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Indicação — construção de adutora (IND) · 1 no total

Abimael Santos

Das mais recentes para as mais antigas.

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Indicação — construção de adutora (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 695/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 14/03/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um VEEMENTE APELO a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Dra. Raquel Lyra, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Civil, Dr. Túlio Vilaça, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Recursos Hídricos e Saneamento, Dr. José Almir Cirilo, e ao Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente Em Exercício da COMPESA, Dr. Romildo Porto, no sentido de envidar esforços visando a necessidade de empenho por parte da COMPESA em agilizar a tomada de medidas técnicas e administrativas urgentes, visando que seja retomada as obras para conclusão da Adutora do Auto Capibaribe, haja vista que 93% (noventa e três por cento) da obra está concluída, que vai trazer água do Rio São Francisco para nove municípios do Agreste Setentrional: Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Jataúba, Taquaritinga do Norte, Vertentes, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Vertente do Lério. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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