Alfredo Kaefer
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ESB 23 Câmara dos Deputados | 07/06/2018 | Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.917, de 2015. (Dep. Marcelo Squassoni e outros) Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 117 Câmara dos Deputados | 23/05/2018 | PROJETO DE LEI Nº 9.463, DE 2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e dá outras providências. EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nº | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 19/10/2017 | COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) PROJETO DE LEI Nº 6723/2013 Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estabelecer a possibilidade de se oferecer os recursos de previdência privada como garantia de operações de crédito e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 440 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Art. 11................. PAR. 2O . A contagem do prazo prescricional para exercício do direito de ação para reclamar indenização por dano moral ou material por acidente do trabalho ou doença profissional terá início a partir do evento ou, caso se trate de doenças que possuam sintomas silenciosos, a partir da confirmação médica do respectivo diagnóstico | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 422 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Suprima- se a alínea "b" e Dá-se nova redação ao parágrafo primeiro artigo 484-A, alíneas "a"e "b" b) ......A Indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Prevista no § 1º do artigo 18 da Lei 8036, de 11 de maio de 1990. Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e 19 b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo: a) permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.(NR) Não se aplica o disposto no § 1o do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;(NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 421 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Suprima-se a alínea "b" e Dá-se nova redação ao parágrafo primeiro artigo 484-A, alíneas "a" Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e 19 b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo: permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 194 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Suprima-se, na integralidade, o artigo 6º que integra o Art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016. Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos do mesmo artigo: Art. 2o. .............. § 1º Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridades tributárias e aduaneiras da União, exercem atividade essencial e exclusiva de Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 193 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | "Art. 3o. São prerrogativas dos ocupantes dos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo daquelas previstas em outras normas." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 192 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Suprima-se do art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, o art. 5º que altera a Lei nº 10.593, de 2002. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 191 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | "Art. 4o. ............................................................................................................. I - ter precedência sobre os demais setores administrativos na fiscalização tributária e aduaneira e no controle sobre o comércio exterior, dentro de suas áreas de competência e de atuação; II - requisitar força policial; ........................................................................................................................... § 3o A precedência de que trata o inciso I do caput deste artigo, nos termos do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Federal, consiste em: I - preferência da prática de qualquer ato de sua competência, inclusive o exame de mercadorias, livros, documentos, veículos, aeronaves, embarcações e outros, que impliquem efeitos fiscais, relativamente aos sujeitos passivos, nos casos em que convergirem ou conflitarem ações conjuntas ou concomitantes entre agentes do poder público ou entre estes e quaisquer outros órgãos; II - prioridade da apuração de atos e fatos que possam constituir infrações fiscais ou interessem à instrução de processos administrativo-fiscais; III - recebimento prioritário de informações de inter | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 190 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Suprima-se o § 4º do art. 8º do substitutivo do PL 5864/2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 189 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Art. 2º A Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a ser denominada Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 188 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Altere-se a redação do § 2º do art. 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, sendo-lhe atribuída a seguinte: "Art 4º ........... § 2º O cargo de Secretário da Receita Federal do Brasil e os demais cargos de direção da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão ocupados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, preferencialmente integrante da Classe Especial. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 187 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Altere-se a redação do caput do art. 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, sendo-lhe atribuída a seguinte: "Art. 4o. São prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, como autoridades tributárias e aduaneiras da União, no exercício de suas atribuições:" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 186 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | redação: "Art. 7º Ficam instituídos o Programa de Eficiência da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência na Atividade Tributária e Aduaneira, com objetivo de incrementar a eficiência nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 185 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | "Art. 7º (...........................) § 4º A base de cálculo do valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será composta pelo valor total arrecadado pelas seguintes fontes integrantes do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 184 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | "Art.7º............................................................................................ ....................................................................................................... §1º O Programa de que trata o caput será gerido pelo Comitê Gestor do Programa de Eficiência da Receita Federal do Brasil, composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Tribunal de Contas da União e das entidades sindicais representativas da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal Do Brasil, nos termos de ato do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 183 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Suprima-se o inciso IV do art. 3° e o inciso II do art. 4º, do substitutivo ao PL 5.864/2016, apresentado em 11/10/2016 pelo Dep. Wellington Roberto (PR/PB). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 6 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | Dispõe sobre o exercício das profissões dos tripulantes de aeronáves, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 347 Câmara dos Deputados | 14/12/2011 | Imunidade tributaria as empresas que fizerem investimento em todos os níveis de ensino (Emenda apresentada em duplicidade. Igual à ESB 344) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 345 Câmara dos Deputados | 14/12/2011 | Criação de um Fundo Financeiro público e/ou privado para financiar o ensino profissionalizante e superior. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 344 Câmara dos Deputados | 14/12/2011 | Imunidade tributaria as empresas que fizerem investimento em todos os níveis de ensino. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 343 Câmara dos Deputados | 14/12/2011 | Ampliar progressivamente o investimento público direto em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB em até quatro anos após a vigência desta Lei e, no mínimo, 10% do PIB até o último ano de vigência desta Lei, sendo que 80% dos investimentos devem ser revertidos para a educação básica e profissionalizante 20% para o ensino superior | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 342 Câmara dos Deputados | 14/12/2011 | Programa de formação continuada com ênfase no conhecimento e abordagem do processo ensino-aprendizagem. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 341 Câmara dos Deputados | 14/12/2011 | Universalizar, até 2014, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2014, a oferta de educação infantil de forma a atender a cinquenta por cento da população de até três anos e universalizar até 2020 o atendimento da demanda por creche. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 340 Câmara dos Deputados | 14/12/2011 | Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta para 2 milhões em 2015 e 3 milhões em 2020. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 339 Câmara dos Deputados | 14/12/2011 | A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, para manter o tempo integral de oito horas diárias, deverá ser implementado prioritariamente até 2014, progressivamente até 2020, atendendo a demanda na etapa de educação básica e da educação infantil , com apoio técnico e financeira aos Municípios, Estados e ao Distrito Federal . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.