Carlos Veras
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 49ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 49ª assinatura de 111 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 55ª assinatura de 106 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 17ª assinatura de 28 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 76 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 18ª assinatura de 27 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Primeira assinatura de 28 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 20ª assinatura de 141 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 128ª assinatura de 196 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 81ª assinatura de 124 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Primeira assinatura de 144 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Primeira assinatura de 113 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 10ª assinatura de 119 |
| EMP 59 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 8ª assinatura de 16 |
| EMP 58 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 8ª assinatura de 16 |
| EMP 57 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 9ª assinatura de 16 |
| EMP 56 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 8ª assinatura de 15 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 04/11/2024 | Acrescenta inciso ao art. 3º, do PLP 175, de 2024, para incluir a agricultura e a agricultura familiar no rol de políticas públicas caracterizadoras de projetos e ações estruturantes de emendas de Bancada. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 456 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Acrescenta novo parágrafo ao art. 4º, do Projeto de Lei Complementar n. 68, de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 27/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 5ª assinatura de 8 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 04/07/2023 | Emenda supressiva ao Substitutivo apresentado ao PL 2920, de 2023, que "Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021". | Aguardando Providências Internas desde 04/07/2023 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 04/07/2023 | Emenda modificativa ao Substitutivo apresentado ao PL 2920, de 2023, que "Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021". | Aguardando Providências Internas desde 04/07/2023 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 03/07/2023 | PROJETO DE LEI Nº 2.920, DE 2023 Suprima-se a alínea “g”, do inciso II do § 4º do artigo 5º, dando nova redação a seu caput, bem como altera-se a redação do inciso X do artigo 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.920, de 2023: | Aguardando Providências Internas desde 03/07/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 29/06/2022 | Emenda ao PL 3296, DE 2021, | Aguardando Providências Internas desde 29/06/2022 | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMP 31 Câmara dos Deputados | 28/06/2022 | Aprova o Plano Nacional do Desporto. | Aguardando Providências Internas desde 28/06/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 163 Câmara dos Deputados | 24/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 24/08/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 162 Câmara dos Deputados | 24/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 24/08/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 143 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 10/08/2021 | Altera Lei nº 13.149 de 2015 que alterou as Leis nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713 de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003. | Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 10/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 10/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 10/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 10/08/2021 | Altera Lei nº 13.149 de 2015 que alterou as Leis nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713 de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003. | Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 13 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | EMENDA - SUBSTITUTIVA - Dispõe sobre as atividades e serviços de educação básica e educação superior durante o enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 15 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 88 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 8ª assinatura de 92 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 13ª assinatura de 18 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 19 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 19 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 19 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 19 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 19 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 19 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 12/05/2020 | Emenda de Plenário ao PL 1562, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 11/05/2020 | Emenda ao PL 1562, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 49 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Suprime o art. 8º do PLP 39, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 47 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Modifica o art. 8º do PLP 39, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.