Doriel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| IND 12018/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 01/07/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Ilma. Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Senhor Alessandro Carvalho Liberato Mattos, Secretário de Defesa Social do Estado e ao Ilmo. Senhor Coronel PM Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, no sentido de sejam disponibilizados viatura e efetivo à Patrulha Maria da Penha no município de Pesqueira/PE, a fim de reforçar a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 4220/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/10/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Ilma. Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, à Exmo. Senhor Alessandro Carvalho Liberato Mattos, Secretário de Defesa Social do Estado e ao Ilmo. Senhor Coronel Tibério César dos Santos, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, no sentido de que o número de viaturas e de policiais seja aumentado no município de Capoeiras/PE, a fim de diminuir a quantidade de crimes praticados na localidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3568/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 23/08/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Senhor Flavio Vieira Gadelha de Albuquerque, prefeito do município de Abreu e Lima/PE; ao Exmo. Senhor Carlos Jogli Albuquerque Tavares Uchôa, prefeito do município de Araçoiaba/PE; ao Exmo. Senhor Clayton da Silva Marques, prefeito do município de Cabo de Santo Agostinho/PE; ao Exmo. Senhor Nadegi Alves de Queiroz, prefeito do município de Camaragibe/PE; à Exma. Senhora Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, prefeita do município de Igarassu/PE; ao Exmo. Senhor Paulo Batista Andrade, prefeito do município de Itamaracá/PE; à Exma. Senhora Célia Agostinho Lins de Sales, prefeita do município de Ipojuca/PE; ao Exmo. Senhor José Bezerra Tenório Filho, prefeito do município de Itapissuma/PE; ao Exmo. Senhor Luiz José Inojosa de Medeiros, prefeito do município de Jaboatão dos Guararapes/PE; ao Exmo. Senhor Edmilson Cupertino de Almeida, prefeito do município de Moreno/PE; ao Exmo. Senhor Lupercio Carlos do Nascimento, prefeito do município de Olinda/PE; ao Exmo. Senhor Yves Ribeiro de Albuquerque, prefeito do município de Paulista/PE; ao Exmo. Senhor João Henrique de Andrade Lima Campos, prefeito do município de Recife/PE e ao Exmo. Senhor Vinícius Labanca, prefeito do município de São Lourenço da Mata/PE, no sentido de que seja assegurado às mulheres, aos idosos e deficientes, o direito de embarque e desembarque nos veículos de transporte público (ônibus), fora das paradas obrigatórias no período após as 20h, em toda Região Metropolitana do Recife. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.