Ir direto ao conteúdo
Indicação — sinalização (IND) · 5 no total

Gilmar Júnior

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — sinalização (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 5464/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um Veemente Apelo à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco; a Exma. Sra, Priscila Krause, Vice-Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilmo. Sr, Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, e ao Ilmo. Sr. Rivaldo Melo, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, no sentido de viabilizarem a implantação de placas sinalizadoras na Rodovia PE 60, desde o Bairro do Rosário, Município do Cabo de Santo Agostinho, até o Município de São José da Coroa Grande, na divisa com o Estado de Alagoas. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5442/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja enviado um Veemente Apelo ao Exmo. Sr. João Henrique Campos, Prefeito de Recife; e a Ilma. Sra. Marília Dantas, Secretária de Infraestrutura de Recife; e ao Ilmo. Sr. Carlos Muniz, Secretário de Política Urbana, e a Ilma. Sra. Taciana Ferreira, Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife e Licenciamento - CTTU, no sentido de construir Faixa Elevada de Pedestres, no cruzamento da Rua Waldemar Nery Carneiro Monteiro com a Rua João Cardoso Aires, localizado em Setúbal (Norte), Bairro de Boa Viagem, Zona Sul da Cidade do Recife. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4928/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 07/12/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Sr. João Henrique de Andrade Lima Campos, Prefeito de Recife e à Ilma. Sra. Taciana Ferreira, Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, para que seja implantado sinalização eficiente e adequada na alça oeste - placa de preferência - do Viaduto das Cinco Pontas, sentido cidade/zona sul. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4927/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 07/12/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Sr. João Henrique de Andrade Lima Campos, Prefeito de Recife e à Ilma. Sra. Taciana Ferreira, Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, para que seja realizada a pintura de faixas de pedestres defronte ao Supermercado Assaí, nos dois sentidos da via, na Avenida Mascarenhas de Moraes, Bairro da Imbiribeira, Recife, PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 2821/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 20/06/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado um apelo ao Exmo. Sr. João Campos, Prefeito da Cidade do Recife; ao Ilmo. Sr. Carlos Eduardo Muniz Pacheco, Secretário de Política Urbana e Licenciamento da cidade do Recife e a Ilma. Sra. Taciana Ferreira, Diretora Presidente da Companhia de Transporte e Trânsito do Recife - CTTU, no sentido de implantarem Faixas de Pedestres Elevadas nas Ruas Waldemar Nery e Camboim, ambas situadas no Bairro de Setúbal. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente