Álvaro Porto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 4589/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 12/12/2025 | Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES à Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, no sentido de fornecer as seguintes informações da Secretaria de Turismo, Secretaria de Cultura, FUNDARPE e EMPETUR. 1 - Quais foram as cidades, com os respectivos valores de contratação, artistas, e produtoras contratados, listados individualmente, beneficiados com a doação de atrações artísticas, pagas com recursos estaduais, para a realização de festividades nos anos de 2023, 2024 e 2025; 2 - Quais as empresas produtoras de eventos, listando-se a razão social, CNPJ e valores por evento, receberam valores do Governo do Estado para realizarem festividades nos anos de 2023, 2024 e 2025; 3 - Quais as empresas prestadoras de serviços, listando-se a razão social e CNPJ, receberam valores do Governo do Estado para prestarem serviços (locação de estruturas, fornecimento de som, etc) durante festividades realizadas nos anos de 2023, 2024 e 2025; 4 - Existem despesas relativas à festividades realizadas nos anos de 2023, 2024 e 2025 ainda não quitadas por parte do Governo do Estado; 5- A lei n.º 15.818/2016, que estabelece que todos os shows realizados no Estado de Pernambuco, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento, tais como nome de cada atração e valor de contratação, nome da empresa responsável pela estrutura do palco e o valor, dentre outras, foi efetivamente cumprida nas festividades realizadas com recursos estaduais nos anos de 2023, 2024 e 2025? Enviar fotos de comprovação do cumprimento do referido dispositivo legal; 6 - Quais os eventos privados realizados nos anos de 2023, 2024 e 2025, receberam recursos públicos estaduais, ainda que indiretamente por meio de atrações artísticas ou estrutura, listando-se o valor gasto em cada evento, bem como os respectivos responsáveis legais pela realização do evento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 4508/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 20/11/2025 | Requeremos à Presidência desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, cumpridas as formalidades regimentais e com fundamento na prerrogativa outorgada pelo art. 246, inciso I, da Resolução nº 1.891/2023 – Regimento Interno, os valorosos préstimos no sentido de encaminhar pedido de informações à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena. O presente pedido, amparado no artigo 244, § 1º, do Regimento Interno, tem por objetivo obter informações referentes às operações de crédito autorizadas pela Assembleia Legislativa a partir de 2023. Em especial, solicita-se ao Poder Executivo o envio das seguintes informações: Informar, por operação de crédito, o total de recursos efetivamente liberados à conta corrente do Poder Executivo, indicando o valor já executado e o saldo financeiro atualmente existente em conta. Identificar quais operações de crédito permanecem em período de carência, especificando o prazo remanescente de cada contrato. Informar o montante já pago a título de serviço da dívida, discriminando por operação os valores dispendidos com amortizações, juros e demais encargos financeiros. Detalhar a aplicação dos recursos provenientes das operações de crédito, discriminando por contrato, programa e ação orçamentária, indicando também a execução física. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 4247/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 07/10/2025 | Requeremos à Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, cumpridas as formalidades regimentais, diante da prerrogativa outorgada pelo art. 246, inciso I, da Resolução nº 1.891/2023 – Regimento Interno, os valorosos préstimos no sentido de encaminhar pedido de informações à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, com o objetivo de subsidiar o acompanhamento parlamentar da construção de creches no Estado de Pernambuco. O intuito deste pedido, fundado no artigo regimental 244, § 1º, é solicitar ao órgão competente do Poder Executivo estadual informações detalhadas sobre a execução das obras de construção de creches no Estado de Pernambuco. Para tanto, solicito o envio das seguintes informações detalhadas: Localidade - município e endereço de implantação; Estágio atual da obra; Valores individualizados; Situação dos terrenos (se encontram-se legalizados para a finalidade); Empresas responsáveis pela execução de cada obra, com indicação do CNPJ e modalidade de contratação; Data do início da obra; Cronograma consolidado das obras em andamento e das previstas, indicando eventuais ajustes ou reprogramações realizadas pela gestão; Prazo estimado para entrega de cada unidade. Sem mais para o momento, aproveito para renovar os votos de estima e consideração, ao mesmo tempo em que coloco esta Presidência à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 2939/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 07/01/2025 | Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, diante da prerrogativa outorgada pelo art. 246, inciso I, da Resolução nº 1.891/2023 – Regimento Interno, os valorosos préstimos no sentido de encaminhar Pedido de Informações à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, a fim de que esta preste informações sobre os motivos pelos quais parte das emendas parlamentares impositivas, aprovadas na Lei Orçamentária de 2024, não foram empenhadas, informando ainda a justificativa para a não execução de CADA uma dessas emendas. Sendo os motivos fundamentados em impedimento de ordem técnica, solicito que se indiquem as razões para não terem sido enviados ofícios a este Poder Legislativo, apontando as justificativas da inexecução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do recebimento do crédito orçamentário ou do plano de trabalho da emenda parlamentar (art. 57 da Lei n° 18.297/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 1595/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 07/02/2024 | Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Pedido de Informação à Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco, e ao Coronel Hercílio da Fonseca Mamede, Chefe da Casa Militar, acerca de fato ocorrido no dia 05/02/2024, quando um Policial Militar se apresentou nesta Assembleia informado ser lotado na inteligência da Casa Militar do Governo de Pernambuco e que havia sido designado para acompanhar Assembleia Geral Extraordinária do Sindilegis. No dia 05/022024, por volta das 10h, o Sgt. D'Evelis, lotado na Inteligência da CAMIL entrou em contato com o Oficial de serviço, Ten.Flávio, informando que foi designado para acompanhar uma Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco - SINDILEGIS, no Auditório Enio Guerra (4° andar do ANEXO I), inclusive mostrou a pauta extraída das redes sociais. Contudo, era de conhecimento público e havia sido amplamente divulgado, que haveria uma reunião convocada pela Presidência deste Poder exclusivamente com Parlamentares, a se realizar no mesmo recinto (Auditório Enio Guerra) às 11:00, em sequência à Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco - SINDILEGIS. Assim sendo, se faz de extrema importância o esclarecimento dos seguintes questionamentos: 1) O Sgt. D'Evanis Deyvid da Silva (matrícula109.624-9) integra os quadros da Casa Militar? Em caso afirmativo, informar o setor e as atribuições do referido Policial Militar; 2) Há dentre as atribuições da Casa Militar alguma atribuição relacionada às atividades do Poder Legislativo? Em caso afirmativo, informar quais; 3) Houve alguma designação oriunda desta Casa Militar para que Sgt. D'Evanis Deyvid da Silva ou qualquer outro Policial Militar acompanhar Assembleia Geral Extraordinária do Sindilegis? Em caso afirmativo, informar qual a justificativa para tal designação e a autoridade que o designou; 4) Houve alguma designação oriunda desta Casa Militar para que Sgt. D'Evanis Deyvid da Silva ou qualquer outro Policial Militar acompanhasse qualquer outro evento na Assembleia Legislativa de Pernambuco? Em caso afirmativo, informar o evento e a justificativa para tal designação? 5) Qual o motivo pelo qual a Casa Militar possui interesse nas atividades realizadas pelo Poder Legislativo? 6) É comum a Casa Militar do Estado de Pernambuco acompanhar as atividades dos outros Poderes? 7) Havia alguma intenção da Casa Militar em acompanhar a reunião privativa dos Deputados Estaduais? Em caso afirmativo, qual a justificativa? | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 4800/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 17/08/2022 | Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, no sentido de fornecer as seguintes informações: 1 - Quais as ações do Governo de Pernambuco para o restabelecimento da circulação de veículos e pedestres nas rodovias estaduais e estradas vicinais municipais danificadas pelas fortes chuvas que atingiram Pernambuco no ano de 2022? 2 - Quais os municípios beneficiados com ações do Governo de Pernambuco para a recuperação de equipamentos de infraestrutura danificados pelas fortes chuvas que atingiram Pernambuco no ano de 2022, listando-se as ações executadas em cada município beneficiado; 3 - Qual o valor empregado em cada município beneficiado com açõe do Governo de Pernambuco para a recuperação de equipamentos de infraestrutura danificados pelas fortes chuvas que atingiram Pernambuco no ano de 2022, listando-se o valor individual de cada uma das ações realizadas; 4 - Existem ações que continuam em andamento para a recuperação de equipamentos de infraestrutura danificados pelas fortes chuvas que atingiram Pernambuco no ano de 2022? 5- Quais os municípios beneficiados com a disponibilização de máquinas e equipamentos para a recuperação de equipamentos de infraestrutura danificados pelas fortes chuvas que atingiram Pernambuco no ano de 2022, listando-se o maquinário destinado a cada município, bem como o valor dispendido com os referidos equipamentos? 6- Quais as empresas/pessoas físicas contratadas para o desenvolvimento de ações para a recuperação de equipamentos de infraestrutura danificados pelas fortes chuvas que atingiram Pernambuco no ano de 2022, listando-se o serviço prestado, o valor contratado e o município em que foi prestado o serviço; | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 3296/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 20/08/2021 | Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, no sentido de fornecer as seguintes informações da Secretaria Desenvolvimento Agrário e do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA: 1 - Qual o cargo ocupado pela Sra. Rogéria Maria Martins no âmbito da Secretaria Desenvolvimento Agrário e do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA? 2 - Informações recebidas por este gabinete parlamentar dao conta de que apesar de não ser formalmente nomeada a Sra. Rogéria Maria Martins possui um gabinete exclusivo na Secretaria Desenvolvimento Agrário. Essa informação é verdadeira? Em caso positivo, informar qual a razão de que uma pessoa sem qualquer vínculo formal com a Secretaria Desenvolvimento Agrário ocupar um gabinete exclusivo na referida secretaria? Qual a relação de parentesco mantida entre a Sra. Rogéria Maria Martins e o titular da Secretaria Desenvolvimento Agrário? Eventual relação de parentesco lhe habilita a possuir uma sala exclusiva? 3- Qual o montante de recursos (Federais e Estaduais) empregados para a perfuração de poços artesianos a partir de fevereiro de 2021, especificando o montante de recursos federais e estaduais; 4 - Qual o quantitativo de poços artesianos perfurados, a partir de fevereiro de 2021, pela Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, listando-se o município, localidade de perfuração e custo individual para a perfuração de cada um dos poços artesianos: 5- Quais as empresas responsáveis pela perfuração de cada um dos poços artesianos perfurados pela Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a partir de fevereiro de 2021; 6- Quais os critérios para a seleção dos municípios e localidades para perfuração de poços artersianos pela Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA; 7- Informar se existem empresasas responsáveis pela perfuração dos poços artesianos através de contratação da Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA que estão com pagamentos em atraso; 8- Qual o montante de recursos (Federais e Estaduais) empregados para a entrega de sementes a agricultores, a partir de fevereiro de 2021, especificando o montante de recursos federais e estaduais; 9- Qual o quantitativo de sementes distribuídas a agricultores, a partir de fevereiro de 2021, pela Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, listando-se o município, localidade de distribuição, tipo de semente e custo da distribuição por município: 10- Quais os critérios para a seleção dos municípios e localidades para recebimento de sementes doadas pela Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA; 11- Qual o montante de recursos (Federais e Estaduais) empregados para a preparação e aração de terra para agricultores, a partir de fevereiro de 2021, especificando o montante de recursos federais e estaduais; 12- Qual o quantitativo de horas-máquina e de terra, preparadas para agricultores, a partir de fevereiro de 2021, pela Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, listando-se o município, localidade de aração, nome e cpf do beneficiário, indicando-se a área preparada por beneficiário, bem como o custo para aração e preparação de terra por município e por beneficiário; 13- Listar o nome e CPF dos propietários de máquinas e tratores contratados pela Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA para a aração e preparação de terra, a partir de fevereiro de 2021, indicando a quantidade de horas-máquina contratada, o valor contratado a cada propietário, indicando o município e data em que o serviço foi prestado; 14- Informar se existem propietários de máquinas e tratores contratados pela Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA para a aração e preparação de terra que ainda não receberam pelo serviço prestado. Em caso positivo, informar a previsão de pagamento de cada um; 15- Quais os critérios para a seleção dos municípios e localidades para a aração e preparação de terra pela Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA; 16- uais os critérios para a seleção dos propietários de máquinas e tratores contratados pela Secretaria Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA para a aração e preparação de terra, a partir de fevereiro de 2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 1298/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/10/2019 | Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, no sentido de fornecer as seguintes informações da Secretaria de Turismo e Lazer e da EMPETUR. 1 - Quais foram os valores gastos pela Secretaria de Turismo e Empetur, inclusive com as apresentações artísticas, listando-se individualmente cada gasto, em apoio à 19ª Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico, realizada no município de Floresta-PE; 2 - Quais as empresas produtoras de eventos, listando-se a razão social e CNPJ, receberam valores do Governo do Estado para realizarem shows na 19ª Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico, realizada no município de Floresta-PE; 3 - Quais as empresas prestadoras de serviços, listando-se a razão social e CNPJ, receberam valores do Governo do Estado para prestarem serviços (locação de estruturas, fornecimento de som, etc) durante as festividades da 19ª Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico, realizada no município de Floresta-PE; 4 - Existem despesas relativas à 19ª Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico, realizada no município de Floresta-PE, ainda não quitadas por parte do Governo do Estado; 5- A lei n.º 15.818/2016, que estabelece que todos os shows realizados no Estado de Pernambuco, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento, tais como nome de cada atração e valor de contratação, nome da empresa responsável pela estrutura do palco e o valor, dentre outras, foi efetivamente cumprida na 19ª Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico, realizada no município de Floresta-PE? Enviar fotos de comprovação do cumprimento do referido dispositivo legal; 6 - Quais foram os valores gastos pela Secretaria de Turismo e Empetur, inclusive com as apresentações artísticas, listando-se individualmente cada gasto, em apoio à Missa do Vaqueiro realizada no município de Recife-PE; 7 - Quais as empresas produtoras de eventos, listando-se a razão social e CNPJ, receberam valores do Governo do Estado para realizarem shows na Missa do Vaqueiro realizada no município de Recife-PE; 3 - Quais as empresas prestadoras de serviços, listando-se a razão social e CNPJ, receberam valores do Governo do Estado para prestarem serviços (locação de estruturas, fornecimento de som, etc) durante as festividades da 1Missa do Vaqueiro realizada no município de Recife-PE; 4 - Existem despesas relativas à Missa do Vaqueiro realizada no município de Recife-PE, ainda não quitadas por parte do Governo do Estado; 5- A lei n.º 15.818/2016, que estabelece que todos os shows realizados no Estado de Pernambuco, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento, tais como nome de cada atração e valor de contratação, nome da empresa responsável pela estrutura do palco e o valor, dentre outras, foi efetivamente cumprida naMissa do Vaqueiro realizada no município de Recife-PE? Enviar fotos de comprovação do cumprimento do referido dispositivo legal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 363/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 17/04/2019 | Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, no sentido de fornecer as seguintes informações da Secretaria de Turismo, da EMPETUR, da Secretaria de Cultura e da FUNDARPE. 1 - Quais foram as cidades, com respectivos artistas, cachês e produtoras, listados individualmente, beneficiadas com recursos estaduais para a realização de festividades de carnaval no ano de 2019; 2 - Quais foram as cidades, com os respectivos valores de contratação, artistas, e produtoras contratados, listados individualmente, beneficiados com a doação de atrações artísticas, pagas com recursos estaduais, para a realização de festividades de carnaval no ano de 2019; 3 - Quais as empresas produtoras de eventos, listando-se a razão social e CNPJ, receberam valores do Governo do Estado para realizarem shows durante as festividades de carnaval no ano de 2019, qual o valor contratado a cada empresa e qual o montante efetivamente pago; 4 - Quais as empresas prestadoras de serviços, listando-se a razão social e CNPJ, receberam valores do Governo do Estado para prestarem serviços (locação de estruturas, fornecimento de som, etc) durante as festividades de carnaval no ano de 2019, qual o valor contratado a cada empresa, qual o montante efetivamente pago e qual o serviço e em qual local foi prestado; 5 - Qual a previsão de pagamento para os artistas e prestadores de serviços contratados para as festividades de carnaval no ano de 2019. 6- Há artistas e prestadores de serviços das festividades de carnaval que até o momento não foram pagos? Em caso positivo, informar quais artistas/prestadores estão com pagamento pendente, listando-se os valores devido a cada um deles, bem como a previsão para a efetivação do pagamento; 7- A lei n.º 15.818/2016, que estabelece que todos os shows realizados no Estado de Pernambuco, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento, tais como nome de cada atração e valor de contratação, nome da empresa responsável pela estrutura do palco e o valor, dentre outras, foi efetivamente cumprida em todos os polos das festividades de carnaval do ano de 2019 que receberam recursos públicos estaduais? Enviar fotos de comprovação do cumprimento do referido dispositivo legal. 8- Quais os eventos privados realizados dentro da programação carnavalesca do ano de 2019, incluindo-se prévias, receberam recursos públicos estaduais, listando-se o valor gasto em cada evento, bem como os respectivos responsáveis legais pela realização do evento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.