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Requerimento — pedido de informações (REQ) · 23 no total

Coronel Feitosa

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Requerimento — pedido de informações (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 5122/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 07/05/2026 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um PEDIDO DE INFORMAÇÃO à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, para esclarecimentos acerca dos fatos envolvendo a conduta atribuída a profissional da rede pública estadual de ensino, especialmente no que diz respeito à instauração de procedimento administrativo para análise dos fatos. Diante da gravidade dos fatos, da ampla repercussão social e da apreensão gerada entre profissionais da educação e a comunidade escolar, solicita-se que sejam prestadas as seguintes informações: A confirmação formal de quais modalidades de procedimento foram instauradas (sindicância investigativa, processo administrativo disciplinar ou outro instrumento previsto na legislação estadual); O número do processo administrativo correspondente; A data de instauração do referido procedimento; A fase processual atual; O prazo estimado para conclusão; Caso já tenha havido encerramento, informar o resultado final e as providências adotadas; Informar se houve comunicação formal ao Ministério Público do Estado de Pernambuco acerca dos fatos, conforme anteriormente solicitado, indicando, em caso positivo, a data do encaminhamento e o respectivo número de protocolo; Confirmar se foi adotada medida cautelar de afastamento do servidor envolvido ou se foram implementadas outras medidas preventivas durante a tramitação do procedimento, especificando quais foram e seus fundamentos legais. Solicita-se resposta formal no prazo legal, a fim de permitir o regular exercício da atividade fiscalizatória deste Parlamento. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 5099/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/05/2026 Requeremos à Mesa e cumpridas as formalidades regimentais, e com fundamento na prerrogativa outorgada pelo art. 246, inciso I, da Resolução nº 1.891/2023, Regimento Interno, os valorosos préstimos no sentido de encaminhar pedido de informações à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena. O presente requerimento, amparado no artigo 244, § 1º, do referido Regimento, visa obter esclarecimentos sobre a situação de calamidade estrutural e operacional do Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar de Pernambuco (CMH), tendo em vista o grave incidente ocorrido no dia 16 para o 17 de abril de 2026, quando o teto de uma das alas desabou sobre os leitos, evidenciando risco iminente à vida de pacientes, acompanhantes e servidores. Nesse sentido, requer-se que sejam fornecidas respostas aos seguintes questionamentos: 1. Cronograma de Obras: Se existe um plano de reforma imediata para as áreas críticas do CMH, especificamente para sanar infiltrações, colocações de vidros nas janelas, quedas de reboco e fiação exposta, e se houve troca da fiação elétrica do Hospital? 2. Segurança Predial: Qual a situação atual do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no CMH e qual a data da última manutenção dos equipamentos de combate a incêndio? 3. Corpo Técnico: Qual o déficit atual de médicos especialistas (especialmente em oncologia, cardiologia e psiquiatria) e enfermeiros no CMH, e qual o cronograma para recomposição desse quadro? 4. Logística de Saúde: Quantas ambulâncias e UTIs móveis estão em pleno funcionamento e à disposição exclusiva do Hospital da Polícia Militar? 5. Política Remuneratória: Diante do cenário de insalubridade e do impacto dos descontos obrigatórios que incidem na remuneração dos militares ( Como previdência, Imposto de Renda e SISMEPE), Se há estudos para revisão salarial ou auxílio saúde que mitiguem o endividamento da tropa com planos privados? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 4724/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 10/02/2026 Requeremos à Presidência desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento no art. 246, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento do presente Pedido de Informação à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, para esclarecimentos acerca dos fatos envolvendo o Sistema de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco e o Hospital da Polícia Militar, especialmente no que diz respeito à publicação de portaria que teria suspendido atendimentos, a exoneração do então diretor do DASIS, Coronel Renato Pinto Aragão, bem como à suposta recusa ou devolução de emendas parlamentares destinadas à área da saúde da tropa. Diante da gravidade dos fatos, da ampla repercussão social e da apreensão gerada entre policiais militares, bombeiros militares e seus familiares, solicita-se que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Quais providências imediatas foram adotadas pelo Governo do Estado após a publicação da portaria que teria suspendido total ou parcialmente os atendimentos do Sistema de Saúde da Polícia Militar, informando data, autoria e alcance do referido ato? 2. A referida portaria foi de iniciativa administrativa interna do DASIS ou decorreu de orientação ou determinação do Governo do Estado. Em caso positivo, esclarecer os fundamentos da decisão? 3. A portaria foi posteriormente revogada, anulada ou substituída. Informar a data da revogação e encaminhar cópia do ato que restabeleceu os atendimentos? 4. Qual é, atualmente, a situação do atendimento médico hospitalar e ambulatorial prestado aos policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos, no âmbito do Sistema de Saúde da Polícia Militar? Quais foram os motivos formais da exoneração do Coronel Renato Pinto Aragão da direção do DASIS, informando se a decisão decorreu exclusivamente do término de ciclo administrativo ou se houve outro fundamento? 6. A Vice-Governadora do Estado de Pernambuco, Sra. Priscila Krause, teve participação direta ou indireta na decisão de exoneração do referido coronel. Em caso positivo, esclarecer em que termos e por meio de quais atos administrativos? 7. Houve recusa, devolução ou não execução de emendas parlamentares destinadas ao Hospital da Polícia Militar ou ao Sistema de Saúde da Polícia Militar, especialmente aquelas indicadas pelo Deputado Federal Coronel Meira, no valor aproximado de 23 milhões de reais? 8. Em caso positivo, informar o exercício financeiro das emendas, o objeto das indicações, o órgão destinatário e a justificativa técnica, jurídiça ou orçamentária para eventual recusa, devolução ou não execução 9. As emendas parlamentares mencionadas, caso tivessem sido recebidas, poderiam ter sido aplicadas na manutenção, ampliação ou qualificação do atendimento à saúde dos policiais militares e bombeiros militares? 10. Quais medidas estão sendo adotadas pelo Governo do Estado para garantir a continuidade, a regularidade e a qualidade do atendimento prestado pelo Sistema de Saúde da Polícia Militar? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 3642/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 29/05/2025 Requeremos à Presidência desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, cumpridas as formalidades regimentais e com fundamento na prerrogativa outorgada pelo art. 246, inciso I, da Resolução nº 1.891/2023 – Regimento Interno, os valorosos préstimos no sentido de encaminhar pedido de informações à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena. O presente requerimento, amparado no artigo 244, § 1º, do referido Regimento, visa obter esclarecimentos sobre o Decreto n° 58.605, de 13 de maio de 2025, que abriu crédito suplementar ao orçamento vigente, tendo em vista inconsistências verificadas na resposta encaminhada por meio do Ofício SEPLAG nº 238/2025 – GS, em atendimento ao Requerimento nº 003560/2025, encaminhado pela Presidência da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nesse sentido, requer-se que sejam fornecidas respostas aos questionamentos apresentados no requerimento anterior, desta vez considerando a fonte de recursos cadastrada no e-Fisco e evidenciada nos espelhos do sistema constantes do Anexo único (Fonte nº 0754005292). Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2266/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 19/06/2024 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, diante da prerrogativa outorgada pelo art. 246, inciso I, da Resolução nº 1.891/2023 Regimento Interno, os valorosos préstimos no sentido de encaminhar Pedido de Informações à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, a fim de que esta prestem as informações listadas abaixo sobre o DECRETO Nº 56.748, DE 5 DE JUNHO DE 2024 e o DECRETO Nº 56.749, DE 5 DE JUNHO DE 2024. Dessa forma, solicita-se as seguintes respostas: Por que os decretos 56.749 e 56.748 foram assinados? Explique de forma detalhada sobre os motivos que levaram à retirada desses recursos da saúde dos militares e pensionistas. Qual é o impacto direto na assistência médica aos militares? Houve avaliação prévia das consequências dessa medida? com a retirada do orçamento do Hospital da Policia Militar de Pernambuco, passando para a gestão administrativa da SDS como fica o funcionamento da gestão do sistema de saude da familia Militar estadual haja vista enúmeras denúncias de atendimento precário no sistema de saude dos Militares e Pensionistas? A retirada desses recursos da fonte da parcela de desconto dos servidores militares e pensionistas da saúde de que fala os decretos, será compensada de alguma forma? Existe um plano para compensar essa retirada de recursos? Como a governadora pretende lidar com a insatisfação da tropa com a tomada dessa medida? Qual é a visão de longo prazo para a saúde dos militares em Pernambuco? 9. Valores repassados, mês a mês para a DASIS - UGE 390401, da fonte de recursos 0104, contribuição dos próprios PMS? 10 . Quantidade de militares PM/BM ativos e inativos existentes na folha de pagamento mês a mês, distribuidos por postos e graduações? 11. Segundo o inciso 2° do ART 18 da Lei 13.264/2007, é imperativo que os recursos da fonte 0753 sejam repassados até o dia 15 do mês subsequente ao desconto. Com que autoridade o Governo do Estado retirou o valor de contribuição dos PMS? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2173/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 06/06/2024 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, diante da prerrogativa outorgada pelo art. 246, inciso I, da Resolução nº 1.891/2023 Regimento Interno, os valorosos préstimos no sentido de encaminhar Pedido de Informações à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, e à Excelentíssima Senhora Diretora-Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC, Suzana Maria Gico Lima Montenegro, a fim de que esta prestem as informações listadas abaixo sobre o estado atual das barragens em Pernambuco. 1- O art. 1º, parágrafo único da Lei Federal nº 12.334/2010 estabelece que as barragens, com as características listadas abaixo, se sujeitam aos parâmetros previstos na Política Nacional de Segurança de Barragens: I - altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 (quinze) metros; II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos); III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis; IV - categoria de dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 7º desta Lei; V - categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador, conforme definido no art. 7º desta Lei. Dessa forma, solicita-se a relação de todas as barragens, no Estado de Pernambuco, sujeitas às disposições da Política Nacional de Segurança de Barragens, bem como as informações técnicas e de segurança dessas barragens. Solicita-se ainda informações específicas acerca do estado de conservação e de segurança das barragens de Jucazinho, localizada em Surubim; Pirapama, localizada em Cabo de Santo Agostinho; e Duas Unas, localizada em Jaboatão. 2- Quais as medidas realizadas entre 2023 até a presente data para mitigar os riscos associados às barragens situadas no Estado de Pernambuco que estão sujeitas às disposições da Lei Federal nº 12.334/2010? 3- Quais os valores orçados e liquidados nesse período para a construção, conservação e segurança das barragens em Pernambuco? Solicita-se o detalhamento das dotações orçamentárias previstas e liquidadas, na LOA e no PPA, para a construção, manutenção e reparo de barragens em Pernambuco. 4- Nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 12.334/2010, a elaboração do Plano de Ação Emergencial - PAE é obrigatório para todas as barragens classificadas como: I - médio e alto dano potencial associado; II - alto risco, a critério do órgão fiscalizador. Dessa forma, solicita-se a relação de todas as barragens que possuem a obrigatoriedade de realizar o PAE, e a descrição de quais barragens já possuem o PAE realizado, bem como as que se encontram com previsão de elaboração do PAE, com a indicação das dotações orçamentárias previstas para a elaboração do respectivo Plano. 5- A Lei Federal nº 12.334/2010 criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A Resolução nº 03/2017 – DC (Diretoria Colegiada) da APAC, regulamentou os art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei Federal nº 12.334/2010. O objetivo dessa resolução é apresentar, especialmente, o detalhamento e a periodicidade dos documentos de segurança exigidos pela legislação federal. Essas normas exigem dos empreendedores que atendem os requisitos do PNSB o envio ao órgão fiscalizador de diversos documentos de segurança. Dentre esses documentos destaca-se o Plano de Segurança da Barragem – PSB, a Inspeção de Segurança Regular – ISR, a Inspeção de Segurança Especial – ISE, a Revisão Periódica de Segurança – RPSB. Ressalte-se que, por meio da Resolução nº 03/2017, a APAC estipulou que as barragens existentes deveriam elaborar o PSB e a primeira RPSB (Revisão Periódica de Segurança da Barragem) até o fim do ano de 2018. Dessa forma, solicita-se informações quanto ao cumprimento do envio dos documentos de segurança listados (PSB, ISE, RPSB, ISR) pelas barragens em Pernambuco que se enquadram nos critérios acima descritos. Caso não haja o envio regular dessas informações, solicita-se a informação de quais medidas foram tomadas pelo órgão fiscalizador principal (APAC) para garantir a regularização dessas informações. Questiona-se ainda se a APAC, ou outros órgãos da administração pública estadual, têm realizado vistorias ou inspeções regulares nas barragens sujeitas às regras da Lei Federal nº 12.334/2010. Caso afirmativo, quais as barragens inspecionadas, a situação encontrada e as medidas previstas para sanear os problemas identificados. 6- Os órgãos fiscalizadores das barragens, especialmente a APAC, necessitam de um quadro funcional robusto e interdisciplinar para cumprir suas atribuições legalmente estabelecidas. Dessa forma, questiona-se as contratações realizadas pela APAC e demais órgãos fiscalizadores desde 2023 até a presente data? Quais as ações realizadas para capacitação e melhoria da estrutura administrativa da APAC e demais órgãos fiscalizadores e empreendedores da administração pública estadual de Pernambuco? 7- Como é efetuado o monitoramento das barragens durante o período chuvoso com o intuito de prevenir acidentes? 8- Os moradores das áreas de risco recebem treinamento adequado para situações de emergência? Caso afirmativo, quais as ações e treinamentos realizados com a população potencialmente atingida por emergências relacionadas ao rompimento de barragens? Solicita-se o detalhamento dessas ações e as dotações orçamentárias previstas e liquidadas para essa finalidade 9- No ano de 2011, com o intuito de evitar a ocorrência de novas enchentes nas cidades da Mata Sul pernambucana foi prevista a construção de cinco barragens. São elas: 1) Barragem de Panelas II (Rio Panelas – município de Cupira); 2) Barragem Gatos (Riacho dos Gatos – município de Lagoa dos Gatos); 3) Barragem de Igarapeba (Rio Pirangi – município de São Benedito do Sul), 4) Barragem de Guabiraba (Rio Sirinhaém - município de Barra de Guabiraba), e 5) Barragem de Serro Azul (rio Una – municípios de Catende, Bonito e Palmares). Dessas, barragens apenas a de Serro Azul encontra-se concluída, sendo que as demais encontram-se com grande atraso na execução das obras. Dessa forma questiona-se: Qual o percentual atual de execução das obras de Barragem de Panelas II (Rio Panelas – município de Cupira); 2) Barragem Gatos (Riacho dos Gatos – município de Lagoa dos Gatos); 3) Barragem de Igarapeba (Rio Pirangi – município de São Benedito do Sul), 4) Barragem de Guabiraba (Rio Sirinhaém - município de Barra de Guabiraba? Qual o valor previsto para as obras e o executado até o presente momento? Qual o valor previsto no orçamento para essas obras? Qual a previsão de encerramento dessas obras? Quais os motivos para o grande atraso na finalização das obras e quais as medidas tomadas pela Administração Pública para garantir sua conclusão? 10- Solicita-se a listagem de todos os empreendedores e fiscalizadores de todas as barragens no Estado de Pernambuco sujeitas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Existem barragens sem empreendedores ou fiscalizadores identificados? Caso afirmativo, quais são essas barragens e as providências para regularização dessas informações. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 1930/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 16/04/2024 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, diante da prerrogativa outorgada pelo art. 246, inciso I, da Resolução nº 1.891/2023 Regimento Interno, os valorosos préstimos no sentido de encaminhar Pedido de Informações à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, a fim de requisitar os seguintes esclarecimentos para elucidação dos fatos.sobre matéria publicada na edição do Jornal do Comércio do dia 18 de março de 2024, acerca de denúncia de que a empresa Kallas Mídia OHH estaria realizando a instalação de abrigos em avenidas não contempladas no contrato de concessão firmado com o Consórcio de Transporte Metropolitano – GRANDE RECIFE. Sendo assim pedimos os seguintes esclarecimentos: 1 – Apresentação da relação de locais para os abrigos e os totens referente ao Contrato nº 015.2022; 2 – Os dados dos servidores e/ou de empresas contratadas para execução dos serviços de acompanhamento, gestão e fiscalização do aludido contrato; 3 – Esclarecimentos se Vossa Senhoria tem conhecimento dos fatos veiculados na referida matéria jornalística; 4 - Esclarecimentos se o Poder Concedente autorizou a empresa Concessionária a instalar abrigos em locais fora do escopo do Contrato nº 015.2022 e, em caso positivo, apresentar as devidas justificativas para tanto; 5 – Informações sobre as providências adotadas pelo Poder Concedente para retirar os abrigos instalados irregularmente, bem como para evitar novas ocorrências, esclarecendo, ainda, se foi instaurado o devido processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação das sanções previstas em contrato e Lei. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 1431/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/12/2023 Requeremos à Mesa, nos termos dos arts. 244, § 1º, e 246, Parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa, e cumpridas as normas regimentais, que seja encaminhado um Pedido de Informação a Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de pernambuco sobre as Emendas Parlamentares de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa e demais Parlamentares referentes ao exercicio de 2023. 1 - Emendas à LOA 2023, por Deputado, com os respectivos valores, já empenhadas, liquidadas e pagas? 2 - Emendas à LOA 2023, por Deputado, com os respectivos valores, já empenhadas e liquidadas, mas que ainda não foram pagas? 3 - Emendas à LOA 2023, por Deputado, com os respectivos valores, já empenhadas, mas que ainda não foram liquidadas? 4 - Emendas à LOA 2023, por deputado, com os respectivos valores, que ainda não foram empenhadas? 5 - No caso do item 2 supra, qual o motivo pelo qual as emendas ainda não foram pagas? 6 - No caso do item 3 supra, qual o motivo pelo qual as emendas ainda não foram liquidadas? 7 - No caso do item 4 supra, qual o motivo pelo qual as emendas ainda não foram empenhadas? 8 - O Ofício nº 60/2023 – GS diz que a “Gerência de Programação Financeira - GPRF/SEFAZ-PE concluiu que é necessária articulação/autorização prévia junto a Casa Civil do estado de Pernambuco. Essa Informação tem o aval da Governadora? 9 - Caso haja alguma Emenda com impedimento Técnico/Documental, nos informar quais emendas por parlamentar. 10 - Qual a previsão de empenho, liquidação e pagamento das referidas emendas Impositivas dos Parlamentares relativas a LOA 2023 que não tenham impedimento técnico? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 1587/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 06/02/2023 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, diante da prerrogativa outorgada pelo art. 246, inciso I, da Resolução nº 1.891/2023 Regimento Interno, os valorosos préstimos no sentido de encaminhar Pedido de Informações à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, a fim de que esta preste informações sobre a omissão de R$ 1,1 bilhão da previsão da receita estadual decorrente de transferência da cota-parte do FPE contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 4166/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 31/03/2022 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara e ao Exmo. Sr. Secretário de Educação, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros, pedido de informações, nos termos do art. 216, I, do Regimento Interno, acerca das graves denúncias envolvendo o suposto uso de drogas e apologia ao consumo dentro de escolas públicas no estado de Pernambuco. Tendo em vista a gravidade dos fatos narrados e amplamente divulgados através de vídeos que circulam nas redes sociais,através dos links: https://www.instagram.com/reel/CbGCv8oFb-m/?utm_source=ig_web_copy_link e https://www.instagram.com/reel/CbIY3aGjatp/?utm_source=ig_web_copy_link , onde alunos uniformizados com fardamento escolar do Governo do Estado, aparecem supostamente consumindo drogas ilicitas e fazendo apologias ao consumo de entorpecentes, aparentemente dentro de um recinto escolar, pergunta-se: 1- Em qual escola, ou escolas do estado de Pernambuco se deu ou se deram os fatos? 2- Quem são os Gestores responsáveis pelas respectivas escolas? (Se mais de uma). 3- Quais serão as medidas adotadas pelo Governo do Estado e autoridades competentes para apurar os fatos e caso necessário, responsabilizar quem de direito? 4- Diante dos fatos, gostaria de saber qual a política desempenhada pelo Governo do Estado em relação ao combate e prevenção as drogas dentro das escolas públicas do estaduais? 5- Os responsáveis pelos alunos que foram filmados supostamente consumindo drogas foram acionados pelas autoridades competentes? Se sim, qual o encaminhamento? 6- O Governo do Estado ao término da apuração, vai intensificar a fiscalização para evitar novamente práticas absurdas como as descritas? Por fim, caso seja necessário, me coloco desde já à disposição para fornecer cópia dos vídeos sobre o presente caso. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 3518/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/10/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, André Longo, à respeito da quantidade de óbitos por COVID-19 de janeiro de 2021, quando se deu o início da campanha de imunização aqui no Estado de Pernambuco até o final de setembro do corrente ano e respondendo aos seguintes questionamentos: Quantos òbitos por COVID-19 ocorreram no nosso Estado, de Janeiro a setembro de 2021? Separar por faixa etária e sexo. Quantos óbitos ocorreram de Janeiro a setembro de 2021, tendo os mesmos recebido a primeira dose da vacina? Separar por faixa etária, sexo e fabricante da Vacina. Quantos óbitos ocorreram de Janeiro a setembro de 2021, tendo o mesmo recebido a imunização completa da vacina? (Primeira dose, Vacina de imunização única ou duas doses vacina de duas aplicações) Separar por faixa etária, sexo e fabricante da vacina). Quantas Pessoas foram vacinadas com a primeira dose? (Vacina de duas aplicaçoes) Separar por faixa etária, sexo e fabricante da vacina. Quantas Pessoas foram vacinadas com a imunização completa? (Vacina de imunização única ou duas doses vacina de duas aplicações) Separar por faixa etária, sexo e fabricante da vacina. Quantas Pessoas estão aptas a se vacinarem e nao se imunizaram com a primeira dose da vacina? Separar por faixa etária e sexo. Quantas Pessoas estão aptas a se vacinarem e nao tiveram a imunização completa? Separar por faixa etária e sexo. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 3372/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 03/09/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, a respeito do encontro com o Sr. Luis Inácio Lula da Silva e sua comitiva, ocorrido no dia 15 de agosto de 2021, em pleno domingo à noite, para responder os seguintes questionamentos: 01 - Qual o motivo para que se justifique a abertura da sede do Governo do Estado, numa noite de domingo, para promover um Jantar ao Sr. Luis Inácio Lula da Silva e sua comitiva? 02- Qual o interesse público e quais benefícios à administração pública, para justificar a despesa desse jantar, aos cofres do Estado e a população Pernambucana? 03 - Qual a quantidade, e a respectiva relação de convidados que participaram do jantar? 04 - Qual o cardápio servido com suas respectivas quantidades e descrição? 05 - Quais Bebidas, com suas respectivas marcas e quantidades que foram servidas? 06 - Houve o consumo de bebidas Alcoólicas? Se sim, quais, citando marcas e quantidades servidas. 07 - Quantos servidores Públicos Civís foram utilizados para preparar e realizar o evento? 08 - Quantos servidores Públicos Militares Estaduais foram mobilizados? 09- Quantos servidores terceirizados do Governo foram utilizados para o evento? 10 - Houve contratação de terceirizados para auxiliar especificamente o evento? Se sim, quantos, e para quais atividades? 11 - Houve pagamento de horas extras para algum servidor público ou terceirizados, e se houve, quanto e qual o montante dessa despesa em moeda de hoje? 12 - Houve a contratação de algum(uns) buffet para realização do Evento? Se sim, especificar qual ou quais o valores despendidos, bem como cópia do contrato e notas de empenho. 13- Houve cedência de algum veículo da frota do Estado ou de algum servidor estadual para atender de alguma forma a comitiva? Se sim, informar a quantidade de servidores, bem como as marcas e tipos dos veículos. 14- Segundo Informações repassadas à imprensa pela propria Secretaria de Imprensa do Estado, foram disponibilizados presentes do Centro de Artesanato de Pernambuco, quantos e quais os presentes? A quem foram destinados os presentes? Quanto custaram em moeda de hoje esses presentes? E as cópias das respectivas notas fiscais. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2959/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 14/05/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Excelentíssimo Sr. Paulo Câmara , nos termos dos artigos 214 e 216 do Regimento Interno desta Casa, no intuito de buscar informações complementares, acerca do Requerimento nº 002620/2021, de 01 de fevereiro de 2021 e protocolado no Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo do Estado em 17 de fevereiro de 2021, que no nosso entendimento não foi devidamente respondido, conforme disposto no Processo nº OF Nº00755/2021- pela SEPLAG sendo devolvido a Assembleia Legislativa de Pernambuco no dia 08 de março de 2021, carente de esclarecimentos acerca das informações orçamentárias e financeiras com intuito de compreender a situação fiscal do Estado, e com especial foco sobre a utilização dos repasses de recursos federais em virtude da pandemia de Covid-19. As informações requisitadas vão no sentido de complementar e esclarecer itens que ao nosso entender não foram respondidas com a devida clareza, de modo que a forma com que foram respondidos impedem o amplo cumprimento do dever de fiscalização por parte desta Assembleia, nesse sentido faz-se necessário os seguintes questionamentos abaixo: No que diz respeito ao Item I, Quando perguntado sobre qual o montante dos R$ 780,7 milhões repassados pela União, para gastos exclusivos com saúde ou assistência social no enfrentamento da Covid-19, que já foi executado? Vossa Excelência respondeu da seguinte forma: O total de recursos repassados pela União com destino exclusivo com saúde e assistência social, até outubro de 2020, foi de R$ 783.984.557,36, e o valor liquidado foi de R$ 451.994.653,9. Dessa forma, solicitamos que sejam enviadas fisicamente por Unidade Gestora, Gestão, Ação, Sub-Ação, Credor (CNPJ ou CPF), número de empenho, observação do empenho, número da ordem bancária, data da remessa bancária, data da geração da ordem bancária, data da ordem bancária, modalidade da aplicação e valor (Bruto e Liquido) dos valores liquidados e pagos. Quando perguntado de que forma é possível buscar o detalhamento dessa execução? Vossa Excelência respondeu da seguinte forma: É possível consultar as despesas detalhadas com o COVID-19 no Portal da Transparência de Pernambuco. Razão pela qual, informamos a Vossa Excelência que as informações contidas no portal da transparência de Pernambuco não são claras e muito menos detalhadas, fazendo com que o entendimento a cerca dessa execução não seja compreendido. Motivo pelo qual solicito que Vossa Excelência responda o presente tópico e envie fisicamente por Unidade Gestora, Gestão, Ação, Sub-Ação, Credor (CNPJ ou CPF), número de empenho, observação do empenho, número da ordem bancária, data da remessa bancária, data da geração da ordem bancária, data da ordem bancária, modalidade da aplicação e valor (Bruto e Liquido) as informações solicitadas. Quando perguntado qual o planejamento do Estado para aplicar eventual saldo restante desses recursos? Vossa Excelência respondeu da seguinte forma: Dada a continuidade da situação de calamidade, o saldo a executar continua a ser alocado em ações de enfrentamento à pandemia No nosso entendimento a resposta de Vossa Excelência a esta pergunta é bastante simplória, motivo pelo qual perguntamos em quais áreas o saldo restante desses recursos será alocado no tocante ao enfrentamento da Pandemia? Quando perguntado se tendo em vista a pequena parcela de gastos com enfrentamento da Covid-19 que indicam fontes de recursos advindas da União, questiona-se: esses recursos estão sendo utilizados para outras finalidades que não sejam o combate à pandemia? Vossa Senhoria respondeu da seguinte forma: Não. Os recursos repassados pela União, foram aplicados conforme previsto na legislação. Para a cobertura das despesas com o COVID-19, foram utilizados, além dos recursos repassados pela União, outras receitas estaduais, sendo possível consultar a aplicação, por fonte de recurso, no Portal da Transparência de Pernambuco. Referente a esta resposta é preciso esclarecer eventual contradição, haja vista que no dia 31 de julho de 2020 foi noticiado através do Blog do Jamildo que o Governador Paulo Câmara teria se utilizado da quantia de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) destinadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus para pagar a dívida pública do estado. Motivo pelo qual solicitamos os devidos esclarecimentos de Vossa Excelência, e perguntamos se essa informação é verídica? Quanto ao Item II, É preciso ressaltar que também existem diversos tópicos com perguntas que não foram devidamente respondidas por Vossa Excelência, conforme se verá a seguir: Quando perguntado porque houve uma severa redução de gastos em funções orçamentária tão importantes, como: Saneamento (-50,4%), Gestão Ambiental (-40,2%), Cultura (-29,4%), Ciência e Tecnologia (-12,5%), Educação (-9,2%) e até Segurança Pública (-2,8%)? Vossa Excelência respondeu da seguinte forma: A queda nos gastos em algumas funções de despesa é reflexo das ações restritivas de isolamento social, além do esforço direcionado do Estado no enfrentamento à Pandemia. Nessa esteira, em relação a redução de gastos em menos 50,4% na área de saneamento e 40,2% em gestão ambiental, não se justifica essa severa redução com base nas ações restritivas de isolamento e muito menos no esforço do Estado no combate a pandemia, motivo pelo qual pergunto como áreas de suma importância para o Estado e para a população tiveram cortes tão relevantes? Quando perguntado de que forma o Estado pretende utilizar os recursos não aproveitados em 2020 para os próximos anos? Vossa Excelência respondeu da seguinte forma: Dada a continuidade da situação de calamidade, as ações de enfrentamento à pandemia permanecem sendo o foco do Governo Estadual. Nesse diapasão, a resposta emitida por Vossa Excelência não esclarece quais são efetivamente as ações que permanecerão sendo foco do Governo, e que serão promovidas com os recursos ainda não aproveitados por Vossa Excelência, e por este fato gostaria de saber quais são essas ações, como funcionam, qual sua eficácia no combate a pandemia e porque esses recursos ainda não foram utilizados? Quando perguntado se o Poder Executivo pretende disponibilizar informações no Portal da Transparência do Estado, relacionadas à utilização de cada uma das modalidades de transferências emergenciais efetuadas pela União? Vossa Excelência respondeu da seguinte forma: A organização dos dados está em análise técnica na SEFAZ, pelo que não temos previsão de data de publicação. Gostaríamos que fosse fornecida uma data precisa, bem como que Vossa Excelência enviasse uma cópia impressa dos valores inerentes de cada modalidade e de cada transferência emergencial efetuada pela União. Por fim, de acordo com informações do Relatório de Gestão Fiscal da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado) , matérias publicadas pela imprensa Pernambucana, e na resposta ao pedido de informações através do Requerimento nº 002620/2021, de 01 de fevereiro de 2021 do qual estamos tratando e solicitando respostas complementares, a PROPRIA SEPLAG(Secretaria de Planejamento e Gestão) AFIRMA QUE O ESTADO TEVE UM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, CONFORME BALANÇO GERAL DO ESTADO EM 2020, DE R$ 1.983.509.637,98. Logo gostaríamos que fosse Repondido: O real valor desse superavit em abril de 2021? e porque não foram gastos com: Criação de um Auxilio emergencial Estadual de modo a diminuir a insegurança alimentar no nosso estado que segundo pesquisa de cada dez famílias 7 estão em estado de insuficiência alimentar grave, principalmente causadas pelas medidas de isolamento social impostas por inúmeros decretos do governo de Vossa Excelência com fortes impactos negativos a economia do nosso Estado? Aumento da oferta de transporte Público para mitigar os efeitos da pandemia, tendo em vista que os transportes publicos sáo um dos principais responsáeis pela contaminação do novo CORONAVIRUS? Atendimento aos vulneráveis em situação de rua? Fornecimento de água potável para as residencias que nao tem abastecimento de agua fornecida pela COMPESA (Companhia Pernambucana de Saneamento) para que possam cumprir com a questão da higienização no combate ao COVID-19 e vulneráveis? Compra de Materiais e equipamentos hospitalares? Criação de mais Hospitais de Campanha? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2835/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 16/04/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais, nos termos dos arts. 214, Parágrafo único e 216, Parágrafo único do Regimento Interno desta Casa, seja encaminhado Pedido de Informação ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, para que sejam respondidas as seguintes questões com relação a Lei Ordinária n° 12 984/2005 que Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, mais precisamente em seu Artigo 65 que trata sobre as INFRAÇÕES E PENALIDADES pelo não cumprimento das normas impostas pelo referido Projeto. Logo pergunta-se: 1- Nos últimos 2 anos quantas empresas, comércios, condomínios, pessoas físicas e afins, cometeram infrações do que trata o artigo 65 da referida Lei de acordo com os Incisos: I - Derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva licença ambiental, outorga do direito de uso ou cadastramento, junto aos órgãos competentes? II - Iniciar a implantação, implantar ou operar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes? III - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas no ato de outorga? IV - Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos? V - Lançar resíduos sólidos e efluentes líquidos proibidos nos corpos d’água superficiais e subterrâneos? VI - Infringir normas estabelecidas nos regulamentos administrativos complementares, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes? VII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções? 2- Relacionar os Infratores, bem como cada penalidade citando, CNPJ, Razão Social e endereço no caso de pessoal jurídica, CPF, Nome completo e endereço no caso de pessoa física. 3- Qual o montante de multas efetivamente pagas, para qual unidade gestora foram encaminhadas, e onde foram aplicadas? 4- Caso tenha havido recurso por parte de quem cometeu alguma penalidade de acordo com o artigo 65 da referida Lei, relacionar os Infratores, bem como cada penalidade citando, CNPJ, Razão Social e endereço no caso de pessoal jurídica, CPF, Nome completo e endereço non caso de pessoa física. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2641/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 19/02/2021 Requeremos à Mesa, nos termos dos arts. 214, Parágrafo único e 216, Parágrafo único do Regimento Interno desta Casa e cumpridas as normas regimentais, que seja encaminhado um Pedido de Informação ao Exmo Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, Pedido de Informação para que sejam respondidas as seguintes questões com relação a desistência do Grupo JCPM representado pelo empresário João Carlos Paes Mendonça em implantar o maior projeto turístico no litoral sul de Pernambuco, o Costa de Guadalupe. Diante disso pergunta-se: 1- O projeto foi submetido por anos à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), qual o motivo de tanta morosidade para aprovar o projeto? 2- O grupo JCPM precisou realizar estudos geológicos, arqueológicos, urbanísticos e de correntes de maré. Foram exigidos ainda detalhamento da vegetação, escavações e análise de avanço do mar. Diante de tantas exigências solicitadas, ainda existem pendências? 3- Confirmando-se as pendências, solicito que sejam descritas. 4- Gostaríamos de um histórico cronológico do início do processo até os dias atuais que nos possibilite entender de fato o que aconteceu para a não realização do empreendimento. 5- Segundo informações divulgadas na imprensa o Governo do Estado vai tratar agora de um grandioso projeto turístico trazido por gaúchos para a Praia de Carneiros, também no litoral sul. Que prevê hotel, restaurante e parque aquático, o que diferencia um empreendimento do outro? 6 – A desistência de grupos empresariais de investir no Estado e na cidade do Recife como amplamente tem sido divulgado nos veículos de comunicação tem sido recorrente, a exemplo do Complexo Turístico da Casa do Governador, do projeto dos galpões do Cais José Estelita, do projeto da Praia Del Chifre, entre outros. Tanto que outros estados, principalmente do Nordeste, como o Ceará, hoje são mais atrativos para tal finalidade. O que o governador, na posição de líder maior do nosso estado, tem a dizer sobre isso e quais soluções apresenta para mitigar estes fatos? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2621/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 12/02/2021 Nos termos dos arts. 214, Parágrafo único e 216, Parágrafo único do Regimento Interno desta Casa e cumpridas as normas regimentais, que seja encaminhado um Pedido de Informação ao Exmo Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara e ao Exmo Sr. Secretário de Saúde, André Longo para que sejam respondidas as seguintes questões com relação a estratégia de imunização contra o novo coronavirús no Estado de Pernambuco, assim que disponível para população, tendo em vista a emergência sanitária decorrente da Covid 19 e seus severos impactos sociais e econômicos, bem como o Plano Nacional de Imunizações apresentado pelo Governo Federal, são requeridas as seguintes informações. 1 - O estado de Pernambuco já possui um Plano de Vacinação contra a Covid-19, elaborado para éssa imunização nos 184 municípios e o distrito de Fernando de Noronha? 2 - Com relação a pergunta anterior, se sim, quais as ações e o cronograma desse planejamento? 3 - Qual a previsão de cobertura? ( Percentual da população o estado espera imunizar?) 4 - O Estado já dispõe de insumos, equipamentos para uma perfeita armazenagem, entrega ao destino e mão de obra necessárias para executar a imunização? 5 - O estado vai dar algum tipo de suporte aos municípios como insumos, equipamentos para armazenagem das vacinas veículos, mão de obra dentre outros? 6 - Em caso de ajuda na pergunta anterior, quais e como se darão? 7 - Qual a estimativa do custo da campanha de vacinação por parte do Governo do Estado? 8 - com relação a pergunta anterior, Se sim, discriminar a fonte. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2620/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 12/02/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, diante da prerrogativa outorgada pelo inciso I do artigo 216 da Resolução nº 905/2008 – Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os valorosos préstimos no sentido de encaminhar pedido de informações ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara. O intuito desse pedido, fundado no parágrafo único do artigo regimental 214, é buscar informações orçamentárias e financeiras que permitam compreender a situação fiscal do Estado, com especial foco sobre a utilização dos repasses de recursos federais em virtude da pandemia de Covid-19. As informações requisitadas vão no sentido de permitir o amplo cumprimento do dever de fiscalização por parte desta Assembleia: Item I . Pernambuco havia recebido, até outubro de 2020, R$ 530,9 milhões de créditos extraordinários para saúde por Medidas Provisórias do Governo Federal e R$ 249,8 milhões de recursos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 vinculados à saúde e assistência social, perfazendo um total de R$ 780,7 milhões de recursos concedidos pela União vinculados a gastos com saúde e assistência social no enfrentamento à pandemia de Covid-19. No Portal da Transparência de Pernambuco, entretanto, são identificados apenas R$ 663,4 milhões de gastos no combate à Covid-19 até outubro. Destaca-se que apenas R$ 546,4 milhões são classificados nas funções saúde ou assistência social, dos quais tão somente R$ 217,7 milhões apontam fontes de recursos oriundas do Governo Federal. Diante disso, pergunta-se: Qual o montante dos R$ 780,7 milhões repassados pela União, para gastos exclusivos com saúde ou assistência social no enfrentamento da Covid-19, que já foi executado? De que forma é possível buscar o detalhamento dessa execução? Porque esses gastos não estão todos discriminados na seção dedicada às despesas com Covid-19 do Portal da Transparência do Estado? Qual o planejamento do Estado para aplicar eventual saldo restante desses recursos? Tendo em vista a pequena parcela de gastos com enfrentamento da Covid-19 que indicam fontes de recursos advindas da União, questiona-se: esses recursos estão sendo utilizados para outras finalidades que não sejam o combate à pandemia? Item II . Além dos recursos direcionados diretamente ao enfrentamento da pandemia, o Governo Federal adotou outra série de medidas para ajudar os Estados a enfrentar eventual perda de arrecadação. Até outubro, Pernambuco havia recebido um benefício total de R$ 2,03 bilhões, entre recursos repassados pela União e alívio de despesas em virtude da suspensão de cobrança dos serviços da dívida pública e de algumas parcelas do Pasep. Comparando-se com as receitas e despesas do exercício de 2019, pode-se dizer que Pernambuco se encontrava em uma situação orçamentária bastante mais confortável em outubro de 2020. Diante disso, pergunta-se: Porque houve uma severa redução de gastos em algumas funções orçamentária tão importantes, como: Saneamento (-50,4%); Gestão Ambiental (-40,2%); Cultura (-29,4%); Ciência e Tecnologia (-12,5%); Educação (-9,2%) e até Segurança Pública (-2,8%)? Qual é a expectativa de superávit financeiro do Poder Executivo do Estado de Pernambuco que poderá ser registrado no fim do exercício de 2020? Qual o percentual desse superávit que será resultante das transferências da União não utilizadas? De que forma o Estado pretende utilizar os recursos não aproveitados em 2020 para os próximos anos? De que forma é possível verificar, no Portal da Transparência de Pernambuco, a correlação entre as ações desenvolvidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e os recursos não pagos à União referentes ao serviço da dívida pública, na forma que prevê o parágrafo 5º, do artigo 2º da Lei Complementar Federal 173/2020? Quando o Poder Executivo pretende disponibilizar informações, no Portal da Transparência do Estado, relacionadas à utilização de cada uma das modalidades de transferências emergenciais efetuadas pela União? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2340/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 21/08/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Governador do Estado, Excelentissimo Sr. Paulo Câmara, sobre os artistas, grupos, agremiações, quadrilhas juninas e todos os outros movimentos culturais, contratados pela Secretaria de Cultura do Estado, pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, pela Secretaria de Turismo e Lazer do Estado e pela Empresa de Turismo de Pernambuco, que por ventura ainda se encontram pendentes de pagamento no período de 01/01/2019 até 04/08/2020, com a devida relação de valores e nomes. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2205/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 19/06/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, Pedido de Informações relativo às condutas de tratamentos diferenciados por parte do Governo quanto as manifestações populares ocorridas no estado de Pernambuco, mais precisamente na Cidade do Recife. Conforme os Decreto Nº 48.837 de 23/03/2020, Art. 3º-D, fica suspensa, no âmbito do Estado de Pernambuco, a concentração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos de atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência. (AC) e o Decreto nº 49.055, de 31 de Maio de 2020, capítulo II, Art. 14. Em que permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as disposições constantes do art. 4º ou a disciplina específica estabelecida em outras normas estaduais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Diante disso, e tendo em vista que, o Comandante em Chefe da Polícia Militar de Pernambuco, conforme art. 144, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988) é o Excelentíssimo Governador do Estado de Pernambuco e, que como Chefe do Executivo é também responsável pela Polícia Civil, motivado pelos fatos ocorridos conforme cronologia abaixo, requeiro o presente pedido de informação: 1. No dia 15 de maio do referido ano, uma carreata foi impedida de sair em Boa Viagem, através de bloqueio pela Polícia Militar, onde os manifestantes encontravam-se dentro de seus carros, e alguns trajando camisas com as cores da bandeira do Brasil. Na operação 12 pessoas receberam ordem de saída dos seus veículos por parte dos policiais e encaminhamento para a delegacia de Boa Viagem (3ª Delegacia Seccional de Polícia Civil), como também nove carros e dois trios elétricos foram apreendidos e recolhidos. Após ouvida, todos assinaram Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), mas os veículos não foram liberados na ocasião. Segundo o delegado, a acusação foi a desobediência ao decreto supracitado em seu Art. 3-D [Decreto Nº 48.837 de 23/03/2020]; 2. Em 03 de junho de 2020, uma profissional da área de saúde mental, após ter a suas redes sociais monitoradas, recebeu pela manhã, em sua residência, a visita de policiais civis para entrega de intimação, assinada pelo próprio Delegado da 3ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (Boa Viagem), para comparecer aquela delegacia, no dia seguinte, 04 de junho do mesmo ano, e prestar esclarecimentos a cerca de uma possível discordância do Decreto nº 49.055, de 31 de Maio de 2020. Naquela mesma manhã, foi entregue pela polícia civil, outra intimação com conteúdo idêntico e assinada pelo mesmo delegado, na casa de sua mãe, uma senhora idosa e que está cumprindo isolamento rígido por ser do grupo de risco de contágio da COVID-19. Ainda na tarde daquele dia, estranhamente a Polícia Civil, através de nova visita em sua residência, intimou a referida profissional pela terceira vez, entregando outra intimação, também com conteúdo idêntico e assinada pelo mesmo delegado, procedimento que não faz parte da praxe. Após ter sido intimada por três vezes e comparecer à delegacia no dia agendado, ela foi ouvida e defendendo a necessidade das pessoas terem acesso às praias como forma de manter a saúde, tanto para o corpo como para a mente, e evitar o aumento de doenças físicas e psicológicas, a mesma foi liberada; 3. Após a trágica morte do pequeno Miguel, de apenas 5 anos, ocorrida no dia 02 de junho do corrente ano, que chocou a todos os pernambucanos. Uma grande e justa manifestação, com centenas de pessoas caminhando do Palácio do Campo das Princesas até o Cais Santa Rita, foi realizada três dias depois (05/06/2020). As pessoas se reuniram em frente ao Condomínio Píer Maurício de Nassau, mais conhecido como “Torres Gêmeas”, local onde a tragédia aconteceu, e por lá permaneceram por várias horas em oração e demonstração de apoio e pedido de justiça. Entretanto, é necessário esclarecer que o local fica praticamente defronte ao 16º Batalhão da Polícia Militar, e que não houve nenhuma intervenção por parte da Polícia Militar ou Civil a respeito de qualquer descumprimento do Decreto nº 49.055, de 31 de Maio de 2020, capítulo II, Art. 14. 4. No último domingo (07/06/2020), um efetivo da Polícia Militar abordou um homem de 54 anos, que estava sozinho na faixa de areia da praia de Boa Viagem, portando uma vara de pesca e trajando uma camiseta camuflada. Alegando descumprimento ao Decreto nº 49.055, de 31 de Maio de 2020, o policial solicitou que o mesmo saísse da água, o que foi prontamente atendido, entretanto ao chegar no calçadão, o policial informou que o conduziria a delegacia. Mesmo tendo atendido ao pedido do policial de sair da praia, o homem foi colocado em uma viatura e levado para a Delegacia de Boa Viagem (3ª Delegacia Seccional de Polícia). Após ouvido e alegando que estava pescando e que não promoveu nenhuma aglomeração, sob acusação de desobediência, o homem precisou assinar um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e foi liberado. Vale ressaltar que, segundo o § 2º do Artigo IV do Decreto Nº 49.055 de 31 de maio de 2020, fica liberada a pesca profissional e artesanal. 5. No mesmo dia (07/06/2020), por volta das 16 horas, dezenas de pessoas se reuniram e caminharam pelo centro da cidade do Recife, do pátio do Carmo até o monumento Tortura Nunca Mais, passando pela Avenida Guararapes, Ponte Duarte Coelho e Rua da Aurora. Portando vária faixas com palavras de ordem e mensagens ideológicas, contra o Governo Federal e o Presidente da República, a manifestação teve a escolta de viaturas e motos da Polícia Militar, bem como o apoio da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), para garantia da segurança dos manifestantes e o ordenamento do trânsito, respectivamente. Segundo nota da própria Polícia Militar, “Cerca de 180 PMs foram empregados na operação, que aconteceu de forma pacífica. Ninguém foi detido.” [Fonte: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2020/06/07/ato-contra-o-presidente-jair-bolsonaro-e-realizado-no-centro-do-recife.ghtml) Diante do exposto, pergunta-se: 1) Tendo em vista que todos os cinco episódios ocorreram em plena vigência dos Decreto Nº 48.837 de 23/03/2020, e do Decreto nº 49.055, de 31/05/2020, em quais crimes de descumprimento, cada um incorreu? 2) Ainda sobre o previsto do Decreto Nº 48.837 de 23/03/2020 e do Decreto nº 49.055 de 31/05/2020, por qual motivo a Polícia Militar, sob Comando em Chefe do Governador [conforme art. 144, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988)], adotou condutas distintas para cada um dos casos descritos acima? 3) Se, segundo o Artigo 3º-D do Decreto Nº 48.837 de 23/03/2020, e no Artigo 14 do Decreto 49.055 de 31/05/2020 que versa sobre “a suspensão, no âmbito do Estado de Pernambuco, a concentração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos de atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência.” Por qual motivo, nos casos descritos nos ítens 3 e 5 deste Pedido de Informação, o poder de polícia não foi utilizado para fazer cumprir o supracitado decreto? 4) Sobre o caso descrito no ítem 2, baseado em qual lei o rastreamento das redes sociais do cidadão, podem servir de justificativa para uma intervenção policial? E, especificamente neste caso, quais foram os critérios usados para a intimação? Cabe ainda questionar, se esse mesmo rastreamento foi feito nas redes sociais dos participantes dos episódios descritos nos ítens 3 e 5, e se houve alguma intervenção policial similar ao caso do ítem 2? 5) Ficando comprovado que houve conduta distinta para casos similares por parte do Governador do Estado, a exemplo de repressão policial em alguns casos e omissão em outros, não estaria o chefe do executivo estadual incidindo na prática do crime de prevaricação, disposto no art. 319 do Código Penal Brasileiro? 6) Cabe ainda questionar que, se em algum dos casos descritos, a repressão, a apreensão de bens, o constrangimento, assim como a detenção de pessoas não possuir o devido amparo legal comprovado, não estaria a conduta do Governador do Estado tipificada como Crime de Abuso de Autoridade nos termos da Lei 13.869/2019? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2131/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/05/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, Pedido de Informações relacionadas aos repasses de recursos aos Municípios do Estado de Pernambuco, durante o período da pandemia do COVID 19; 1- Solicito que sejam disponibilizadas informações sobre o total de recursos financeiros, efetivamente repassados a cada um dos municípios do Estado de Pernambuco, inclusa a capital, exclusivamente direcionados para o combate à pandemia do COVID 19, informando também a destinação estabelecida para esses recursos, nesses municípios – se foram destinados especificamente para a saúde, ou para outras finalidades –, no período compreendido entre a data de decretação de Calamidade Pública, por esse Governo Estadual, através do Decreto Nº 48.833, DE 20 DE MARÇO DE 2020, e o dia 08 de maio de 2020, informando valor e data do efetivo crédito, para cada um dos municipios. 2- Peço ainda , ainda, que seja informado qual o montante recebido, até a citada data, oriundo do Governo Federal, para o aludido combate ao COVID 19, informando, desse montante , a parcela gasta para o aperfeiçoamento e implantação de novos equipamentos, na rede estadual de saúde e a parcela repassada para os municípios, exclusivamente desse repasse federal. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2100/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 22/05/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Exmo. Paulo Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, Sr. André Longo, Secretário de Saúde de Pernambuco, solicitando que sejam fornecidos as informações e documentos abaixo, acerca do atendimento aos usuários dos serviços de saúde, no Estado de Pernambuco 1. Fornecer os seguintes dados de abastecimento da Farmácia de Pernambuco de medicamentos dos grupos citados abaixo, bem como, órteses, próteses e materiais especiais OPM no período de janeiro/2020 a abril/2020, 1-A: Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 1-B: Medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 2-0: Medicamentos financiados pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, que são responsáveis pela aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Diante do exposto acima pedimos informações sobre: O quantitativo de Unidades Fornecidas, Unidades solicitadas e Unidades Dispensadas de janeiro a abril de 2020 com os respectivo custos; Indicadores que reflitam o índice de abastecimento e disponibilidade de medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais OPM no período de janeiro a abril de 2020; Os valores repassados pela união no Bloco de Assistência Farmacêutica destinados as aquisições dos medicamentos do grupo 1-A e 1-B. Quais os medicamentos constantes do grupo 1-A, 1-B e 2, órteses, próteses e materiais especiais OPM estão em falta nas Farmácia e locais de distribuição desses itens no Estado e a quantidade de solicitações pendentes de atendimento na data base de 30/04/2020; Quais as Providências adotadas pela Secretaria de Saúde para atendimento das demandas por medicamentos da atenção especializada do Grupo 1-A, 1B, Grupo 2, órteses, próteses e materiais especiais OPM. Qual o débito atual da Secretaria de Saúde/Farmácia do Estado junto aos fornecedores de medicamentos órteses, próteses e materiais especiais OPM? Que medidas foram adotadas pela SES para solucionar o débito junto a fornecedores? Houve negociação com a Secretaria da Fazenda para elevar o nível de pagamentos? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2099/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 22/05/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao excelentíssimo Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado de Pernambuco e ao excelentíssimo Sr. André Longo, Secretário Estadual de Saúde, para que estes possam prestar os seguintes esclarecimentos: 1- NO ESTADO DE PERNAMBUCO QUE PROCEDIMENTO MÉDICO TEM SIDO APLICADO COM RELAÇAO AO USO DA HIDROXICLOROQUINA ASSOCIADO A OUTROS ANTIBIÓTICOS, E EM QUE ESTÁGIO DA DOENÇA? POIS O QUE NOS PREOCUPA É SABER SE AS DROGAS CITADAS ACIMA NO INÍCIO DA ENFERMIDADE SALVAM OU NÃO VIDAS? QUAL É A POSIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO COM RELAÇÃO A ISSO? 2- É PRECISO QUE A POPULAÇÃO PERNAMBUCANA CONHEÇA QUE PROTOCOLO MÉDICO ESTÁ ESTABELECIDO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E COMO TEM ORIENTADO O CORPO MÉDICO NO COMBATE AO COVID-19, COM RELAÇÃO A PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA AOS PACIENTES DIAGNOSTICADOS PELO CORONAVÍRUS? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2004/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 24/04/2020 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado pedido de informação ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara, ao Sr. André Longo Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco , no sentido de prestar as seguintes informações sobre os processos administrativos atinentes as mortes pela doença coronavírus, considerando os números de óbitos atribuídos ao COVID-19 no Estado de Pernambuco. Dentre os mortos que atestaram falecimento pelo COVID-19, quantos testaram positivo para o vírus antes do óbito? Dentre os mortos que atestaram falecimento pelo COVID-19, quantos testaram positivo para o vírus post mortem? Dentre os mortos que atestaram falecimento pelo COVID-19, quantos não passaram por teste e/ou exame em vida, ou necropsia post mortem, que de fato revelasse a exata causa mortis? Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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