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Indicação — segurança (IND) · 3 no total

Doriel

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — segurança (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 12018/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 01/07/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Ilma. Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Senhor Alessandro Carvalho Liberato Mattos, Secretário de Defesa Social do Estado e ao Ilmo. Senhor Coronel PM Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, no sentido de sejam disponibilizados viatura e efetivo à Patrulha Maria da Penha no município de Pesqueira/PE, a fim de reforçar a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4220/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 09/10/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Ilma. Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, à Exmo. Senhor Alessandro Carvalho Liberato Mattos, Secretário de Defesa Social do Estado e ao Ilmo. Senhor Coronel Tibério César dos Santos, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, no sentido de que o número de viaturas e de policiais seja aumentado no município de Capoeiras/PE, a fim de diminuir a quantidade de crimes praticados na localidade. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3568/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 23/08/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Senhor Flavio Vieira Gadelha de Albuquerque, prefeito do município de Abreu e Lima/PE; ao Exmo. Senhor Carlos Jogli Albuquerque Tavares Uchôa, prefeito do município de Araçoiaba/PE; ao Exmo. Senhor Clayton da Silva Marques, prefeito do município de Cabo de Santo Agostinho/PE; ao Exmo. Senhor Nadegi Alves de Queiroz, prefeito do município de Camaragibe/PE; à Exma. Senhora Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, prefeita do município de Igarassu/PE; ao Exmo. Senhor Paulo Batista Andrade, prefeito do município de Itamaracá/PE; à Exma. Senhora Célia Agostinho Lins de Sales, prefeita do município de Ipojuca/PE; ao Exmo. Senhor José Bezerra Tenório Filho, prefeito do município de Itapissuma/PE; ao Exmo. Senhor Luiz José Inojosa de Medeiros, prefeito do município de Jaboatão dos Guararapes/PE; ao Exmo. Senhor Edmilson Cupertino de Almeida, prefeito do município de Moreno/PE; ao Exmo. Senhor Lupercio Carlos do Nascimento, prefeito do município de Olinda/PE; ao Exmo. Senhor Yves Ribeiro de Albuquerque, prefeito do município de Paulista/PE; ao Exmo. Senhor João Henrique de Andrade Lima Campos, prefeito do município de Recife/PE e ao Exmo. Senhor Vinícius Labanca, prefeito do município de São Lourenço da Mata/PE, no sentido de que seja assegurado às mulheres, aos idosos e deficientes, o direito de embarque e desembarque nos veículos de transporte público (ônibus), fora das paradas obrigatórias no período após as 20h, em toda Região Metropolitana do Recife. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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