Ir direto ao conteúdo
Requerimento — frente parlamentar (REQ) · 2 no total

Wanderson Florencio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento — frente parlamentar (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 2814/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 09/04/2021 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja renovado o funcionamento nesta Casa Legislativa da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM DOENÇAS RARAS , nos termos do artigo 278-A, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que reunirá em sua estrutura de funcionamento o coordenador geral, deputado Wanderson Florêncio, e os seus membros efetivos: deputados Antonio Fernando, Alessandra Vieira, Alberto Feitosa, Clarissa Tércio, Fabíola Cabral, Guilherme Uchoa, Romero Sales Filho, Juntas e Roberta Arraes. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 279/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 02/04/2019 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM DOENÇAS RARAS , nos termos do artigo 278-A, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral Wanderson Florêncio e como membros os Deputados Estaduais: Antonio Fernando, Guilherme Uchoa, Romero Sales Filho, Alberto Feitosa e Sivaldo Albino seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento, em anexo, da maioria dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco, os quais poderão optar, futuramente, pela participação como membros efetivos da mesma. O objetivo da criação dessa Frente é atuar no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, debatendo, ouvindo as autoridades do estado, especialistas, portadores de deficiências e de doenças raras e familiares sobre o tema, apresentando diagnostico e elaborar propostas para melhorar as políticas públicas do estado no atendimento a saúde, a assistência social, a educação, a mobilidades e ao bem está de todos. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente