Betinho Gomes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 7/2018 Câmara dos Deputados | 14/08/2018 | Emenda Substitutiva Global à PEC 293-A, de 2004, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 204 |
| EMC 6/2018 Câmara dos Deputados | 08/08/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 204 |
| EMC 5/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016: PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 214 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 184 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Arquivada desde 16/08/2017 | Coautoria — 86ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 186 |
| EMC 164/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 171 |
| EMC 163/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016 para garantir pelo menos o benefício da aposentadoria integral àqueles que recebem os salários mais baixos dentre os trabalhadores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 184 |
| EMC 150/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 184 |
| EMC 148/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 209 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 15/03/2017 | Acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 183 |
| EMC 146/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 179 |
| EMC 145/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 181 |
| EMC 143/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 196 |
| EMC 142/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda à PEC 287, de 2016, para permitir a acumulação de benefícios previdenciários desde que sua soma não ultrapasse o limite máximo do regime geral de previdência social; para garantir ainda a percepção da totalidade do benefício de pensão por morte enquanto o número de dependentes for igual ou superior a cinco; e assegurar a percepção de benefícios previdenciários, nunca inferior ao salário mínimo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 182 |
| EMC 138/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 175 |
| EMC 136/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 199 |
| EMC 130/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 192 |
| EMC 129/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 182 |
| EMC 128/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 171 |
| EMC 127/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 198 |
| EMC 126/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Acrescente-se e altere-se à PEC 287, de 2016, os seguintes artigos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 179 |
| EMC 124/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 205 |
| EMC 122/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação: "Art. 40. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 177 |
| EMC 118/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 174 |
| EMC 108/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 175 |
| EMC 106/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 171 |
| EMC 105/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 175 |
| EMC 104/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 187 |
| EMC 102/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 172 |
| EMC 101/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016: "§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 189 |
| EMC 100/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 171 |
| EMC 97/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição, e dá outras providências. EMENDA Nº Possibilita regra de transição a todos os trabalhadores, desde que cumpram requisitos de contribuição e idade mínima, conforme tabelas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 190 |
| EMC 96/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Suprima-se do art. 23 da PEC 287/2016 a alínea "a" do inciso I. a) o inciso II do § 4º, o § 5º e o § 21 do art. 40. Que trata das Aposentadorias que envolvam risco e o exercício do magistério. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 175 |
| EMC 95/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | § X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 173 |
| EMC 94/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao art. 5º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 5º Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público referido no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de promulgação desta Emenda, e as pensões de seus dependentes, serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 173 |
| EMC 93/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 173 |
| EMC 92/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | "Art. 4º O valor da pensão por morte concedida aos dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição e que não realizou a opção de que trata o § 16 do mesmo artigo, será igual: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 177 |
| EMC 91/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera-se o art. 1º e suprima-se o art. 22 da PEC 287, de 2016, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 173 |
| EMC 90/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 6º É vedado o recebimento conjunto, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, de mais de uma aposentadoria à conta dos regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição." I - SUPRESSÃO II - SUPRESSÃO III - SUPRESSÃO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 175 |
| EMC 89/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 171 |
| EMC 88/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 175 |
| EMC 87/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 § 2º SUPRESSÃO. [...] § 7º I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto no inciso I do § 3º, e no § 3º-A deste artigo; [...] IV -SUPRESSÃO V - SUPRESSÃO. [...] § 8º SUPRESSÃO" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 173 |
| EMC 86/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 149-B, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 185 |
| EMC 85/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | EMENDA SUPRESSIVA | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 211 |
| EMC 84/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Adiitiva | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 209 |
| EMC 83/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Modificativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 214 |
| EMC 82/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao § 13º do artigo 37 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 181 |
| EMC 81/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se nova redação ao inciso I do § 3º, e ao § 3º-A do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016, e suprima-se os §§6º e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 185 |
| EMC 80/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altere-se o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º e o art. 3º da PEC 287/2016, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 179 |
| EMC 79/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 173 |
| EMC 76/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 186 |
| EMC 75/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 201. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR) JUSTIFIC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 190 |
| EMC 73/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 173 |
| EMC 72/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 191 |
| EMC 71/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 185 |
| EMC 70/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 178 |
| EMC 69/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 171 |
| EMC 68/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 234 |
| EMC 67/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 190 |
| EMC 66/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 229 |
| EMC 59/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 175 |
| EMC 57/2017 Câmara dos Deputados | 10/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201. 203 e revoga os parágrafos do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Acrescente-se o art. 23ao Projeto, renumerando-se os demais, alterando a com a seguinte redação: Os incisos I e III do art. 7º e 239 da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação? renumerando o parágrafo único do art. 7º para §1º? adiciona-se o seguinte §2º ao art. 7º? o seguinte §2º-A ao art. 195? os seguintes §§ 14, 15 e 16 ao art. 201; o seguinte parágrafo único e inciso VI ao art. 203 e revoga-se os parágrafos do art. 239 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 211 |
| EMC 56/2017 Câmara dos Deputados | 10/03/2017 | Art. 1º Dê-se aos §§ 4º, 4º-A e 7º do art. 40 da Constituição Federal, modificado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 202 |
| EMC 52/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016. | Arquivada desde 25/04/2017 | Coautoria — 107ª assinatura de 201 |
| EMC 51/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 197 |
| EMC 50/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Emenda modificativa à redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao §13 do artigo 37 e ao inciso I do §1º do artigo 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 192 |
| EMC 49/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescente-se inciso V ao artigo 23 da PEC Nº 287/2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 182 |
| EMC 48/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os dispositivos mencionados, relativos aos profissionais da educação que atuam em efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 188 |
| EMC 47/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 7º, 8º, 11, 19 e 23, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 188 |
| EMC 46/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 174 |
| EMC 45/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 186 |
| EMC 44/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 o artigo 22, relativo aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 194 |
| EMC 43/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescenta à Proposta da Emenda Constitucional 287/2016 modificações ao §5º do art. 40 e o §8º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 187 |
| EMC 42/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescenta dispositivos à PEC 287/216 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 189 |
| EMC 41/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprime da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 8º, 10, 11, 21, 22 e 23. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 183 |
| EMC 40/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao inciso V e ao §1º do artigo 203 da Constituição Federal, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 197 |
| EMC 39/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 18, 19, 20 e 22, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 189 |
| EMC 38/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 a dispositivos constitucionais, relativos aos profissionais da educação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 193 |
| EMC 35/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 216 |
| EMC 34/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 182 |
| EMC 33/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37,40,109,149,167,195,201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e dá outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 174 |
| EMC 25/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 232 |
| EMC 23/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016 (Reforma da Previdência), que "Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 193 |
| EMC 22/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 217 |
| EMC 21/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Dê-se ao Art. 1º da PEC 287, de 2016, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 171 |
| EMC 20/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 197 |
| EMC 19/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 180 |
| EMC 18/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 177 |
| EMC 15/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 177 |
| EMC 14/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 175 |
| EMC 13/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 172 |
| EMC 11/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média; | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 174 |
| EMC 10/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 7º do art. 201 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e vinte e cinco anos de contribuição para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o extrativista e o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam essas atividades sem empregados permanentes; II - sessenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, para ambos os sexos, nos demais casos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 9/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Suprimam-se as alterações ao inciso V do art. 201 da Constituição Federal providos pelo art. 1º da PEC 287 de 2016. Art. 2º Dê-se ao § 7º do art. 40 e ao § 16 do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º, e ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art. 40................................................................................. § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), observados o disposto no § 2º do art. 201 e, ainda, o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 171 |
| EMC 8/2017 Câmara dos Deputados | 23/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 16/02/2017 | Altera o art. 203 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 176 |
| EMC 22/2017 Câmara dos Deputados | 06/02/2017 | Dá nova redação à MPV 765/2016 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 02/02/2017 | Dá nova redação à MPV 765/2016 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 02/02/2017 | Dá nova redação à MPV 765/2016 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 02/02/2017 | Dá nova redação à MPV 765/2016 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2016 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 228 |
| EMC 1/2016 Câmara dos Deputados | 05/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 180 |
| EMC 80/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Dê-se ao artigo 18 do Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 79/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Dê-se aos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 78/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, a seguinte redação: "Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 77/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Os artigos 8º e 14 do PL 5864, de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 17/2016 Câmara dos Deputados | 12/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 175 |
| EMC 16/2016 Câmara dos Deputados | 12/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 172 |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2019. Propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 23/09/2015 | Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 184 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 12/08/2015 | EMENDA SUBSTITUTIVA Nº de 2015 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Emenda Substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012. Substitua-se o § 2º do art. 160 da Constituição Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160. (...) § 1º (atual parágrafo único) § 2º Lei complementar disporá sobre a transferência de qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos Municípios com a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio, ressalvados os casos estabelecidos mediante emenda constitucional. § 3º Os repasses financeiros necessários ao custeio, previstos no parágrafo anterior, poderão ser compensados das verbas destinadas ao pagamento de créditos retidos pela União e os decorrentes dos aumentos de arrecadação". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 178 |
| EMC 4/2015 Câmara dos Deputados | 11/08/2015 | Dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos agentes públicos e a aplicação de penalidades administrativas. Emenda nº 4 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 11/08/2015 | Dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos agentes públicos e a aplicação de penalidades administrativas. Emenda nº 3 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 11/08/2015 | Dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos agentes públicos e a aplicação de penalidades administrativas. Emenda nº 2 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 11/08/2015 | Dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos agentes públicos e a aplicação de penalidades administrativas. Emenda Nº 1 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 06/08/2015 | Acrescenta à PEC 99-A, inciso XI, que dispõe sobre a capacidade postulatória de entidade representativa dos municípios para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 171 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 12/05/2015 | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e ao artigo 101 da Constituição Federal, para estabelecer mandato de dez anos e referendo popular para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 186 |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 05/05/2015 | Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 172 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 29/04/2015 | Acrescenta os §1º e 2º ao art.228 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 213 |
| EMC 34/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 194 |
| EMC 25/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos constitucionais abaixo enumerados, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 352, de 2013, e ao art. 6º da mesma Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 171 |
| EMC 23/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Acrescenta ao art. 2º da PEC 352/2013 o inciso V-A ao art. 14 e os §1º-C, §1º-D, §1º-E ao art. 17, para estipular prazo de filiação posterior à convenção destinada à escolha das coligações; tornar obrigatória a realização de duas convenções partidárias, sendo uma para deliberar sobre coligações e outra para escolha de candidatos; abrir janela para troca de partido pelos candidatos no período entre as duas convenções. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 172 |
| EMC 22/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Altera o sistema de financiamento de campanha. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 171 |
| EMC 21/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Estabelece a coincidência entre as datas de eleições municipais, estaduais, distritais e nacionais, estende para cinco anos o período de exercício de mandatos eletivos e extingue a reeleição para cargos do poder executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 173 |
| EMC 17/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 171 |
| EMC 16/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 175 |
| EMC 15/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 179 |
| EMC 11/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 173 |
| EMC 10/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 174 |
| EMC 8/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os artigos 55 e 56 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 173 |
| EMC 5/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 183 |
| EMC 4/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Explicação: Altera o art. 17 da Constituição Federal para vedar coligações em eleições proporcionais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 180 |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 04/03/2015 | Acrescenta ao art. 2º da PEC 352/2013 o §1º-A e os incisos I ao V ao art. 14, que dispõe sobre o voto em trânsito de eleitores no território nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 184 |
| EMC 281/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 280/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 279/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 278/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 277/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 276/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 275/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 118/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 665/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 117/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 665/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 116/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 665/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 115/2015 Câmara dos Deputados | 05/02/2015 | Dá nova redação à MPV 665/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.