Fabrizio Ferraz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 13701/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 24/09/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo à Exma. Governadora de Pernambuco, Sra. Raquel Lyra Teixeira, extensivo ao Ilmo. Secretário de Mobilidade Infraestrutura, Sr. André Luis Férrer Teixeira Filho, extensivo ao Ilmo. Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Sr. André de Souza Fonseca, no sentido de viabilizar a instalação de redutores de velocidade, bem como sinalização ondulações transversais, na PE-425, no entroncamento do trevo do município de Mirandiba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 10063/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 23/03/2022 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Governador de Pernambuco, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, extensivo a Ilma. Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Sra. Fernandha Batista, extensivo ao Ilmo. Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Sr. Maurício Canuto, no sentido de viabilizar a instalação de redutores de velocidade, bem como sinalização e iluminação adequadas, no trevo que liga as rodovias PE-390 e PE-360. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1507/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 13/06/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Governador de Pernambuco, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara , extensivo a Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Sra. Fernandha Batista , extensivo ao Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Sr. Maurício Canuto , no sentido de viabilizar a instalação de duas lombadas redutoras de velocidade (quebra-molas) na PE-337, no perímetro urbano de Jericó , distrito de Triunfo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.