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Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados · 45 no total

João Paulo do PT

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 13/11/2014 Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 176
EMC 59/2014 Câmara dos Deputados 05/11/2014 Dá nova redação à MPV 658/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 58/2014 Câmara dos Deputados 05/11/2014 Dá nova redação à MPV 658/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 57/2014 Câmara dos Deputados 05/11/2014 Dá nova redação à MPV 658/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 56/2014 Câmara dos Deputados 05/11/2014 Dá nova redação à MPV 658/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 55/2014 Câmara dos Deputados 05/11/2014 Dá nova redação à MPV 658/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 54/2014 Câmara dos Deputados 05/11/2014 Dá nova redação à MPV 658/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 53/2014 Câmara dos Deputados 05/11/2014 Dá nova redação à MPV 658/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 52/2014 Câmara dos Deputados 05/11/2014 Dá nova redação à MPV 658/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 51/2014 Câmara dos Deputados 05/11/2014 Dá nova redação à MPV 658/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 50/2014 Câmara dos Deputados 05/11/2014 Dá nova redação à MPV 658/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 5/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 179
EMC 4/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 172
EMC 3/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 185
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 15/07/2014 Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 202
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 05/06/2014 Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 179
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 05/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 192
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 193
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 02/10/2013 Acrescenta as alíneas "c" no inciso I e "d" no inciso II, ambos do § 4º do art. 177 e o inciso IV no art. 159, todos da Constituição Federal, permitindo que os recursos da CIDE sejam integralmente investidos para baratear a passagem de ônibus em todas as cidades brasileira Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 184
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 171
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 193
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 176
EMC 9/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 189
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 217
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 181
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 183
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 185
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 187
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Dê-se nova redação ao § 13 e inclua-se os §§ 14, 15 e 16 à PEC nº 70/2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 186
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 193
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Propõe nova redação à PEC nº 196/2012, Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 239
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 190
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 203
EMC 16/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 188
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 04/06/2013 Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006 Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 176
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 187
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 176
EMC 2/2012 Câmara dos Deputados 08/05/2012 Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 173
EMC 9/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 184
EMC 8/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 187
EMC 7/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 195
EMC 6/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 196
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 188
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 185
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 14/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 204

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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