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Indicação — corpo de bombeiros (IND) · 5 no total

Fabrizio Ferraz

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — corpo de bombeiros (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 5564/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as Formalidades Regimentais, que seja encaminhado apelo a Exma. Governadora de Pernambuco, Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, extensivo ao Ilmo. Secretário de Defesa Social, Sr. Alessandro Carvalho, extensivo ao Ilmo. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, Cel. BM Luciano Alves Bezerra da Fonseca, no sentido de viabilizar a construção e implantação de uma Seção de Bombeiros Militar no município de Floresta. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5461/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as Formalidades Regimentais, que seja encaminhado apelo a Exma. Governadora de Pernambuco, Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, extensivo ao Ilmo. Secretário de Defesa Social, Sr. Alessandro Carvalho, extensivo ao Ilmo. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, Cel. BM Luciano Alves Bezerra da Fonseca, no sentido de viabilizar a construção e instalação de um Grupamento de Bombeiros no município de Tacaratu. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 7115/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 20/08/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as Formalidades Regimentais, que seja encaminhado apelo ao Exmo. Governador do Estado, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, extensivo ao Exmo. Secretário de Defesa Social, Sr. Humberto Freire de Barros, para que enviem à esta Casa Legislativa um projeto de lei visando aumentar o prazo de validade do atestado de regularidade (AR) emitido pelo Corpo de Bombeiros para até três (03) anos. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 725/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 04/04/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as Formalidades Regimentais, que seja encaminhado apelo ao Exmo. Governador do Estado, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara , ao Exmo. Secretário de Defesa Social, Sr. Antônio de Pádua Cavalcanti , extensivo ao Exmo. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, Cel. BM Manoel Francisco de Oliveira Cunha Filho , no sentido de viabilizar a construção e instalação de um Quartel do Corpo de Bombeiros no município de Floresta . Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 722/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 04/04/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as Formalidades Regimentais, que seja encaminhado apelo ao Exmo. Governador do Estado, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara , ao Exmo. Secretário de Defesa Social, Sr. Antônio de Pádua Cavalcanti , extensivo ao Exmo. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, Cel. BM Manoel Francisco de Oliveira Cunha Filho , no sentido de viabilizar a retomada e conclusão das obras de construção do Quartel do Corpo de Bombeiros no município de Serra Talhada . Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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