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Requerimento — pedido de informações (REQ) · 19 no total

Wanderson Florencio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento — pedido de informações (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 4890/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/09/2022 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÂO ao Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado,sobre a Lei nº 15.232 de 27 de fevereiro de 2014: 1 – Qual o motivo de até o presente momento a Lei nº 15.232 de 27 de fevereiro de 2014, não sido regulamentada, conforme o art. 8º da citada Lei.?; 2 – Se foi regulamentada, informar o decreto ou norma que regulamentou; 3 – Se não há necessidade de regulamentação, quais foram as medidas para a efetivação dos artigos da referida lei?; 4 – Qual o órgão responsável pela fiscalização da referida Lei? 5 – Quantos estabelecimentos foram fiscalizados da publicação da lei até dezembro de 2021?;e 6 – Quais os valores aplicados e recebidos oriundos das multas estabelecidas pelo órgão fiscalizador?. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 4799/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 17/08/2022 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, sobre a carga horária dos plantonistas dos serviços de saúde com seguintes informações: 1 – Quais as cargas horárias dos plantonistas dos serviços de saúde, por categoria profissional? 2 – Se a Secretaria de Saúde do Estado tem o quantitativo de profissionais de saúde, que sejam pais ou servidores que detenham a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoas com deficiência físicas e/ou deficiências intelectuais, nos serviços de saúde?; 3 – Se a Secretaria de Saúde do Estado tem o quantitativo de profissionais de saúde, autodeclarados, pais ou servidores que detenham a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoas com deficiência físicas e deficiências intelectuais, nos serviços de saúde?; 4 - Qual a carga horária dos plantonistas, que sejam pais ou servidores que detenham a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoas com deficiência físicas e deficiências intelectuais, nos serviços de saúde?; 5 – Se tem alguma política estabelecida pela Secretaria de Saúde do Estado, para redução da carga horária para pais ou servidores que detenham a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoas com deficiência físicas e deficiências intelectuais, nos serviços de saúde?; 6 – Quais são os critérios para a concessão do horário especial de trabalho, conforme a Lei Complementar nº 371 de 26 de setembro de 2017, para os servidores do serviço de saúde do Estado?; 7 – Quais são os critérios para a concessão do horário especial de trabalho, conforme a Lei Complementar nº 371 de 26 de setembro de 2017, para os profissionais plantonistas pais ou servidores que detenham a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoas com deficiência físicas e deficiências intelectuais, nos serviços de saúde do Estado?; e 8 – Caso não seja dada a concessão especial de trabalho para os de profissionais de saúde que sejam pais ou servidores que detenham a tutela, curatela ou guarda judicial com deficiência físicas e deficiências intelectuais, dos serviços de saúde, quais são os motivos? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 4170/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 31/03/2022 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, sobre a estrada de Muro Alto (PE 09) no município de Ipojuca: 1 – Se tem algum projeto em elaboração, em execução futura ou em execução recente para requalificação da Estrada de Muro Alto; 2 - Se sim, cópia do projeto, plano de trabalho, plano de execução e outros; 3 – Se sim, informar se no projeto contempla calçadas para circulação de pessoas; 4 –Se sim, informar se o projeto contempla o trecho da Reserva Ecológica do Pontal do Cupe; 5 –Se sim, valor orçado do projeto; 6 – Se sim, se houve reunião com a comunidade afetada para discutir o projeto; 7 – Se sim, cópia de eventuais licenças ambientais; 8 – Se sim, informar se o projeto interage com as alamedas de pedestres entre os condomínios e lotes beira mar; 9 - Se sim, informar de quem será a responsabilidade da manutenção da estrada e quais termos de eventuais concessões ao município de Ipojuca, conforme noticiado pela imprensa; Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 3614/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 10/11/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, sobre a Oficina Ortopédica do Hospital Regional do Agreste em Caruaru: 1 – Qual o motivo da Oficina Ortopédica do Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, não está funcionando?; 2 – Hospital Regional do Agreste em Caruaru recebe recursos do SUS, para Oficina Ortopédica?; 3 – Quais foram os valores repassados pelo SUS ao Hospital Regional do Agreste em Caruaru, para Oficina Ortopédica?; 4 – O SUS repassou recursos para compra de equipamento para a Oficina Ortopédica do Hospital Regional do Agreste?; 5 – Os equipamentos comprados com recursos do SUS para a Oficina Ortopédica do Hospital Regional do Agreste, estão sendo utilizados?; 6 – Quais os valores na Lei Orçamentaria dos anos de 2019, 2020 e 2021 para a Oficina Ortopédica do Hospital Regional do Agreste?; 7 - Quais os valores liquidados nos anos de 2019, 2020 e 2021, a até presente data, para a Oficina Ortopédica do Hospital Regional do Agreste?; 8 – Na última reforma realizada no Hospital Regional do Agreste, foi construído algum espaço para a criação da Oficina Ortopédica, se sim o que foi feito desse espaço?; 9 – O Estado tem prazo para a instalação da Oficina ortopédica no Hospital regional do Agreste?; 10 – Qual a demanda que o estado recebe de solicitação de ÓRTESES e PRÓTESES da 4ª Geres?; e 11 – Para onde as demandas de ÓRTESES e PRÓTESES são encaminhadas, solicitadas pelos médicos das unidades de saúde do Estado da 4ª Geres?. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 3510/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/10/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governo do Estado, sobre marcação de consultas para neuropediatra nos ambulatórios/centros médicos e hospitais do Estado, com as seguintes informações: 1 – Quantos centros médicos/ambulatórios e hospitais têm médicos neuropediatras e quais são os locais?; 2 – Quantos médicos neuropediatras o estado tem em seu quadro?; 3 - Quantidades de consultas que são marcadas para os médicos neuropediatras por mês em 2021?; 4 – Qual é a demanda reprimida de consulta para médico neuropediatra nos centros médicos/ambulatórios e hospitais?; 5 – Quais são as medidas tomadas ou a serem tomadas para acabar com as demandas reprimidas para consultas para os médicos neuropediatras?; 6 – O estado contratará ou realizará concurso público para contratação de novos médicos neuropediatras? Se sim, qual a previsão?; 7 – Quais são os locais que são realizados os exames solicitados pelos médicos neuropediatras?; 8 – Quantos exames foram marcados para os locais que são solicitados os exames pelos médicos neuropediatras por mês em 2021; 9 – Qual é a demanda reprimida para a realização de exames solicitados pelos médicos neuropediatras?; 10 – Quais são as medidas tomadas ou a serem tomadas para acabar com as demandas reprimidas para exames solicitados pelos médicos neuropediatras?; 11 – Quais as justificativas para a não realização dos exames solicitados pelos neuropediatras?; 12 – Quais as justificativas para o não realização dos atendimentos pelos neuropediatras?; e 13 - Quantos pacientes são cadastrados pela Secretaria de Saúde do Estado, que realização consultas com os médicos neuropediatras da rede de saúde. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 3086/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/06/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governo do Estado, sobre a situação das crianças e adolescentes órfãos de pai e/ou mães que faleceram em decorrências da covid-19 no estado: 1 - Quantas crianças e adolescentes órfãos de pai e/ou mães que faleceram em decorrências da Covid-19 no estado de 2020 até a presente data; 2 - Quantas crianças e adolescentes órfãos de pais ou tutores legais falecidos em decorrência da Covid-19; são assistidas pelos programas sociais do governo do estado de 2020 até a presente data; 3 - Quais são os programas sociais que as crianças e adolescentes órfãos de pais ou tutores legais falecidos em decorrência da Covid-19 estão sendo assistidos de 2020 até a presente data; 4 - Quais são os valores que cada crianças e adolescentes órfãos pais ou tutores legais falecidos em decorrência da Covid-19, recebem por programa de 2020 até a presente data;; 5 - Qual o valor total gasto com as crianças e adolescentes órfãos de pais ou tutores legais falecidos em decorrência da Covid-19 de 2020 até a presente data; e 6 - Caso não tenham crianças e adolescentes órfãos de pais ou tutores legais falecidos em decorrência da Covid-19 cadastrados nos programas sociais do governo do estado, quais são os procedimentos tomados para que ocorra a inclusão deles. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2958/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 14/05/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governo do Estado, sobre o quantitativo de linhas de ônibus em operação pelo Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, com as seguintes informações: 1 – Quantidade total de linhas de ônibus que operavam no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR em 2019; 2 – Quantidade de linhas de ônibus por dia e por mês que operavam no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, por terminal (discriminado o bairro) em 2019; 3- Quantidade total de viagens de cada linha de ônibus que operava no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, em 2019; 4 - Quantidade de viagens por dia e por mês de cada linha de ônibus que operava no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, por terminal (discriminado o bairro) em 2019; 5 - Valor total arrecadado pelas das linhas de ônibus que operava no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, em 2019; 6 - Valor arrecadado por dia e por mês pelas das linhas de ônibus que operavam no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, por terminal (discriminado o bairro) em 2019; 7 – Quantidade total de linhas de ônibus que operavam no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR em 2020; 8 – Quantidade de linhas de ônibus por dia e por mês que operavam no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, por terminal (discriminado o bairro) em 2020; 9 - Quantidade total de viagens que cada linha de ônibus que operavam no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, em 2020; 10 - Quantidade de viagens por dia e por mês que cada linha de ônibus que operavam no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, por terminal (discriminado o bairro) em 2020; 11 - Valor total arrecadado pelas das linhas de ônibus que operavam no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, em 2020; 12 - Valor arrecadado por dia e por mês pelas das linhas de ônibus que operavam no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, por terminal (discriminado o bairro) em 2020; 13 – Quantidade total de linhas de ônibus que estão operando no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, de janeiro a março de 2021; 14 – Quantidade de linhas de ônibus por dia e por mês que estão operando no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, por terminal (discriminado o bairro), de janeiro a março de 2021; 15 - Quantidade total de viagens que cada linha de ônibus que está operando no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, de janeiro a março de 2021; 16 - Quantidade de viagens por dia e por mês que cada linha de ônibus que está operando no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, por terminal (discriminado o bairro), de janeiro a março de 2021; 17 - Valor total arrecadado pelas das linhas de ônibus que estão operando no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, de janeiro a março de 2021; 18 - Valor arrecadado por dia e por mês pelas das linhas de ônibus que estão operando no Sistema de Transporte de Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, por terminal (discriminado o bairro), de janeiro a março de 2021; 19 - Cópia da Ação Pública interpelada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, sobre medidas para evitar a aglomeração nos terminais e coletivos de ônibus; 20 - Cópia do estudo que embasou a Ação Pública da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que indica o transporte público como vetor de transmissão coronavírus; e 21 - Cópia do acordo/termo de ajuste de conduta firmado entre a Defensoria Pública e o Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2957/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 14/05/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governo do Estado, sobre o auxílio Carnaval de 2021 em decorrência da não realização do Carnaval pelo motivo do agravamento da pandemia da COVID-19 no estado de Pernambuco, com as seguintes informações: 1 - Valor do total do auxílio Carnaval; 2 - Valor do auxílio Carnaval com recursos próprios e valor repassado pela iniciativa privada, 3 – Quantidade de pessoas físicas e jurídicas que realizaram o cadastro solicitando o auxílio Carnaval; 4 - Quantidade de pessoas físicas e jurídica que foram autorizados há receber o auxílio Carnaval; 3 - Valor total pago do auxílio carnaval; 4 - Valor pago por beneficiado, pessoa física e jurídica que receberam o auxílio Carnaval; 5 - Quantos beneficiados, pessoas físicas e jurídica, que faltam receber o auxílio Carnaval; e 6 - Prazo para o termino do pagamento do auxílio Carnaval. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2484/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 07/11/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governo do Estado, sobre o Decreto do Executivo nº 39.507/2013 com alteração pelo decreto nº 40.472/2014, com as seguintes informações: 1 - Para a Gestão atual do Governo de Pernambuco, o que significa o termo "Interesse Social"?; 2 – Cópia das plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Estadual de Habitação de Obras de Pernambuco – CEHAB, que se faz referência ao art. 3º do Decreto do Executivo nº 39.507/2013; 3 - A construção do empreendimento habitacional de interesse social indicado no Decreto do Executivo nº 39.507/2013 e sua alteração foi concluída? Caso positivo, apresentar comprovações das construções realizadas e caso negativo o motivo da não realização; 4 - Quais projetos de urbanização e regularização fundiária de interesse social foram realizados no local indicado pelo Decreto do Executivo nº 39.507/2013 e sua alteração?; 5 - O Decreto do Executivo nº 39.507/2013 e sua alteração atendem ao art. 15, alínea IV da Constituição do Estado de Pernambuco?; 6 – Se existe quaisquer ônus ou gravames incidentes sobre o imóvel, ou negócios jurídicos como concessão, permuta, usufruto, locação, outorga ou qualquer outro instrumento jurídico que tenha como objeto o terreno de que trata os Decretos do Executivo nº 39.507/2013 e sua alteração para pessoa física ou jurídica? 7- O Estado de Pernambuco tem alguma parceria oficial com a Construtora Tenda S.A.?; 8 – Qual o valor venal do terreno de que se trata os Decretos do Executivo nº 39.507/2013 e sua alteração?; e 9 – Qual o valor de mercado do terreno de que se trata os Decretos do Executivo nº 39.507/2013 e sua alteração.? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2417/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 25/09/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governo do Estado, sobre a situação do antigo prédio do Diário de Pernambuco, situado na Praça da Independência/Praça do Diário, Bairro de Santo Antônio em Recife, com as seguintes informações: 1 – Número do processo de tombamento do prédio por parte do Governo Estado, através da Secretaria de Cultura/Fundarpe; 2 – Valor da compra do imóvel por parte do Governo do Estado; 3 – Como está a situação da cessão de uso do imóvel para a Organização Social Núcleo Gestor do Porto Digital (Lei Nº 15.439, de 23 de dezembro de 2014); 4 – Quando foi entregue formalmente o imóvel para Organização Social Núcleo Gestor do Porto Digital; 5 – Se a Organização Social Núcleo Gestor do Porto Digital, está dando a destinação devida, conforme o artigo 2º da Lei Nº 15.439, de 23 de dezembro de 2014; 6 –Se a Organização Social Núcleo Gestor do Porto Digital, não estiver dando a destinação devida, conforme o artigo 2º da Lei Nº 15.439, de 23 de dezembro de 2014, quais as providências tomadas pelo Governo do Estado, conforme o artigo 3º da referida Lei; 7 – Se não houve a cessão para a Organização Social Núcleo Gestor do Porto Digital, qual a intensão do Governo do Estado com o imóvel; e 8 – Se tem algum projeto para restaurar o imóvel. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2047/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 08/05/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governo do Estado, sobre os valores pagos aos artistas locais e nacionais, contratados pela Secretaria de Cultura do Estado, pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, pela Secretaria de Turismos e Lazer do Estado e pela Empresa de Turismo de Pernambuco, para o carnaval de 2020, com as seguintes informações: 1 – Qual foi previsão de gasto pelo Governo do Estado com a contratação dos artistas locais e nacionais, nos polos em todo o estado no carnaval de 2020, descriminado por artistas 2 – Qual foi a previsão de gasto pelo Governo do Estado com a infraestrutura nos polos em todo o estado no carnaval de 2020, descriminado por empresa contratada para a infraestrutura; 3 – Quais foram as empresas da inciativa privada que patrocinaram o carnaval de 2020, quais os valores gerados pelos patrocínios, e quais as cidades e bairros, que receberam focos de carnavais com patrocínio. 4 – Quais as prefeituras que receberam repasses, contrapartida, convênio ou qualquer outra forma para realizarem os eventos do carnaval de 2020, e respectivamente os valores; 6 – Quais as empresas (produtora cultural) contratadas para gerenciar a participação dos artistas nacionais nos polos de carnaval no estado, discriminado por artista e os valores geral, por artista e de cada empresa); 7 – Quais desses pagamentos já foram executados, descriminado por artistas locais, nacionais e as empresas contratadas para a infraestrutura dos polos de carnaval de 2020; 8- Qual a previsão para executar os pagamentos a serem realizados, descriminado por artistas locais, nacionais e as empresas contratadas para a infraestrutura dos polos de carnaval de 2020; e 9 – Quais os motivos da não contratação da Artista Lia de Itamaracá para o carnaval de 2020. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 1728/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 17/12/2019 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, sobre o rio Tejipió com seguintes informações: 1 – Se tem algum projeto em elaboração da dragagem ou requalificação do rio Tejipió, 2 - Se tem algum projeto em elaboração da dragagem ou requalificação do rio Tejipió em parceria com a Prefeitura da Cidade do Recife; 3 – Se tem algum projeto em elaboração da dragagem ou requalificação do rio Tejipió em parceria com a Prefeitura da Cidade de Jaboatão dos Guararapes; 4 –Se tem algum processo licitatório para contratação de serviços de empresa para elaboração de projeto ou de execução da obra com ou sem parcerias com as prefeituras da cidades do Recife e de Jaboatão dos Guararapes; 5 –Caso haja contrato para contratação de serviços de empresa para elaboração de projeto ou de execução da obra com ou sem parcerias com as prefeituras da cidade do Recife e de Jaboatão dos Guararapes, especificar os valores dos serviços e valores totais incluindo as contrapartidas das prefeituras caso haja parceria entre as prefeituras; 6 – Se tem algum recurso oriundo de convênio, parceria, empréstimo ou quer tipo de financiamento para a execução dos serviços com instituições financiadoras do governo federal ou instituições internacionais; 7 – Se houver convênio, parceria, empréstimo ou quer tipo de financiamento para a execução dos serviços com instituições financiadoras do governo federal ou bancos internacionais, informar os valores parciais já enviados, a ser enviados, total do valor, o comprometido do governo e prazo para o pagamento da dívida. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 1572/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/11/2019 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, sobre o Túnel Felipe Camarão localizado no bairro de Jordão, com seguintes informações: 1 – Quais foram as providências tomadas nos últimos alagamentos ocorrido no Túnel Felipe Camarão; 2 - Se tem algum projeto em elaboração ou a ser implantado para resolver os problemas de alagamento constante no Túnel Felipe Camarão; 3 – Se tem alguma licitação em andamento ou terminando para realizar obras de manutenção ou de reforma no Túnel Felipe Camarão; 4 – Se tem algum contrato assinado para realização de obras de manutenção ou reforma do Túnel Felipe Camarão; 5 – Qual a empresa e valor da obra de manutenção ou reformar caso haja, no Túnel Felipe Camarão; 6 – Se tem prazo de termino, caso esteja ou irá ocorrer obras de manutenção ou reforma, no Túnel Felipe Camarão; e 7 – Quais são as providencias tomadas para diminuir os assaltos no Túnel Felipe Camarão e no seu entorno. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 1571/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/11/2019 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, se tem algum plano, programa ou projeto elaborado pelo governo do estado no sentido da revitalização da Lagoa da Boa Ideia e saneamento básico na região da lagoa, no bairro de San Martin na cidade do Recife. 1 – Se há por parte de algum órgão da administração direta ou indireta, plano, programa ou projeto no sentido da revitalização da Lagoa da Boa Ideia; 2 - Se há por parte de algum órgão da administração direta ou indireta, plano, programa ou projeto no sentido de intervenção para a melhoria do saneamento básico na região da Lagoa da Boa Ideia; 3 - Se tem algum plano, programa ou projeto em elaboração ou a ser implantado por parte da COMPESA, no sentido de revitalizar a Lagoa da Boa Ideia em parceria ou não com a Prefeitura da Cidade do Recife; 4 - Se tem algum plano, programa ou projeto em elaboração ou a ser implantado por parte da COMPESA, no sentido de intervenção para melhoria do saneamento básico na região da Lagoa da Boa Ideia em parceria ou não com a Prefeitura da Cidade do Recife; 5 – Se tem alguma licitação iniciando, em andamento ou terminando para realizar intervenção na melhoria do saneamento básico, por parte da COMPESA, na região da Lagoa da Boa Ideia em parceria ou não com a prefeitura da cidade do Recife; 6 – Se tem alguma licitação iniciando, em andamento ou terminando para realizar a revitalização da Lagoa da Boa Ideia por parte da COMPESA, em parceria ou não com a prefeitura da cidade do Recife; 7 – Se tem, em que estágio se encontra o plano, programa ou projeto e ou licitação no sentido de revitalizar a Lagoa da Boa Ideia em parceria ou não com a Prefeitura da Cidade do Recife; 8 - Se tem, em que estágio se encontra o plano, programa ou projeto e ou licitação no sentido de intervenção para melhoria do saneamento básico, por parte da COMPESA, na região da Lagoa da Boa Ideia em parceria ou não com a prefeitura da cidade do Recife; 9 – Qual o valor da Obra total de revitalização da Lagoa da Boa Ideia; 10 – Qual o valor da obra de intervenção para melhoria do saneamento básico na região da Lagoa da Boa Ideia; 11 – Se tem contrapartida da Prefeitura e qual o valor para revitalização da Lagoa da Boa Ideia; 12 - Se tem contrapartida da Prefeitura e qual o valor para intervenção para melhoria do saneamento básico na região da Lagoa da Boa Ideia; 13 – Se tem recurso do Governo Federal ou internacional para a realização da obra de revitalização da Lagoa da Boa Ideia; 14 -Se tem recurso do Governo Federal ou internacional para a intervenção para melhoria do saneamento básico, por parte da COMPESA, na região da Lagoa da Boa Ideia. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 1396/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 17/10/2019 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, sobre o Programa Caminhos de Pernambuco, com as seguintes informações: 1 – Total de rodovias estaduais no estado e sua extensão (especificando rodovia e extensão); 2 – Quis as rodovias que necessitam de reforma ou manutenção; 3 - Quais as rodovias contempladas com o Programa Caminhos de Pernambuco, e quais os motivos; 4 – Quais as rodovias que não foram contempladas como Programa Caminhos de Pernambuco, e quais os motivos; 5 – Quais as empresas vencedoras na licitação para a realização das obras do Programa Caminhos de Pernambuco; 6 – Quais as rodovias e trechos das obras e as respectivas empresas vencedoras da licitação do Programa Caminhos de Pernambuco; 7 – Qual o valor total dos serviços de recuperação das rodovias do Programa Caminhos de Pernambuco; 8 – Se houve recurso federal ou internacional e quais os valores e contrapartida; 9 – Detalhar por rodovias o valor dos serviços e especificar o serviço de recuperação das rodovias do Programa Caminhos de Pernambuco; 10 – Detalhar o início e termino das obras de recuperação das rodovias do Programa Caminhos de Pernambuco (especificando as que terminaram até 30/09/2019 e as que estão em atraso e os motivos); 11 – Quais foram as técnicas e os materiais definidos a serem utilizados na obra do Programa Caminhos de Pernambuco; 12 – Se houve algum questionamento por parte do Tribunal de Conta do Estado, quais foram, quais foram as respostas e providencias tomadas por parte do governo do estado; e 13 – Detalhar o valor gasto até o momento no Programa Caminhos por Pernambuco e detalhar as despesas. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 1295/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 02/10/2019 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, sobre quais foram as providencias tomadas pela CPRH em relação as 32 tartarugas encontradas mortas no litoral do Cabo de Santo Agostinho entre os meses de junho e julho de 2019. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 1294/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 02/10/2019 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, sobre as ciclofaixa e ciclovia, com seguintes informações: 1 – Quantas ciclofaixas e ciclovias existem no estado, especificando os dados de cada uma, com a sua extensão e locais onde foram implantadas com recursos do governo estadual; 2 - Quantas ciclofaixas e ciclovias estão sendo elaboradas pelo governo do estado e os locais que serão implantadas; 3 – Qual o valor das ciclofaixas e ciclovias existentes no estado realizadas com recursos do governo estadual; 4 – Qual a projeção de valores das ciclofaixas e ciclovias estão sendo elaboradas pelo governo do estado, especificando cada uma; 5 – Se existe parceira e convênio com prefeitura nas ciclofaixas e ciclovias existentes e os valores totais e repassados pelo governo; 6 – Se existe em elaboração parcerias e convênios para novas ciclofaixas e ciclovias com prefeituras com valores totais e repasse do governo; 7 - Do Plano Diretor cicloviário elaborado pelo governo quais as ações foram implantas e quais serão implantadas até 2022; 8 – Quais foram as etapas concluídas do eixo Cicloviário Camilo Simões e seus valores; 9 - Quais são as etapas que do eixo cicloviário Camilo Simões que faltam serem entregues e os seus valores; 10 – Existe algum projeto cicloviário para o corredor Leste-Oeste (Camaragibe e Recife), se sim, em que estágio encontra o projeto e projeção de implementação. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 677/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 27/06/2019 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governo do Estado, sobre os artistas, grupos, agremiações, quadrilhas juninas e outros, contratados pela Secretaria de Cultura do Estado, pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, pela Secretaria de Turismos e Lazer do Estado e pela Empresa de Turismo de Pernambuco, para os eventos dos carnavais e das festas juninas de 2108 e 2019, com as seguintes informações: 1 – Valor gasto pelo Governo do Estado, descriminando por evento, por ano e por local (cidade e bairro) nos eventos de carnavais e festas juninas nos anos de 2018 e 2019; 2 – Valor gerado pelos patrocínios da iniciativa privada, descriminando por empresa, por evento, por ano e por local (cidade e ou bairro) nos eventos de carnavais e festas juninas dos anos de 2018 e 2019, 3 – Quais as prefeituras que receberam repasses, contrapartida, convênio ou qualquer outra forma para realizarem os eventos de carnavais e das festas juninas nos anos de 2018 e 2019, e respectivamente os valores; 4 – Quantos artistas, grupos, agremiações, quadrilhas juninas ou outras pessoas físicas e jurídicas (empresa de montagem de palco, empresa de som, empresa de ilumina de palco, empresa de segurança, empresa de stand e outros que participaram da cadeia produtiva dos eventos), foram contratadas para os eventos dos carnavais de festas juninas nos anos de 2018 e 2019; 5 – Relação dos artistas, grupos, agremiações, quadrilhas juninas ou outras pessoas físicas e jurídicas (empresa de montagem de palco, empresa de som, empresa de iluminação de palco, empresa de segurança, empresa de stand e outros que participaram da cadeia produtiva dos eventos), contratadas para os eventos dos carnavais e das festas juninas nos anos de 2018 e 2019, com os seus respectivos valores de apresentação ou de serviço; 6 - Relação dos artistas, grupos, agremiações, quadrilhas juninas ou outras pessoas físicas e jurídicas (empresa de montagem de palco, empresa de som, empresa de ilumina de palco, empresa de segurança, empresa de stand e outros que participaram da cadeia produtiva dos eventos), contratadas para os eventos dos carnavais e das festas juninas nos anos de 2018 e 2019, que já receberam os seus cachês ou outros tipos de pagamento pelos seus serviços; 7 - Relação dos artistas, grupos, agremiações, quadrilhas juninas ou outras pessoas físicas e jurídicas (empresa de montagem de palco, empresa de som, empresa de iluminação de palco, empresa de segurança, empresa de stand e outros que participaram da cadeia produtiva dos eventos), contratadas para os eventos dos carnavais e das festas juninas nos anos de 2018 e 2019, que não receberam os seus cachês ou outros tipos de pagamentos pelos seus serviços; 8 - Relação dos comprovantes de pagamento dos artistas, grupos, agremiações, quadrilhas juninas ou outras pessoas físicas e jurídicas (empresa de montagem de palco, empresa de som, empresa de iluminação de palco, empresa de segurança, empresa de stand e outros que participaram da cadeia produtiva dos eventos), contratadas para os eventos dos carnavais e das festas juninas nos anos de 2018 e 2019, que já receberam os seus cachês ou outros tipos de pagamentos pelos seus serviços; 9 - Relação dos empenhos dos artistas, grupos, agremiações, quadrilhas juninas ou outras pessoas físicas e jurídicas (empresa de montagem de palco, empresa de som, empresa de iluminação de palco, empresa de segurança, empresa de stand e outros que participaram da cadeia produtiva dos eventos), contratadas para os eventos dos carnavais e das festas juninas nos anos de 2018 e 2019, que não receberam os seus cachês ou outros tipos de pagamentos pelos seus serviços; e 10 – Quais são os motivos pelos quais os artistas, grupos, agremiações, quadrilhas juninas ou outras pessoas físicas e jurídicas (empresa de montagem de palco, empresa de som, empresa de iluminação de palco, empresa de segurança, empresa de stand e outros que participaram da cadeia produtiva dos eventos), contratadas para os eventos dos carnavais e das festas juninas nos anos de 2018 e 2019, por não terem recebidos os seus cachês ou outros tipos de pagamentos pelos seus serviços, especificando cada caso. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 254/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/03/2019 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, Coronel Manoel Francisco de Oliveira Cunha Filho,no sentido de fornecer as seguintes informações sobre o Edifício Holiday, no bairro de Boa Viagem, na cidade do Recife: 1 – Quando foi a ultima visita de vistoria ao edifício?; 2 – Cópia do relatório técnico desta vistoria; 3 – Quais foram os procedimentos tomados em possíveis irregularidades encontradas nesta última vistoria?; 4 – Quais foram as respostas dadas pelo condomínio do Edifício?; 5 – Qual o grau de irregularidade encontrado na questão da parte elétrica do edifício?; 6- Qual o posicionamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado em relação a condições de habitabilidade do edifício?. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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