Mario Ricardo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 7148/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 22/10/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um Apelo à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Secretário de Defesa Social, Sr. Alessandro Carvalho; e ao Comandante Geral da PMPE, Cel PM Ivanildo Torres, no sentido de reativar o Posto Policial do Distrito de Três Ladeiras – Igarassu/PE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 6803/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 20/06/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito APELO a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e ao Exmo. Sr. Alessandro Carvalho, Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, no sentido de providenciar a instalação de uma Delegacia da Mulher no Município de Igarassu. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1066/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 24/03/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um Apelo à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, a Secretária de Defesa Social, Delegada Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha ; e ao Comandante Geral da PMPE, Cel PM TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS, no sentido de Reativar o Posto Policial do Distrito de Três Ladeiras – Igarassu/PE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 631/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 10/03/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um Apelo à Governadora do Estado, Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, e à Secretaria de Defesa Social, Ilustríssima Secretária Carla Patrícia no sentido de viabilizar a implantação do Posto Policial no distrito de Ibiranga, no município de Itambé. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.