Felipe Carreras
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 06/07/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, de todos os apensados, e das Emendas de nºs 1 a 6 e 8 a 10, na forma do Substitutivo apresentado, e rejeição da Emenda 7. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/06/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão, com correções de técnica legislativa; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23 apresentadas perante a Comissão; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como das emendas a ela apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/05/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da Emenda nº 1, que consideramos inconstitucional; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.094, de 2021; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 e 5; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 4, 6 e 8 a 16; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda nº 7; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/07/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação orçamentária e financeira; pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa da Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória e das Emendas de nºs 4, 11, 12, 22, 24, 26, 44, 47, 50, 54, 55, 60, 67, 74, 79, 80, 85, 91, 92, 93, 94, 102, 103, 105, 106,110, 111,112, 117, 118, 121, 122, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 147, 153, 154, 163, 164, 167, 168, 177, 178, 183, 184, 190, 194, 195, 200, 203, 204, 211, 212, 213, 220, 221, 227, 234, 235, 237, 238, 242, 246, 248, 250, 251, 253, 258, 259, 271, 272, 274 e 277; pela aprovação parcial das Emendas nºs 14, 37, 42, 52, 62, 75, 77, 90, 100, 101, 108, 109, 116, 119, 124, 126, 143, 150, 155, 160, 165, 175, 189, 191, 192, 202, 205, 209, 218, 228, 229, 232, 239, 249, 255, 256, 270, 276 e 279, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2020; e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 43, 45, 46, 48, 49, 51, 53, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 76, 78, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 95, 96, 97, 98, 99, 104, 107, 113, 114, 115, 120, 123, 125, 133, 140, 141, 142, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 152, 156, 157, 158, 159, 161, 162, 166, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 176, 179, 180, 181, 182, 185, 186, 187, 188, 193, 196, 197, 198, 199, 201, 203, 206, 207, 208, 210, 214, 215, 216, 217, 219, 222, 223, 224, 225, 226, 230, 231, 233, 236, 240, 241, 243, 244, 245, 247, 252, 254, 257, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 271, 273, 275 e 278 (Relator: Dep. Felipe Carreras). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.