Guilherme Uchoa Junior
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 92/2023 Câmara dos Deputados | 14/08/2023 | Requer a realização de audiência pública, para debater a nova proposta de regulação do setor de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (“TRIP”) apresentada pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), que implica em fechamento de mercado. | Arquivada desde 13/09/2023 | Autoria única |
| REQ 91/2023 Câmara dos Deputados | 14/08/2023 | Requer, com fundamento no artigo 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em complemento ao Requerimento nº 64/2023, aprovado nesta Comissão em 09 de agosto de 2023, a inclusão do nome da Advogada Ingrid Zanella Andrade Campos, Professora da Universidade Federal de Pernambuco e Vice-presidente da OAB-PE, na relação dos debatedores convidados para audiência pública que irá tratar do Projeto de Lei nº 1.584, de 2021, que “Dispõe sobre a reciclagem de embarcações”. | Arquivada desde 14/03/2024 | Autoria única |
| REQ 88/2023 Câmara dos Deputados | 10/08/2023 | Requer, com fundamento no artigo 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em complemento ao Requerimento nº 64/2023, aprovado nesta Comissão em 09 de agosto de 2023, a inclusão do nome da Advogada Ingrid Zanella Andrade Campos, Professora da Universidade Federal de Pernambuco e Vice-presidente da OAB-PE, na relação dos debatedores convidados para audiência pública que irá tratar do Projeto de Lei nº 1.184, de 2021, que “Dispõe sobre a reciclagem de embarcações”. | Devolvida ao(à) Autor(a) desde 11/08/2023 | Autoria única |
| REQ 61/2023 Câmara dos Deputados | 31/05/2023 | Requer, com fundamento no artigo 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em complemento ao Requerimento nº 53, de 2023, já aprovado neste colegiado, a inclusão de Representante da Polícia Rodoviária Federal na relação dos participantes do debate referente aos Requerimentos nº 36/2023 e nº 39/2023 e ao Projeto de Lei nº 2.600/2023, que “tipifica a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, e determina o aumento de pena se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário”. | Arquivada desde 14/03/2024 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.