Doriel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 4136/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 29/09/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Exma. Senhora Raquel Texeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e à Exma. Senhora Ellen Viégas, Secretária de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, no sentido de que o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF), sancionado mediante lei no ano de 2020, seja regulamentado com a finalidade de fortalecer a agricultura familiar no Estado, contemplar a economia solidária e propiciar a segurança alimentar da população. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 550/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 08/03/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Exma. Senhora Raquel Texeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e ao Ilmo. Senhor Aloisio Ferraz, Secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, no sentido de que seja mantido o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF), sancionado mediante lei no ano de 2020, com a finalidade de que seja ofertado para este ano, no mínimo, o montante disponibilizado para o Programa no ano anterior (10 milhões), além de regulamentar a compra institucional de alimentos, contemplando a agricultura familiar e a economia solidária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 7067/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 13/08/2021 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Governador de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, e ao Exmo. Sr. Secretário de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, Claudiano Martins Filho, no sentido de regulamentar a Lei Nº17.158, de 08 de janeiro de 2021, que Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, no que se fizer necessário para a sua completa implementação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3687/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 17/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Senhor José Patriota, Presidente da AMUPE, no sentido de orientar os municípios, por meio de suas prefeituras e secretarias municipais de educação, à comprarem, da agricultura familiar, percentual superior a 30% dos itens que compõem a merenda escolar na rede pública dos municípios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3618/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador de Pernambuco, ao Exmo. Senhor Dilson Peixoto, Secretário de Desenvolvimento Agrário, e ao Exmo. Senhor Odacy Amorim de Sousa, Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), no sentido de criar, no Estado de Pernambuco, o Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.