Mario Ricardo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 16693/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 01/09/2026 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulado VEEMENTE APELO à Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Excelentíssimo Senhor Pedro Henrique Neves de Holanda, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, e ao Ilustríssimo Senhor André de Souza Fonseca Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE, no sentido de que promovam, com a máxima urgência, vistoria e estudo técnico de segurança viária, com implantação dos dispositivos de moderação de tráfego adequados ao local, inclusive redutores de velocidade físicos e/ou eletrônicos, bem como a instalação e o reforço da sinalização vertical e horizontal de advertência, com indicação de travessia de pedestres, área escolar e entrada de comunidade, além das demais medidas de engenharia de tráfego que o órgão competente considerar necessárias na Rodovia PE-103, na zona rural do Município de Palmares/PE, especificamente no trecho de acesso ao Residencial Dom Henrique e ao Engenho Catuama ‘A’, nas proximidades do campo de futebol e da Escola Municipal Raimundo de Sá Barreto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.