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Indicação — solicitações diversas (IND) · 10 no total

Coronel Feitosa

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — solicitações diversas (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 2763/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 14/06/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um apelo à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Silvério Pessoa., Secretário de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), à Exma. Sra. Ivaneide Dantas, Secretária de Educação e Esportes e ao Exmo. Sr. Marcelo Canuto, Presidente da FUNDARPE, no sentido de doar Instrumentos Musicais a Banda Marcial da Escola Técnica Estadual Maria José de Vasconcelos no município de Bezerros. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 155/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 10/02/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; a Ilustríssima Senhora Carla Patrícia Cunha, Secretária de Defesa Social de Pernambuco, no sentido de que seja concluida a obra do prédio do Instituto de Medicina Legal (IML) em Salgueiro. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 8623/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 08/12/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas a formalidades regimentais, que seja enviado Apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, para que seja criada a Secretaria da Família no Estado de Pernambuco . Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5139/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 12/03/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades Regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara no sentido de proibir a apreensão de veículos pela não identificação do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA. Taxa de Licenciamento, Taxa de Bombeiros e Multas do Departamento Estadual de Transito de Pernambuco – DETRAN – PE, enquanto perdurar o período da Pandemia do CORONAVIRUS, COVID-19. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5138/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 12/03/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades Regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara no sentido de atender os pleitos da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Pernambuco ( ABRASEL-PE) no intuito de reduzir os impactos econômico que as empresas do ramo vão sofrer diante de mais um Decreto e imposições de medidas restritivas que prejudicam este setor, nos seguintes termos: 1- Diferimento (adiamento) temporário do pagamento de todos os impostos Estaduais, sem multa ou juros, por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente a parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade. 2- Retorno da base percentual de calculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12% , adiamento por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo. 3- A postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 4- A suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 5 - A suspensão do vencimento de todas as diívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período 6- Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias. 7- Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor tanto na agencia estadual quanto nas Cooperativas de Credito, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias. 8- Suspensão das cobrancas da Compesa e Copergas por 120 dias Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5133/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 12/03/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades Regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara no sentido de de possibilitar, através de iniciativa própria, a criação de um PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL ESTADUAL para os pernambucanos que se encontrem em estado de vulnerabilidade social, enquanto perdurar o período da Pandemia do CORONAVIRUS, COVID-19. Principalmente em face das medidas adotadas por Vossa Excelencia, por força dos respectivos Decretos do Executivo n° 48.809, 50.309, 50.346, e demais, os quais causaram graves impactos sociais e econômicos e da carência de ações inteligentes e eficazes no combate ao vírus, sem que haja o fechamento de empresas e perda dos empregos. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4000/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 29/05/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, VEEMENTE APELO, no sentido de SOLICITAR UMA INTERVENÇÃO FEDERAL NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, conforme dicção do art. 34, inciso III, VII, alínea ¨b. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo à grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 2506/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 08/10/2019 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumpridas as formalidades Regimentais que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. José Neto, Secretário Chefe da Casa Civil, ao Exmo Sr. José Antonio Bertotti Jr.,Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, ao Exmo Sr. José Aluísio Lessa da Silva, Secretário de Ciência e Tecnologia, ao Exmo Sr. Frederico Amâncio, Secretário de Educação e Esporte e a Exma Sra. Fernadha Batista, Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Seja criado à exemplo do Governo Federal um comitê que terá como objetivo dinamizar a área regulatória e discutir o desenvolvimento do setor nuclear no nosso estado, diante das ultimas noticias veiculadas na imprensa local da possível vinda da Usina Nuclear para o município de Itacuruba, é de fundamental importância a criação do comitê para que se crie um ambiente de discussão com relação a esse tão grandioso investimento, para análise de seus efeitos ambientais, sociais e econômicos. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 2126/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/09/2019 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumpridas as formalidades Regimentais que seja enviado um apelo ao Exmo. Almirante Bento Costa Lima Leite, Ministro de Minas e Energia, Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, diante das ultimas noticias veiculadas na imprensa local da possível vinda da Usina Nuclear para o município de Itacuruba, seja criado um Fundo na modalidade de Royalties para investir em obras sociais, ambientais e de infraestrutura e um fundo social destinado aos munícipes daquela localidade com fim de aplicação para possível resgate para saúde e educação para si próprio e seus dependentes de primeiro grau, bem como para fins de Previdência Social, como contrapartida para a instalação da Usina Nuclear no Estado, sobre um percentual do faturamento da referida Usina. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 278/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 26/02/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara , ao Procurador Geral do Estado, Dr. Ernani Medicis , para que seja feito um apelo para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressar com o competente instrumento de Inexecução do leilão do Aeroporto Internacional dos Guararapes localizado no Recife. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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