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Indicação — abastecimento d'água (IND) · 4 no total

Edson Vieira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — abastecimento d'água (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 16700/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 09/09/2026 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra; ao Exmo. Sr. Secretário de Recursos Hídricos e de Saneamento, José Almir Cirilo; e ao Ilmo. Sr. Diretor-Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, Douglas Balduíno Guedes da Nóbrega, no sentido de viabilizar, em caráter de urgência, a ampliação da quantidade de dias de abastecimento de água no calendário de rodízio, bem como a realização de estudos técnicos para a identificação de trechos da rede que demandam obras, reforços e adequações, visando a melhoria da prestação dos serviços à população do Distrito de São Domingos, no Município de Brejo da Madre de Deus. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 16689/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 26/08/2026 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra; ao Exmo. Sr. Secretário de Recursos Hídricos e de Saneamento, José Almir Cirilo, e ao Ilmo. Sr. Diretor-Presidente, da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Douglas Balduíno Guedes da Nóbrega, no sentido de viabilizar, em caráter de urgência, a construção de uma nova Central de Tratamento de Água (CTA) na Vila Augusto, distrito de São Domingos, no município de Brejo da Madre de Deus. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 16682/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 19/08/2026 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um veemente apelo à Governadora do Estado de Pernambuco, Exma. Sra. Raquel Lyra; ao Secretário de Recursos Hídricos e Saneamento de Pernambuco, Exmo. Sr. José Almir Cirilo; e ao Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Ilmo. Sr. Douglas Balduíno Guedes da Nóbrega, no sentido de viabilizar a extensão do abastecimento hídrico às comunidades do Sítio Cachoeira de Mandaçaia e demais localidades vizinhas citadas na justificativa, utilizando a adutora que atualmente abastece o distrito de Mandaçaia, no município de Brejo da Madre de Deus. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 10380/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 17/04/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um veemente apelo à Governadora do Estado de Pernambuco, Exma. Sra. Raquel Lyra; ao Secretário de Recursos Hídricos e Saneamento de Pernambuco, Exmo. Sr. José Almir Cirilo; e ao Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Ilmo. Sr. Alex Campos, no sentido de viabilizar a construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) para o fornecimento de água proveniente da Adutora do Alto Capibaribe, beneficiando o Distrito do Pará e a Comunidade Rural Pindurão dos Ramos, ambas localizadas no município de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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