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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) · 5 no total

Silvio Costa Filho

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Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 1526/2023 Câmara dos Deputados 15/05/2023 Requer em regime de urgência a apreciação do Projeto de Lei nº 490/2007, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas. Tramitação Finalizada desde 29/05/2023 Coautoria — 224ª assinatura de 261
REQ 1377/2021 Câmara dos Deputados 24/06/2021 Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 2.170, de 2021. Pronta para Pauta desde 24/06/2021 Coautoria — 7ª assinatura de 37
REQ 663/2021 Câmara dos Deputados 31/03/2021 Requer nos termos do art. 155 do Regimento Interno Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 1120/2021. Tramitação Finalizada desde 31/03/2021 Primeira assinatura de 2
REQ 1557/2020 Câmara dos Deputados 15/06/2020 Requer, com base no art. 55 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência para a apreciação do PL nº 3253/2020. Pronta para Pauta desde 15/06/2020 Primeira assinatura de 7
REQ 648/2020 Câmara dos Deputados 13/04/2020 Requer, com base no art. 55 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL n. 1767 de 2020. Aguardando Apoiamento - Coleta de Assinaturas desde 13/04/2020 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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