Dani Portela
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 3161/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 08/08/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. José Almir Cirilo, Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado, e ao Exmo. Sr. Romildo Bezerra Porto, Diretor-Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), no sentido de promover a regularização do fornecimento de água na Comunidade Quilombola Conceição das Crioulas, no município de Salgueiro | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 408/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/03/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) Romildo Porto, e ao Exmo. Sr. Presidente da Agência Regulamentadora de Pernambuco (ARPE) Severino Otávio Raposo Monteiro, para que ampliem o limite de m³ (metros cúbicos) de água por residência contemplado no programa da Tarifa Social da COMPESA, considerando a quantidade de pessoas por residência e a média adequada fixada pela Organização das Nações Unidas de 3,3m³ (três vírgula três metros cúbicos) de água por pessoa a cada mês, atendendo às necessidades básicas da população vulnerável do estado, garantindo o seu direito fundamental e universal de pleno acesso à água, e promovendo a Dignidade da Pessoa Humana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.