Maurício Rands
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 27/09/2007 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 07/08/2007 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PL 5870/2005, do PL 2101/2003, com emendas, do PL 2798/2003, do PL 3347/2004, do PL 5958/2005, com emendas, do PL 5961/2005, do PL 6558/2006, e do PL 6888/2006, com emenda; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda; das Emendas de nºs 01/04 a 06/04 ao PL 836/2003, 01/04 a 05/04 ao PL 2101/2003 e 01/06 a 28/06 ao Substitutivo todas apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor; e pela anti-regimentalidade das Emendas nºs 01/06 a 03/06 e 01/07 a 08/07 apresentadas nesta Comissão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 11/07/2007 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 28/03/2007 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 28/11/2006 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 21/11/2006 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 3 Câmara dos Deputados | 19/08/2004 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, da Emenda nº 2 da CTASP, das Emendas de nºs 5, 6, 7 e 8 apresentadas nesta CCJC; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1 da CTASP e das Emendas de nºs 1, 3, 4, 9, 10 e 11 apresentadas nesta CCJC; pela injuridicidade do PL 4814/1998, apensado; pela injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda de nº 2 apresentada nesta CCJC e pela anti-regimentalidade da Emenda de nº 3 da CTASP. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 23/04/2003 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.