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Requerimento — pedido de informações (REQ) · 1 no total

Fabrizio Ferraz

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Requerimento — pedido de informações (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 4461/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 03/06/2022 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, extensivo à Ilma. Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Sra. Fernandha Batista e à Ilma. Diretora Presidente da Compesa, Sra. Manuela Marinho, pedido de informações, nos termos do art. 216, I, do Regimento Interno desta Casa, acerca da devolução dos recursos enviados à Compesa por meio de emenda parlamentar impositiva do Gabinete do Deputado Fabrizio Ferraz. Tendo em vista ser situação fatídica nunca vista, pergunta-se: De início, como é realizada a aplicação dos recursos enviados através de Emendas Parlamentares para a Compesa? Qual o fluxo destes recursos dentro da empresa? Qual a origem orçamentária dos recursos que serão repassados pelo Governo do Estado para suprir a desistência dos valores entregues pela emenda parlamentar? Até o momento, algum valor oriundo do Poder Executivo já foi destinado para a obra? Qual a justificativa plausível que pode ser dada para a negativa do uso da emenda parlamentar impositiva de valor robusto agregado para realização da obra e melhorias na comunidade? Qual o dispositivo legal que pode embasar a negativa de uso dos recursos enviados? Qual procedimento deve ser realizado para devolução e realocação do valor total da Emenda Parlamentar? A referida obra já tem plano de elaboração e execução? Se sim, que sejam enviadas as cópias dos projetos e planos de trabalho. Quais são os prazos de chegada de recursos, separação de equipe de trabalho, início e conclusão das obras? Uma vez assinado documento pelo Governador do Estado, no próprio município de Belém do São Francisco, que atestada parceria entre Compesa e emenda impositiva do Deputado Fabrizio Ferraz para execução desta obra, indagamos: Qual a validade jurídica deste documento? Qual o protocolo estabelecido e qual a base legal para anulação voluntária feita pelo Poder Executivo acerca deste compromisso? Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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