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Indicação — policiamento (IND) · 5 no total

Abimael Santos

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — policiamento (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 6895/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 21/08/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um veemente apelo a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Dra. Raquel Lyra, ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil, Dr. Túlio Vilaça, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Defesa Social, Dr. Alessandro Carvalho, ao Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, Coronel PM Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, ao Excelentíssimo Senhor Subcomandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, Coronel PM Cláudio Ricardo Gonçalves Lopes e ao Ilustríssimo Senhor Comandante do 4º BPM – Batalhão Barreto de Menezes, Tenente Coronel QOPM Waniçon Manoel de Lima, no sentido que seja providenciado com máxima brevidade um aumento do efetivo policial no bairro Nina Liberato, conhecido como Lagoa da Pedra, conhecido como Lago da Pedra, devido ao alto nível de violência, com assaltos, roubos a residências e de veículos, no município de Caruaru/PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3901/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 06/09/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. Alessandro Carvalho, Secretário de Defesa Social; e à Ilustríssima Sra. Bianca Teixeira, Procuradora Geral do Estado de Pernambuco, no sentido de providenciar o envio de um Projeto de Lei Complementar a fim de alterar o §1° do Art. 2° da Lei Complementar nº 513, de 21 de dezembro de 2022, com o intuito de que autorize o poder executivo estadual, através da Procuradoria Geral do Estado, a realizar transação extrajudicial, ou seja, acordo extrajudicial, para os candidatos que tenham, cumulativamente, sido aprovados na Prova Objetiva, nos Exames Médicos, considerados aptos nos Exames de Aptidão Física e recomendados na Avaliação Psicológica, independentemente da situação dos respectivos processos judiciais, visando a posterior nomeação e posse se concluído com aproveitamento a 2ª Etapa do certame, consistente na participação no Curso de Formação Profissional, especialmente os Policiais Penais que prestaram o concurso de 2009 e foram aprovados em todas as etapas, aguardando somente a inclusão no Curso de Formação Profissional, previsto em Edital. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 2899/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 22/06/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um VEEMENTE APELO a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Dra. Raquel Lyra, ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil, Dr. Túlio Vilaça, a Excelentíssima Senhora Secretária de Defesa Social, Dra. Carla Patrícia Cunha, ao Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, Cel. PM Tibério César dos Santos, ao Excelentíssimo Senhor Subcomandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, Cel. PM Marcos Aurélio Ramalho de Souza e ao Ilustríssimo Senhor Comandante do 3º BPM – Batalhão Martin Soares Moreno, MAJ QOPM Fabrício Vieira Vanderlei de Melo no sentido que seja implantado a Patrulha Rural no município de Sertânia, subordinada ao 3º BPM – Batalhão Martim Soares Moreno, sediado em Arcoverde/PE, tendo sua responsabilidade territorial os municípios de Arcoverde, Sertânia, Custódia, Ibimirim, Buíque, Tupanatinga, Itaíba, Manari, Pedra e Venturosa. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1262/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 04/04/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um VEEMENTE APELO a Excelentíssima Senhora Dra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Excelentíssimo Senhor Dr. Túlio Vilaça, Secretário de Estado da Casa Civil, a Excelentíssima Senhora Dra. Ivaneide Dantas, Secretária de Estado de Educação de Pernambuco, a Excelentíssima Senhora Dr. Carla Patrícia Cunha, Secretária de Defesa Social, ao Excelentíssimo Senhor Cel. PM Tibério César dos Santos, Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, e a Ilustríssima Senhora Cel. QOPM Cristiane Vieira de Albuquerque Moura, Diretora de Articulação Social e Direitos Humanos – DASDH, no sentido de envidar esforços visando que seja implantada uma Base da Patrulha Escolar da briosa Polícia Militar de Pernambuco, nas proximidades da Escola de Referência em Ensino Médio Pastor Amaro de Sena, bairro Caetés II, município de Abreu e Lima/PE . Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1255/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 04/04/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Dra.Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Excelentíssimo Senhor Dr. Túlio Vilaça, Secretário de Estado da Casa Civil; a Excelentíssima Senhora Dra. Carla Patrícia Cunha, Secretária de Defesa Social de Pernambuco; e a Ilustríssima Senhora Dra.Simone Aguiar, Chefe da Policia Civil de Pernambuco – PCPE e ao Excelentíssimo Senhor Cel. PM Tibério César dos Santos, Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, no sentido de implantar e/ou reforçar Programas que visem a Redução da Violência em Ponta de Pedras, Carne de Vaca e a Região Litorânea de Goiana, bem como, aumento no policiamento ostensivo (PMPE) e preventivo (PCPE). Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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