Silvio Costa Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMP 2 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/11/2021 | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Coautoria — 8ª assinatura de 13 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 23/06/2021 | Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. | Aguardando Providências Internas desde 23/06/2021 | Coautoria — 8ª assinatura de 9 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 17/12/2020 | Altere-se o art. 3-A, parágrafo único para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3-A....... Parágrafo único. A administração pública deve assegurar a efetividade das normas de defesa do consumidor.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 17/12/2020 | Altere-se o art. 51, XIX, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51..... (...) XIX – considerem como anuência do consumidor o seu simples silêncio, exceto quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ou não for necessária a declaração de vontade expressa. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 17/12/2020 | EMENDA 1 - AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.387, DE 2019, NOS TERMOS A PRESENTADOS PELO DEPUTADO OTTO ALENCAR FILHO (PSD/BA) • Dê-se ao artigo 22 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, a seguinte redação: “Art. 22. A Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º Nas remessas para o exterior a qualquer título, o pagamento do imposto sobre a renda, quando devido, é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 17/12/2020 | Altere-se o art. 54 - D, parágrafo único, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54-D..... Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres previstos no caput deste artigo, no art. 52 e no art. 54-C poderá acarretar judicialmente, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções: I - a redução dos juros, tendo por base as médias das taxas divulgadas pelo Banco Central do Brasil para a modalidade da operação, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal; II - a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original; e III - indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 17/12/2020 | EMENDA 3 - AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.387, DE 2019, NOS TERMOS APRESENTADOS PELO DEPUTADO OTTO ALENCAR FILHO (PSD/BA) • Dê-se ao caput do artigo 7° do Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, a seguinte redação, exclua-se o § 1º e designe-se o § 2º como parágrafo único do referido dispositivo: “Art. 7° O cancelamento na posição de câmbio referentes a contratos de compra de moeda estrangeira que amparem adiantamentos em reais sujeitam o vendedor de moeda estrangeira ao recolhimento, ao Banco Central do Brasil, de encargo financeiro não superior a cem por cento do valor do adiantamento. Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto neste artigo e disporá sobre a forma de cálculo do encargo financeiro e as hipóteses em que seu recolhimento será dispensado, vedado o estabelecimento de tratamento diferenciado em razão da natureza do vendedor da moeda estrangeira ou do setor produtivo. ” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 27/10/2020 | Altere-se o artigo 14 do Substitutivo apresentado pelo Relator, Dep. Deputado Glaustin da Fokus, à Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 02/06/2020 | Dê-se ao caput do art. 6º da Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, a seguinte redação: “Art. 6º Para fins de concessão de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 28/05/2020 | Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.