Wanderson Florencio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 5263/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 12/03/2021 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito APELO ao Governador do Estado, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, no sentido que: - Estabeleça o parcelamento em 12 meses sem juros e multas para os proprietários dos veículos automotores que não tenham pago o IPVA de 2020 e a não apreensão dos veículos em atraso. - Suspenda por 6 meses o IPVA, para os proprietários dos veículos automotores que não tenham iniciado o pagamento de 2021 e, após a suspensão, o parcelamento em 12 meses sem juros e multas e nos casos que já tenham iniciados os pagamentos sejam dados os mesmos benefícios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3595/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito APELO ao Prefeito da Cidade do Recife, Ilmo. Sr. Geraldo Julio, no sentido de estabelecer a carência de 90 dias para os contribuintes que não tenham pago o IPTU 2020 e após a carência o parcelamento em 24 meses sem juros e multas nos casos que já tenham iniciados o parcelament, sendo dados a mesma carência e parcelamento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3594/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito APELO ao Governador do Estado de Pernambuco, Ilmo. Sr. Paulo Câmara, no sentido que o Governo Estadual envie Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, propondo a isenção de 80% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, para as empresas que não demitirem seus funcionários durante a vigência do Decreto do Estado, que estabelece normas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, sendo que após o termino do decreto a percentagem da alíquota irá aumentando proporcionalmente durante 6 meses subsequentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3592/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito APELO ao Governador do Estado, Ilmo. Ilmo. Sr. Paulo Câmara, no sentido de estabelecer a carência de 90 dias para os proprietários dos veículos automotores que não tenham pago o IPVA e após a carência o parcelamento em 24 meses sem juros e multas e nos casos que já tenham iniciados o parcelamento sejam dados a mesma carência e parcelamento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 2891/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 29/11/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito APELO ao Secretário da Fazenda do Governo do Estado de Pernambuco, Ilmo. Sr. Dércio Padilha, para que seja feito estudo da viabilidade econômica para diminuição de IPVA para as motocicletas que sejam fonte de renda dos seus condutores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 2227/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 11/09/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito APELO ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, Dr. Roberto Fontelles, para que seja feito estudo da viabilidade econômica para diminuição de IPVA para motocicletas que tenham como de fonte de renda dos seus condutores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.