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Indicação — defesa da cidadania (IND) · 10 no total

Antônio Fernando

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Indicação — defesa da cidadania (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 5500/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 02/04/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um VEEMENTE APELO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara; e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde de Pernambuco, Dr. André Longo e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico, Dr. Geraldo Júlio de Mello Filho, no sentido determinar uma adequação no horário de funcionamento do comércio nos Municipios do interior de Pernambuco – com exceção dos Shoppings Centers – dentro das novas determinações para controle combate à Pandemia da Covid-19 do Estado autorizando-se o funcionamento das lojas das 8h às 18h. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4681/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 02/02/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado veemente apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara, ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil, José Neto, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, ao Ilustríssimo Senhor Chefe de Polícia Civil do Estado de Pernambuco, Joselito Kherle e a Ilustríssima Senhora Gerente Geral de Polícia Cientifica - SDS, Sandra Santos, no sentido de viabilizar recursos visando a implantação do Instituto de Medicina Legal – IML, no Município de Ouricuri/PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3743/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 24/04/2020 Indicamos à Mesa, depois de ouvido o Plenário e cumpridas todas as formalidades regimentais, seja formulado VEEMENTE APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara; e ao Exmo. Sr. Secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto; no sentido de que sejam viabilizadas medidas protetivas econômico-financeiras (Prorrogação do recolhimento do ICMS e do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF – no qual os produtores devolvem 10% dos benefícios fiscais que receberam); intermediação na renegociação de empréstimos tomados no Banco do Brasil e no Banco do Nordeste; e que seja estimulado o aumento das compras de lácteos, como queijo e leite, pelo Governo do Estado e prefeituras para o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), em defesa da Bacia Leiteira do Sertão do Araripe, em razão da crise gerada pela Pandemia do Covid-19, diante das ameaças imprevisíveis ao seguimento, que sofre vertiginosa queda na demanda causada pela pandemia do Coronavírus. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3662/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 17/04/2020 Indicamos à Mesa, depois de ouvido o Plenário e cumpridas todas as formalidades regimentais, seja formulado VEEMENTE APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara; e ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Dr. André Pepitone da Nóbrega; o no sentido de que sejam tomadas medidas protetivas econômico-financeiras em defesa do Polo Gesseiro do Araripe, em razão da crise gerada pela pandemia da Covid-19, medidas elencadas dentro de uma lista formulada pelo próprio setor, qual seja: 1. Parcelamento dos débitos com os tributos estaduais das empresas do setor, com carência e redução de encargos, e postergação no prazo de recolhimento dos atuais tributos, para que o setor possa ter fôlego financeiro, já que se encontra sem caixa. 2. Suspensão dos prazos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração emitidos ou a emitir por meio deste órgão para as indústrias do Gesso do Araripe, durante 90 dias, a contar do dia 01 de abril de 2020. 3. Apoio para a determinação da suspensão da Demanda Contratada (custo fixo de energia cobrado das empresas) junto a CELPE, e através da ANELL, bem como o parcelamento dos valores em abertos, com a possibilidade de redução nos encargos e suspensão de cortes do fornecimento da energia elétrica. 4. Linhas de fomento especial para empresas do Polo Gesseiro junto a Agência de Empreendedorismo de Pernambuco - AGE (antiga AGEFEPE). Ressaltando a importância da não exigência de Certidão Negativa de Débito, já que estas empresas estão passando por dificuldades. 5. Estímulo à utilização dos produtos de gesso para as obras do Estado de Pernambuco, por meio de uma normativa que estabelecesse um percentual de material de gesso a ser utilizado por todas as prefeituras de Pernambuco. 6. Postergação no prazo relativo ao vencimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco (TFAPE), do primeiro e segundo trimestres de 2020, de forma que estes passem a ser cobrados a partir de julho de 2020, sendo permitida ainda a possibilidade de parcelamento do saldo devedor, sem o acréscimo de atualizações monetárias, para que assim não ocorra um impacto financeiro no caixa das empresas do setor gesseiro, principalmente as de pequeno porte, que é um número bastante expressivo na região, além de estarem mais propícias à falência. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3661/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 17/04/2020 Indicamos à Mesa, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado VEEMENTE APELO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara, no sentido que seja viabilizado a isenção nas taxas da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), a prorrogação nos vencimentos das Licenças de Operação e adiamento dos pagamentos dos impostos estaduais das empresas do polo gesseiro do Sertão do Araripe de Pernambuco, por conta dessa pandemia (COVID 19). Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3551/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 31/03/2020 Indicamos à Mesa, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado VEEMENTE APELO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara, no sentido que seja viabilizado a Liberação de um A uxílio Financeiro para os profissionais autônomos que realizam transporte alternativo, no Estado de Pernambuco . Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3550/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 31/03/2020 Indicamos à Mesa, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado VEEMENTE APELO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara, no sentido que seja viabilizado a Liberação de um A uxílio Financeiro para a Categoria de Mototaxistas, no Estado de Pernambuco . Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3549/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 31/03/2020 Indicamos à Mesa, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado VEEMENTE APELO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara, no sentido que seja viabilizado o adiamento dos pagamentos dos impostos estaduais das empresas e das pessoas físicas cujos setores econômicos e profissões, respectivamente, estão impedidos de abrir as suas portas ou trabalhar por conta dos Decretos Estaduais editados para conter o avanço dessa pandemia (COVID 19) , no Estado de Pernambuco . Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3548/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 31/03/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado VEEMENTE APELO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro e a Excelentíssima Senhora Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, no sentido envidar esforços visando antecipar a liberação do pagamento da Garantia Safra para socorrer os produtores rurais do Estado de Pernambuco, que também estão sofrendo problemas econômicos devido a quarentena exigido para controle epidemiológico da doença COVID 19, cuja medidas de quarentena impede a circulação das pessoas nas cidades de todo o País . Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 187/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 21/02/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado VEEMENTE APELO ao Excelentíssimo Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara, ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil, Dr. Nilton Mota, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração, Dr. Jose Francisco Cavalcanti Neto, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Defesa Social, Dr. Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, a Excelentíssima Senhora Secretária Mulher, Dra. Sílvia Cordeiro, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Dr. Pedro Eurico, ao Ilustríssimo Senhor Chefe Geral da Polícia Civil, Dr. Joselito Kherle e ao Ilustríssimo Senhor Presidente do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, Dr. Roberto Fontelles no sentido envidar esforços visando a instalação de UMA UNIDADE DO EXPRESSO CIDADÃO, NO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, QUE IRÁ BENEFICIAR 10(DEZ) MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO ARARIPE: ARARIPINA, BODOCÓ, EXU, IPUBI, GRANITO, OURICURI, MOREILÂNDIA, SANTA CRUZ, SANTA FILOMENA, TRINDADE E 04 (QUATRO) MUNICÍPIOS DO SERTÃO CENTRAL: SALGUEIRO, PARNAMIRIM, SERRITA E TERRA NOVA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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