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Indicação — transporte (IND) — Assembleia Legislativa — Pernambuco · 6 no total

Guilherme Uchoa Junior

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — transporte (IND) — Assembleia Legislativa — Pernambuco com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 4081/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/06/2020 IIndicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais seja enviado apelo ao Governador Paulo Câmara e ao Diretor Presidente do Grande Recife Consorcio, Erivaldo Coutinho, no sentido de solicitar as empresas de transporte urbano o aumento da frota de ônibus circulando no âmbito do Estado de Pernambuco, especificamente no município de São Lourenço da Mata. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4069/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/06/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais seja enviado apelo ao Governador Paulo Câmara e ao Diretor Presidente do Grande Recife Consorcio, Erivaldo Coutinho, no sentido de solicitar as empresas de transporte urbano o aumento da frota de ônibus circulando no âmbito do Estado de Pernambuco, especificamente no município de Olinda. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4068/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/06/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais seja enviado apelo ao Governador Paulo Câmara e ao Diretor Presidente do Grande Recife Consorcio, Erivaldo Coutinho, no sentido de solicitar as empresas de transporte urbano o aumento da frota de ônibus circulando no âmbito do Estado de Pernambuco, especificamente no município de Recife. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4067/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/06/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais seja enviado apelo ao Governador Paulo Câmara e ao Diretor Presidente do Grande Recife Consorcio, Erivaldo Coutinho, no sentido de solicitar as empresas de transporte urbano o aumento da frota de ônibus circulando no âmbito do Estado de Pernambuco, especificamente no município de Jaboatão dos Guararapes. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4066/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/06/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais seja enviado apelo ao Governador Paulo Câmara e ao Diretor Presidente do Grande Recife Consorcio, Erivaldo Coutinho, no sentido de solicitar as empresas de transporte urbano o aumento da frota de ônibus circulando no âmbito do Estado de Pernambuco, especificamente no município de Camaragibe. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3827/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 08/05/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais seja enviado apelo ao Governador do Estado de Pernambuco, doutor Paulo Henrique Saraiva Câmara, no sentido de viabilizar de políticas públicas para apoiar os condutores escolares, que não possuam registros pela CLT, duarente a pandemia do Covid-19. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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