Edson Vieira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 4536/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 26/11/2025 | Requeremos à Mesa, nos termos dos arts. 244, §1º, e 246, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, que seja encaminhado Pedido de Informação à Excelentíssima Governadora do Estado de Pernambuco, Sra. Raquel Lyra , e ao Secretário de Educação do Estado, Sr. Gilson José Monteiro Filho , para que prestem os seguintes esclarecimentos relacionados à dispensa da professora Jessyca Mônica de Lima Cavalcanti (Matrícula nº 1421980/03 ) da função de gestão da Escola Estadual Professora Maria Lúcia Alves , situada no município de Santa Cruz do Capibaribe, formalizada pela Portaria SEE nº 8774, de 05 de novembro de 2025 , publicada no DOE-PE em 06/11/2025: 1. Quais foram os fundamentos administrativos utilizados para a dispensa da gestora da referida unidade escolar? Solicita-se o envio de cópia integral do processo administrativo que embasou a decisão. 2. Existe relatório de avaliação de gestão, auditoria pedagógica ou administrativa referente ao período de atuação da gestora? Em caso afirmativo, solicitar cópia. 3. A Escola Professora Maria Lúcia Alves apresentou variação positiva ou negativa nos indicadores educacionais (IDEB, IDEPE e taxa de aprovação/abandono) durante o período de gestão da servidora? Solicita-se o envio das séries históricas desses indicadores de 2024 a 2025. 4. Encaminhar o quadro comparativo do IDEPE 2022 (Ensino Médio e Anos Finais), discriminado por escolas da GRE Agreste Centro Norte – Caruaru, indicando metas estabelecidas e metas alcançadas. 5. Informar se houve denúncia, representação, recomendação ou comunicação externa (inclusive de natureza política, eleitoral, sindical ou partidária) relacionada à gestão da escola que tenha sido considerada no processo de dispensa. Se houver, identificar o órgão ou pessoa remetente e anexar cópia. 6. Informar se há designação ou processo de seleção em curso para nova gestão; e, em caso positivo, quais os critérios adotados. 7. Considerando o relato de ausência de contraditório e notificação prévia, a Secretaria de Educação instaurou algum processo administrativo, sindicância ou procedimento preliminar antes da publicação da Portaria SEE nº 8774/2025? Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral. 8. Há registro oficial na Ouvidoria do Estado referente à gestora Jessyca Mônica de Lima Cavalcanti? Caso exista, encaminhar: a) número do protocolo; b) conteúdo integral da denúncia; c) data; d) identificação (ou anonimização) do denunciante; e e) decisão administrativa tomada com base no registro. 9. Qual servidor ou autoridade da GRE Agreste Centro Norte foi responsável por comunicar verbalmente à gestora a suposta denúncia? Por qual razão essa comunicação não ocorreu de forma oficial e documentada? 10. A Secretaria de Educação realizou alguma apuração sobre possível interferência política, eleitoral ou partidária no processo de dispensa? Encaminhar documentos comprobatórios. 11. A decisão administrativa considerou entrevistas, publicações em blogs, falas em rádios ou conteúdos midiáticos não oficiais como elementos de avaliação da conduta da gestora? Em caso afirmativo, esclarecer com base em qual norma administrativa tal utilização seria permitida. 12. Qual o impacto previsto pela Secretaria na continuidade das metas, indicadores e repasses federais vinculados à política de gestão democrática da educação diante da substituição abrupta da gestora aprovada em seleção pública? | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.