Sandro Alex
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 28/11/2017 | Acrescenta inciso ao art. 26 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/10/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 4 Câmara dos Deputados | 02/08/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 4 Câmara dos Deputados | 03/06/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 19/05/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 19/05/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 27/02/2014 | Dispõe sobre o envio indevido de mensagens eletrônicas e sobre a cessão indevida de dados pessoais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2013 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 07/08/2013 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 22/12/2011 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 28/11/2011 | O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Altere-se o inciso I, do art. 1º, da Lei n.º 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 10.690, de 2003, e inclua-se ao mesmo artigo o § 7º, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º ...................................................................... I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); bem como os motoristas profissionais autônomos que exerçam as atividades de transporte turístico, desde que comprovadas por certificação emitida pelo Ministério do Turismo; ................................................................................... .................................................................................... § "7º No caso do inciso I do caput deste artigo, o limite de cilindradas do motor é de quatro mil centímetros cúbicos." (NR) Art. 2 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.