João Paulo do PT
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 4964/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 31/03/2026 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja prorrogada a Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Naval em Pernambuco, criada pelo Ato nº 1309/2024, pelo prazo de mais 02 (dois) anos contados a partir do dia 24 de abril de 2026, conforme previsto no art. 361 do Regimento Interno desta Assembleia, a fim de que os trabalhos realizados possam ter continuidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 4009/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 04/09/2025 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR PELOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, nos termos dos artigos 357, 359 e demais aplicáveis, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral o Deputado João Paulo (PT), e membros efetivos os Deputados: Deputada Dani Portela, Deputada Débora Almeida, Deputado Doriel Barros, Deputada Simone Santana, Deputado Francismar Pontes, Deputado Isaías Régis, Deputado Jarbas Filho, Deputado João de Nadegi, Deputada Rosa Amorim, Deputada Socorro Pimentel e Deputado Waldemar Borges, seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da maioria dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 3069/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 19/02/2025 | Requeremos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja PRORROGADO o funcionamento da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA FERROVIA TRANSNORDESTINA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, criada pelo Ato Nº 228/2023, pelo prazo de mais 02 (dois) anos contados a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, conforme previsto no art. 361 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de que os trabalhos realizados possam ter continuidade, apresentando em anexo o relatório parcial circunstanciado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 2212/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 13/06/2024 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MORADIA POPULAR EM PERNAMBUCO , nos termos do artigo 357, 359 e demais aplicáveis, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral o Deputado João Paulo (PT), e membros efetivos os Deputados: Joaquim Lira, Luciano Duque, Mário Ricardo, Socorro Pimental, William Brigido, Doriel Barros, Francismar Pontes, Débora Almeida e Delegada Gleide Ângelo, seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da maioria dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 1957/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 19/04/2024 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja criada a Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Naval em Pernambuco, nos termos do artigo 357, 359 e demais aplicáveis, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral o Deputado João Paulo (PT), e membros os Deputados: Débora Almeida, Diogo Moraes, Edson Vieira, Jarbas Filho, João Paulo Costa, Joaquim Lira, José Patriota Rosa Amorim, Simone Santana e Socorro Pimentel, seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da maioria dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 1377/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 22/11/2023 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR DO RIO TEJIPIÓ E SUA IMPORTÂNCIA SOCIOAMBIENTAL , nos termos do artigo 357, 359 e demais aplicáveis, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral o Deputado João Paulo (PT), e membros efetivos os Deputados: Deputado Izaias Régis, Deputado João de Nadegi, Deputado Joaquim Lira, Deputado Mário Ricardo, Deputado Rodrigo Farias, Deputado Romero Albuquerque, Deputado Sileno Guedes, Deputada Simone Santana, Deputada Socorro Pimentel, Deputado Waldemar Borges e Deputado William Brigido, seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da maioria dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 1345/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/11/2023 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR DA CANNABIS MEDICINAL E DO CÂNHAMO INDUSTRIAL, nos termos dos artigos 357, 359 e demais aplicáveis, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral o Deputado João Paulo (PT), e membros efetivos os Deputados: Deputada Dani Portela, Deputada Débora Almeida, Deputado Doriel Barros, Deputado Eriberto Filho, Deputado Francismar Pontes, Deputado Isaías Régis, Deputado Jarbas Filho, Deputado João de Nadegi, Deputada Rosa Amorim, Deputada Socorro Pimentel e Deputado Waldemar Borges, seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da maioria dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 74/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/02/2023 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA FERROVIA TRANSNORDESTINA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos do artigo 357, 359 e demais aplicáveis, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral o Deputado João Paulo (PT), e membros efetivos os Deputados: Waldemar Borges (PSB) , José Patriota (PSB), Rosa Amorim (PT), Gilmar Junior (PV), Joãozinho Tenório (Patriota), Luciano Duque (Solidariedade), Jarbas Filho (PSB), Rodrigo Novaes (PSB) e Renato Antunes (PL), seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da maioria dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 119/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 28/02/2019 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja criada a “FRENTE PARLAMENTAR SOBRE OS IMPACTOS DA QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL EM PERNAMBUCO”, nos termos do artigo 278-A, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral, Deputado João Paulo e como membros os Deputados Isaltino Nascimento, Priscila Krause, Professor Paulo Dutra, Tony Gel, Doriel Barros, Delegada Gleide Ângelo, Adalto Santos, José Queiroz, Fabíola Cabral e Diogo Moraes, seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da totalidade dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco, os quais poderão optar, futuramente, pela participação como membros efetivos da mesma. O objetivo da criação desta frente atuar analisando o impacto da quarta revolução industrial sobre os trabalhadores públicos e privados do Estado de Pernambuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.