta de lixo cobrada na tarifa da Sanepar. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 99/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 06/10/2025 Requerimento n°099-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, requer esclarecimentos, Considerando a Lei Municipal nº 2.062/2021, que dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas Públicas e nas unidades básicas de saúde em âmbito Municipal, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 98/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 06/10/2025 Requerimento n°098-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Considerando o ofício nº 383/2025, expedido pelo Poder Executivo a esta Casa de Leis, aos dias 20 de agosto de 2025, em resposta ao requerimento nº 0063/2025. Requer que seja enviado devolutiva das concessionárias SANEPAR e COPEL em relação a aplicação da Lei Municipal nº 2.178/2024, Lei das Águas, preservação e manutenção da água do município de Araruna. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 97/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 29/09/2025 Requerimento n°097-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos Em relação ao ofício 392/2025, encaminhado a esta casa de Leis, referente ao Requerimento nº 064/2025 que solicita ao Chefe do Poder Executivo, que seja aprimorado o "DESCRITIVO DE NOTA FISCAL" relacionadas a empenhos da prefeitura. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 96/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 29/09/2025 Requerimento n°096-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita ao Chefe do Poder Executivo, que seja prestado esclarecimentos acerca da regulamentação do Decreto nº 10.590/2025 que Altera o Decreto Nº 3.434/2023, que regulamenta a Lei Nº 20.436/2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica no Paraná, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 90/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 15/09/2025 Requerimento n°090-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos a respeito da Lei nº 2.073/2021,que obriga as empresas contratadas através de licitação para execução de obras de qualquer natureza, em admitir no mínimo 50% (cinquenta por cento) da mão de-obra a ser utilizada entre moradores do Município de Araruna. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 89/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 08/09/2025 Requerimento n°089-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, requer esclarecimentos, considerando a Lei Municipal nº 2.079/2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quando da concessão de uso de imóveis do Município de Araruna Estado do Paraná, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 88/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 08/09/2025 Requerimento n° 088-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita ao Chefe do Poder Executivo, que seja encaminhado ao Departamento de Manutenção da Divisão de Planejamento, mais especificamente ao setor de engenharia civil. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 83/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 01/09/2025 Requerimento n° 083-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos sobre a Lei Municipal n°2.085/2022, que concede isenção do lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a portadores de doenças graves e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 82/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 01/09/2025 Requerimento n°082-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal nº 2.207/2025, que institui a Política de Transparência em Obras Públicas (TOP) do município de Araruna. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 80/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 25/08/2025 Requerimento 080-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, requer esclarecimentos acerca da Lei Municipal nº 2.084/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa "KIT LANCHE ALIMENTAÇÃO" aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de Saúde "TRATAMENTO FORA DOMICILIO" - TFD e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 79/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 25/08/2025 Requerimento n°079-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita informações a GERENTE REGIONAL DA SANEPAR DE CAMPO MOURÃO, SRA. ARACELI ELIANE PENDIUK STELA. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 75/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 18/08/2025 Requerimento n°075-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos referente a Licitação 22/2024 com o objeto de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS, EFICIENTIZAÇÃO DE LAMPADAS E DEMAIS ITENS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 74/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 18/08/2025 Requerimento n°074-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos Considerando a Lei Municipal nº 2087/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço do solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 71/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 11/08/2025 Requerimento n°071-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal 2089/2022 que dispõe sobre a proibição da comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados, sem origem comprovada, no âmbito do Município de Araruna e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 70/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 11/08/2025 Requerimento n°070-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da lei Municipal 1273/2006 que tem como súmula: institui a taxa de roçada de terreno baldio. O proprietário ou possuidor de imóvel situado no perímetro urbano do Município de Araruna é obrigado a mantê-lo limpo, devidamente capinado ou roçado. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 69/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 11/08/2025 Requerimento n°069-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita à Gerência Regional da Sanepar de Campo Mourão – PR, providências e esclarecimentos. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 68/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 11/08/2025 Requerimento n°068-2025, de autoria dos Vereadores Natanael Rosa da SIlva, Wellington Aguiar Santana, Valmir Alves de Oliveira, Wagner Malaco, Luis Carlos Perli, Gabriel França dos Santos, Vandersom Vicente Dubinski, Marciel Maiolli e Emerson Harenas Ramalho, solicita Encaminhamento de Ofício, em caráter de urgência, ao llmo. Sr. Sandro Alex Cruz de Oliveira, Secretário de Estado de lnfraestrutura e Logística do Estado do Paraná, solicitando a instalação de sinalização adequada e a execução de obras de melhorias na entrada da empresa JBS, localizada na Rodovia Bento Fernandes Dias - PR 558, na cidade de Campo Mourão/PR, coordenadas geográficas (UTM:. Zona 22J - Longitude 3557í9 mE / Latitude 7343799,69 mS). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 9
REQ 67/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 28/07/2025 Requerimento n°067-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita a constituição de COMISSÃO ESPECIAL, com objetivo de REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARUNA . Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 66/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 28/07/2025 Requerimento 066-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca das emendas impositivas aprovadas por esta Casa de Leis nos exercícios orçamentários 2022, 2023 e 2024. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 65/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 28/07/2025 Requerimento 065-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski,solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal nº 2.141/2023, que institui o "Programa Farmácia Solidária", e dá outras providências", no município de Araruna - Estado do Paraná. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 64/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 21/07/2025 Requerimento n°064-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita ao Chefe do Poder Executivo, que seja aprimorado o "descritivo da nota fiscal" relacionadas a empenhos da prefeitura Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 63/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 21/07/2025 Requerimento n°063-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, onde solicita o envio urgente da Lei Municipal nº 2.178/2024 (Lei das Águas) às concessionárias Copel e Sanepar, bem como o encaminhamento à Câmara do protocolo da comunicação oficial e, posteriormente, das respostas das empresas quanto ao cumprimento da referida lei. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 62/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 14/07/2025 Requerimento n°062-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal 2112/2022, que tem como súmula: Institui o Programa IPTU verde no Município de Araruna - Paraná, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 61/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 07/07/2025 Requerimento n°061-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal 2150/2023 que tem como súmula: Cria o Sistema, o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Araruna/PR, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 60/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 07/07/2025 Requerimento n°060-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, requer informações acerca da participação dos conselhos no município de Araruna. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 59/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 07/07/2025 Requerimento n°059-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, requer o envio de solicitação ao Gerente Responsável do Departamento de Estradas e Rodagem DER – Paraná, Escritório Regional de Campo Mourão, o senhor Marcelo Shigueru Nishiyama para que seja realizado manutenção no que se refere a podas de árvores na Rodovia que liga Araruna à Campo Mourão PR – 558 e Rodovia PR – 465 que liga Araruna à Peabiru. Bem como, melhorias no escoamento de água na entrada do perímetro urbano de Araruna na PR - 558. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 56/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 30/06/2025 Requerimento n°056-2025 de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal 2132/2023 que tem como súmula: dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, no município de Araruna, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 54/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 23/06/2025 Requerimento n°054-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal n°2101/2022, que tem como súmula: Autoriza o Poder Executivo a realizar a Desafetação e Alienação dos Imóveis que menciona e dá outras providências Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 51/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 16/06/2025 Requerimento n°051-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos sobre a Lei Municipal nº 1.977/2018, e suas ratificações de alteração, previstas nas Leis Municipais nº 2.012/2019 e nº2.154/2023, que autoriza a participação, com reservas, do município de Araruna, no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 50/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 16/06/2025 Requerimento n°050-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicitam esclarecimentos sobre a ponte que liga os bairros centro ao Bairro Primavera. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 46/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 09/06/2025 Requerimento n°046-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal nº 2.173/2024, que Institui o Programa "Adote uma Nascente" no âmbito do Município de Araruna e dá outras providências, Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 45/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 02/06/2025 Requerimento n°045-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei nº2.178/2024, que dispõe sobre a Lei das Águas, preservação e manutenção da água do município de Araruna e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 42/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 26/05/2025 Requerimento n°042-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da lei 2.172/2024, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e pessoas com acessibilidade, no âmbito do município de Araruna, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 41/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 19/05/2025 Requerimento n°041-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei 1321/2007, do Código de Arborização e Ajardinamento Urbano do Município de Araruna e mais especificamente referente a Lei Municipal nº 2.174/2024 que dispõe sobre a remoção de árvores. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 40/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 19/05/2025 requerimento n°040-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei n°2176/2024, cuja súmula proíbe a cobrança de ingressos aos menores de (seis) anos, em espetáculos, casas de show, circos e atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e outros estabelecimentos, no âmbito do município de Araruna, Estado do Paraná. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 36/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 14/04/2025 Requerimento n°036-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita que Seja enviado expediente ao Prefeito do Município de Araruna, para que encaminhe ao setor responsável: Secretaria de Assistência Social, Diretoria de Licitação, e demais que se fizerem necessários para prestar esclarecimentos acerca da Dispensa de Licitação 20/2024, processo Administrativo 27, objeto aquisição de cestas básicas. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 32/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 24/03/2025 Requerimento n°032-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita que seja enviado expediente ao Prefeito do Município de Araruna, para que através do Departamento responsável pela atualização do Portal da Transparência, seja adicionada informações vinculadas as abas de acesso aos respectivos conselhos que compõe as políticas públicas municipais. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 31/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/03/2025 Requerimento n° 031-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita ao Chefe do Poder Executivo para que, através do Departamento competente, realize obras de melhorias no Terminal Urbano dos Funcionários, localizado na Avenida Paraná, próximo à Praça dos Trabalhadores. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 30/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 10/03/2025 Requerimento n°030-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli, Vandersom Vicente Dubinski,Wagner Malaco e Marciel Maiolli, Solicitam ao Chefe do Poder Executivo para que, através do Departamento competente, realize melhorias no Centro de Convivência do Idoso (CCI) de Araruna, localizado na Rua Rio de Janeiro, prevendo: recolocação de portão, adequação de muros, correção de erosão e remoção de ônibus estacionado ao lado da sede do CCI. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
REQ 29/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 10/03/2025 Requerimento n° 029-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita ao Chefe do Poder Executivo para que, através do Departamento de Engenharia e Obras, esclareça determinados pontos abaixo elencados, acerca da obra de execução do objeto contratado pelo processo administrativo nº 107/2023, no qual foi realizada a troca de todos os postes e luminárias em toda a extensão do canteiro central da Avenida Paraná, cuja fiscalização in loco, foi possível identificar problemas na base de sustentação de vários postes. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 28/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 05/03/2025 Requerimento 028-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita encaminhamento de ofício solicitando ao Gerente Responsável do Departamento de Estradas e Rodagem DER – Paraná, Escritório Regional de Campo Mourão, o senhor Marcelo Shigueru Nishiyama, para que seja realizado a manutenção no que se refere a podas de árvores e roçadas de mato na Rodovia que liga Araruna à Campo Mourão PR – 558 e melhorias no escoamento de água na entrada do perímetro urbano de Araruna. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 25/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 24/02/2025 Requerimento n°025-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos perli, Vandersom Vicente Dubinski e Marciel Maiolli, Solicita ao Chefe do Poder Executivo que seja elaborado plano de providências a ser executado no Cemitério Municipal de Araruna – PR, com apresentação de cronograma prevendo datas para a realização das melhorias que se fazem indispensáveis, bem como, seja enviado ao expediente desta casa informações administrativas. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
REQ 24/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 24/02/2025 Requerimento 024-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli, Marciel Miolli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita ao Chefe do Poder Executivo, para que sejam tomadas as devidas providências para que as câmeras de segurança, bem como o sistema de monitoramento existente em nossa cidade, sejam colocadas novamente em funcionamento, uma vez que o sistema de monitoramento não encontra-se em funcionamento há algum tempo. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
REQ 22/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/02/2025 Requerimento n°022-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom vicente Dubinski, solicita ao chefe do Poder Executivo que, juntamente com a secretaria de Educação, Departamento de Transporte Escolar e Departamento Financeiro, sejam feitas análises, avaliações e planejamento futuro para buscar-se ampliar o apoio no transporte escolar para atendimento de ensino superior a estudantes que realizam formação acadêmica e/ou técnica fora do domicílio de Araruna. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 21/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/02/2025 Requerimento n°021-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita que seja enviado expediente ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA para que seja encaminhado a esta Casa de Leis a relação da cessação de contratos celebrados com a Prefeitura Municipal que tiveram seu término em novembro e dezembro de 2024, discriminando pessoa física ou jurídica que tiveram o término de vínculo de emprego ou prestação de serviços, com extinção das obrigações para a contratante, e que seja explanado quais foram os impactos destas cessações sobre a execução da prestação do serviço público. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 20/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/02/2025 Requerimento n°020/2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, onde solicita o envio de expediente ao Gerente Responsável do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná - DER - Escritório Regional de Campo Mourão, o senhor Marcelo §higueru Nishiyama, solicitando para que seja realizada manutenção no que se refere a podas de árvores e roçadas de mato na Rodovia que liga Araruna à Peabiru PR - 465. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 16/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 17/02/2025 Requerimento n°016-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli, Vandersom Dubinski e Marciel Maiolli, Solicita ao Chefe do Poder Executivo, por meio dos Departamentos competentes, que seja apresentado e executado plano de providências para a realização de melhorias na iluminação pública do Bairro Beija-FIor. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
REQ 10/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 10/02/2025 Requerimento 010-2025 de autoria dos vereadores Wagner Malaco, Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita que Seja enviado expediente ao Departamento de Estrada e Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), também ao Deputado Estadual Do Carmo, Deputado Estadual Soldado Adriano José e Deputado Estadual Alexandre Curi, para que: Por intermédio do departamento competente do Estado do Paraná, realize, com urgência, a restauração completa no trecho estadualizado entre as Rodovias PR 465 (Araruna-Peabiru) e PR 558 (Araruna-Campo Mourão). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
REQ 9/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 10/02/2025 Requerimento 09/2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Seja enviado expediente ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA, para que que reporte a seus nomeados nas respectivas funções de secretários e/ou diretores, para que emitam pareceres sobre a conferência do inventário patrimonial recebido. Tal parecer deve estar pautado na avaliação e verificação física dos bens móveis, imóveis, equipamentos e veículos leves e pesados, localizados em suas unidades administrativas, apresentando apontamentos sobre possíveis incongruências de informações com o declarado em documento oficial e reais condições recebidas. Averiguar se todos os bens declarados encontram-se em Iocal catalogado e se estão em reais condições para uso. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 1/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 10/02/2025 Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 129, comparece com respeito e acatamento à presença de Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano plenário: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo que seja apresentado e executado com URGÊNCIA plano de providências a ser realizado na Rua Presidente Rodrigues Alves, acima da construção da nova escola Mário Miguez. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 8/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 03/02/2025 Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 129, comparece com respeito e acatamento à presença de Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano plenário: Seja enviado expediente ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA, para que se reporte ao responsável pela frota municipal para que emita parecer detalhado das reais condições de uso e conservação de todos os veículos leves e pesados recebidos pela atual gestão e que constituem patrimônio do município de Araruna. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 7/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 03/02/2025 Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 129, comparece com respeito e acatamento à presença de Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano plenário: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo que seja incluso na página do município de Araruna http://www.araruna.pr.gov.br/, link na página inicial que permita acesso direto ao Diário Oficial. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
REQ 6/2025 Câmara Municipal de Araruna (PR) 03/02/2025 Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 129, comparece com respeito e acatamento à presença de Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano plenário: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo que seja encaminhado a esta Casa de Leis qual é a real demanda reprimida recebida em 1º de janeiro de 2025 pela atual gestão, de cirurgias, consultas, exames e medicamentos do Sistema Único de Saúde do Município de Araruna, e o plano de providências para dar resolutividade a esta realidade. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Araruna (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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