Professora Sandra Soethe
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 22/2026 Câmara Municipal de Santa Helena (PR) | 07/10/2026 | Solicito que sejam fornecidas informações referentes à realização de exames de tomografia no município, especialmente quanto às clínicas e estabelecimentos de saúde parceiros/conveniados para a prestação desse serviço. a) A relação de todas as clínicas e estabelecimentos conveniados/parceiros que realizam exames de tomografia para o município? b) A quantidade de exames de tomografia realizados por cada clínica/estabelecimento conveniado durante o mês de setembro? c) A especificação da quantidade por tipo de exame de tomografia realizado? d) As informações referentes aos respectivos contratos, convênios ou instrumentos que estabelecem a prestação desses serviços ao município? Solicito que as informações sejam apresentadas de forma individualizada por estabelecimento, permitindo verificar a quantidade de exames realizados por cada clínica no período solicitado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 21/2026 Câmara Municipal de Santa Helena (PR) | 18/09/2026 | Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente REQUERER à Presidência desta Casa Legislativa a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, com ampla divulgação e participação da comunidade, para apresentação e discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica – Projeto de Lei nº 01/2026, bem como o regular prosseguimento de sua tramitação para que, cumpridas as exigências legais e regimentais pertinentes, o referido Projeto seja incluído na Ordem do Dia, discutido e efetivamente colocado em votação pelo Plenário desta Câmara Municipal. O Projeto de Lei nº 01/2026, protocolado sob o nº 180/2026, em 10 de abril de 2026, tem como autores os Vereadores Professora Sandra, Janaina Teodoro, Maurício Weirich e Paulão Zembrzuski e propõe acrescentar o art. 130-A à Lei Orgânica do Município de Santa Helena, tratando da obrigatoriedade de execução de programação orçamentária. Considerando a relevância da matéria para o Município e o período já transcorrido desde sua apresentação, entende-se pertinente proporcionar amplo debate público, possibilitando que a população conheça o conteúdo da proposta, esclareça dúvidas, apresente suas manifestações e acompanhe sua tramitação até a deliberação pelo Plenário. Diante do exposto, REQUER-SE: 1. A realização de Audiência Pública específica para apresentação e discussão do Projeto de Lei nº 01/2026; 2. Que seja assegurada ampla divulgação da Audiência Pública, por meio do site oficial da Câmara Municipal, redes sociais, imprensa, meios de comunicação locais e demais canais institucionais disponíveis, observando-se os prazos e demais exigências legais aplicáveis; 3. Que seja disponibilizado previamente à população o inteiro teor do Projeto de Lei nº 01/2026, juntamente com os pareceres e demais documentos integrantes de sua tramitação, garantindo transparência e acesso às informações necessárias para a participação no debate; 4. Que sejam convidados representantes de entidades, associações, servidores públicos, lideranças comunitárias, sociedade civil organizada e a população em geral, assegurando ampla participação popular; 5. Que a Presidência informe formalmente aos autores e ao Plenário o atual estágio de tramitação do Projeto de Lei nº 01/2026, especificando os pareceres já emitidos e eventuais pareceres, diligências ou providências ainda pendentes; 6. Que sejam adotadas as providências necessárias para o regular prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 01/2026, observando-se todas as etapas previstas na legislação e no Regimento Interno desta Casa; 7. Que, após a realização da Audiência Pública e cumpridas as exigências legais e regimentais pertinentes, o Projeto de Lei nº 01/2026 seja incluído na Ordem do Dia, discutido e efetivamente colocado em votação pelo Plenário da Câmara Municipal, permitindo que os Vereadores exerçam sua competência deliberativa sobre a matéria. JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei nº 01/2026 encontra-se formalmente protocolado nesta Casa Legislativa desde 10 de abril de 2026, tratando de matéria relacionada à execução da programação orçamentária municipal e propondo alteração da Lei Orgânica do Município. Diante da relevância do tema, considera-se importante proporcionar à população de Santa Helena a oportunidade de conhecer e debater a proposta antes de sua deliberação, fortalecendo a transparência, a publicidade dos atos legislativos e a participação popular. A realização de Audiência Pública permitirá que cidadãos, entidades, associações, servidores, lideranças comunitárias e demais interessados tenham acesso ao conteúdo da proposta, possam esclarecer dúvidas e apresentar suas considerações. Da mesma forma, considerando o período transcorrido desde o protocolo realizado em 10 de abril de 2026, o presente Requerimento busca assegurar não apenas a realização da Audiência Pública, mas também o regular andamento e a conclusão da tramitação legislativa da proposição. Após o debate público e o cumprimento das etapas legais e regimentais, é pertinente que a matéria seja incluída na Ordem do Dia e efetivamente colocada em votação, para que o Plenário possa deliberar sobre o Projeto de Lei nº 01/2026. Assim, o presente Requerimento tem por finalidade assegurar transparência, participação popular e regularidade do processo legislativo, permitindo que uma proposição formalmente protocolada desde abril de 2026 tenha sua tramitação conduzida até a deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa. É o que se requer. Sala das Sessões, 21 de setembro de 2026. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 19/2026 Câmara Municipal de Santa Helena (PR) | 13/08/2026 | Requerimento nº 19/2026 de Autoria da Vereadora Sandra Soethe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 14/2026 Câmara Municipal de Santa Helena (PR) | 03/06/2026 | Requerimento nº 14/2026 apresentado pela Vereadora Sandra Aparecida Kopgeliski Soethe | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 12/2026 Câmara Municipal de Santa Helena (PR) | 08/05/2026 | Requerimento nº 12/2026 apresentado pela Vereadora Sandra Aparecida Kogeliski Soethe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 11/2026 Câmara Municipal de Santa Helena (PR) | 30/04/2026 | Requerimento nº 11/2026 apresentado pela Vereadora Sandra Aparecida Kogeliski Soethe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 10/2026 Câmara Municipal de Santa Helena (PR) | 24/04/2026 | Requerimento nº 10/2026 apresentado pela Vereadora Sandra Aparecida Kogeliski Soethe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 9/2026 Câmara Municipal de Santa Helena (PR) | 10/04/2026 | Requerimento nº 09/2026 apresentado pela Vereadora Sandra Aparecida Kogeliski Soethe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 6/2026 Câmara Municipal de Santa Helena (PR) | 13/03/2026 | Requerimento nº 06/2026 apresentado pela Vereadora Sandra Aparecida Kogeliski Soethe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Santa Helena (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.