Augusto Coutinho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMR 2 Câmara dos Deputados | 16/10/2025 | Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/10/2025 | Cria área de livre comércio na Mesorregião Geográfica do Marajó e suas microrregiões. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 03/10/2025 | Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 19/09/2025 | Altera os arts. 189, 190, 199 e 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/09/2025 | Altera a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre as Unidades Bancárias Internacionais no território brasileiro e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 07/08/2025 | Altera os arts. 189, 190, 199 e 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/06/2025 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 11/09/2023 | EMENDA Nº Dê-se ao art. 28 do Projeto a seguinte redação: "Art. 28. É vedado o aumento do preço de medicamentos, insumos, vacinas ou de planos de saúde que exceda eventuais incrementos nos custos de produção ou prestação do serviço, na iminência ou durante a declaração de estado de emergência ou calamidade pública decorrentes de crise sanitária." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/09/2023 | EMENDA Nº Dê-se ao art. 13 do Projeto a seguinte redação: "Art. 13. ........................................................................................ Parágrafo único. A restrição de circulação poderá incluir, além da proibição de aglomerações públicas, a determinação de fechamento temporário e pelo tempo que for necessário de estabelecimentos que as autoridades sanitárias entenderem necessários." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 25/07/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 09/08/2021 | Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre a emissão de debêntures, divulgação de documentos empresariais, exercício do direito de voto e regulamentação do acesso ao mercado de capitais e outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/08/2021 | Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre a emissão de debêntures, divulgação de documentos empresariais, exercício do direito de voto e regulamentação do acesso ao mercado de capitais e outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/08/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 27/07/2017 | Dispõe sobre a emissão e o uso dos cartões de pagamentos para quitação de despesas com suprimento de fundos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 27/07/2017 | Dispõe sobre a emissão e o uso dos cartões de pagamentos para quitação de despesas com suprimento de fundos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/07/2017 | Dispõe sobre a emissão e o uso dos cartões de pagamentos para quitação de despesas com suprimento de fundos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 06/06/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/11/2015 | Altera o Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/03/2014 | Acrescenta o § 3º ao art. 53 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007, para incluir, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Institutito Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 21/11/2013 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 14/06/2013 | Dispõe sobre a emissão e o controle do receituário de atividades médicas específicas e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/05/2013 | Acrescentem-se os artigos 10-B e 10-C ao projeto, inserindo-os no art. 10º original: "Art. 10-B. Para a celebração de convênios na forma prevista no artigo anterior, as entidades e organizações de assistência social e saúde proponentes não poderão: I - Ter como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; II - Deixar de comprovar o desenvolvimento, durante os últimos três anos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; III - Ter incorrido em qualquer das seguintes práticas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; e d) prática de qualquer ato ilícito que tenha ocasionado dano ao Erário." "Art. 10-C. A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades e organizações de assistência social e saúde, deverá ser precedida de chamamento público a ser realizado pelo ministério concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público a que se refere o caput deste artigo, inclusive ao seu resultado; especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do ministério concedente, bem como no Portal dos Convênios - SINCOV". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/11/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 24/05/2012 | Altera a Lei nº 12.340, de 2010, para condicionar a transferência voluntária de recursos federais à existência e funcionamento de órgão de defesa civil no ente político favorecido. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 23/05/2012 | Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, fixa os valores de sua remuneração, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 13/07/2011 | Dispõe sobre o incentivo fiscal à cooperação na recuperação de presos e a reserva de vagas para presos e egressos nos contratos de prestação de serviços pela Administração Pública, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/07/2011 | Dispõe sobre o incentivo fiscal à cooperação na recuperação de presos e a reserva de vagas para presos e egressos nos contratos de prestação de serviços pela Administração Pública, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.