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Anteprojeto de Lei (APL) · 6 no total

Marcio Loco

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Anteprojeto de Lei (APL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
APL 35/2008 Câmara Municipal de Pontal Do Paraná (PR) 28/03/2008 Proibi a pintura de propaganda politico-eleitoral em muros e paredes do Município. Situação não informada pela Casa Autoria única
APL 14/2007 Câmara Municipal de Pontal Do Paraná (PR) 14/04/2007 Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar órgão de Imprensa local como órgão oficial de publicação do Município. Situação não informada pela Casa Autoria única
APL 2/2007 Câmara Municipal de Pontal Do Paraná (PR) 05/01/2007 Revoga a Lei Municipal n° 689 de 04/12/2006. Situação não informada pela Casa Autoria única
APL 1/2007 Câmara Municipal de Pontal Do Paraná (PR) 05/01/2007 Dá nova redação ao artigo 1° e 2° da Lei Municipal n° 237 de maio de 2001. Situação não informada pela Casa Autoria única
APL 43/2006 Câmara Municipal de Pontal Do Paraná (PR) 29/08/2006 Dispõe sobre o ensino da "capoeira" nas escolas da Rede Pública Municipal. Situação não informada pela Casa Autoria única
APL 12/2006 Câmara Municipal de Pontal Do Paraná (PR) 13/03/2006 Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de Banheiros públicos em agências Bancarias, Agência dos Correios, Casas Lotéricas e Supermercados e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Pontal Do Paraná (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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